Resposta da Prefeitura deixa sem esclarecimento questões sobre fiscalização e critérios adotados na carreata
A Prefeitura de Canela respondeu ao site AeroJota após receber várias perguntas sobre as autuações contra participantes da carreata em defesa do Aeroclube de Canela, realizada em 18 de julho de 2026. A manifestação oficial, porém, deixou diversos questionamentos específicos sem esclarecimento.
Na primeira matéria sobre o caso, o AeroJota mostrou uma das notificações e apresentou a posição do município. Agora, as perguntas sem resposta revelam questões que vão além do valor das multas ou do número de motoristas atingidos.
Entre elas estão situações que interessam a qualquer cidadão que participe de uma carreata em Canela: o mesmo entendimento valerá para manifestações políticas e eleitorais? Quem coordenou a fiscalização? O gabinete do prefeito sabia da operação? E por que os veículos continuaram circulando se a Prefeitura considerou a infração grave o suficiente para levar à suspensão do direito de dirigir?

Por que a Prefeitura aplicou o artigo 174?
Entre os 35 questionamentos, o AeroJota pediu que a Prefeitura explicasse por que escolheu o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro para enquadrar participantes da carreata.
A reportagem perguntou:
“Quais circunstâncias da carreata realizada em 18 de julho justificaram o enquadramento dos participantes no art. 174 do CTB, submetendo os condutores a multa de R$ 2.934,70 e possível suspensão da habilitação?”
Também perguntamos se a autoridade municipal avaliou outros enquadramentos previstos no CTB e por que considerou o artigo 174 juridicamente adequado.
Outra questão procurou esclarecer até onde vai esse entendimento:
“Para a Prefeitura de Canela, a simples participação de um motorista em uma carreata organizada sem autorização prévia é suficiente para caracterizar a infração prevista no art. 174, mesmo quando não ocorre interrupção da circulação, interferência significativa no trânsito ou risco à segurança dos usuários da via?”
Se a ausência de autorização motivou as autuações, surge outra questão: qual legislação exige autorização prévia para carreatas em Canela, como o cidadão deve solicitá-la e onde o município informa essa exigência à população?
Quais provas sustentam as autuações?
O AeroJota também perguntou quais elementos materiais sustentam os autos. A Prefeitura possui fotografias, vídeos, imagens de câmeras públicas, relatórios dos agentes ou outros registros que demonstrem as circunstâncias das infrações?
A reportagem perguntou ainda se o município poderia disponibilizar esse material, preservando eventuais dados pessoais.
Essas questões permitem separar três situações: a realização de uma carreata sem autorização, a conduta individual de cada motorista e a escolha do artigo 174 para enquadrá-lo.
A Prefeitura não apresentou explicações específicas nem encaminhou esses registros ao AeroJota.
Se era tão grave, por que a carreata continuou?
O AeroJota também questionou se agentes abordaram algum veículo, impediram motoristas de prosseguir, removeram veículos ou recolheram documentos.
Em seguida, perguntamos:
“Se a fiscalização identificou uma situação suficientemente grave para justificar a aplicação do art. 174 e a possibilidade de suspensão da CNH, por que a continuidade da carreata não foi impedida naquele momento?”
A reportagem também quis saber se a Brigada Militar, Polícia Civil ou outro órgão de segurança pública participou da ocorrência. Caso nenhum deles tenha participado, perguntamos por que a autoridade municipal manteve o episódio exclusivamente aplicando multas de trânsito.
A Prefeitura não esclareceu esses pontos.
Houve reclamações da população?
Outro grupo de perguntas buscou saber se moradores, comerciantes ou motoristas denunciaram problemas provocados pela carreata.
Caso existam denúncias, o AeroJota pediu informações sobre quantidade, canais utilizados e protocolos, gravações, horários ou documentos que comprovem essas comunicações.
A Prefeitura não apresentou esses registros na resposta.
O mesmo critério vale para outras carreatas?
As perguntas também avançaram sobre um ponto importante: o precedente criado pelo entendimento adotado em 18 de julho.
O AeroJota perguntou se a Prefeitura já aplicou o mesmo enquadramento em outras carreatas, manifestações, comemorações ou deslocamentos organizados de veículos em Canela.
Também questionamos se esse entendimento valerá para todas as futuras carreatas, independentemente da causa ou dos organizadores, inclusive atos políticos e eleitorais promovidos por candidatos ou apoiadores.
A reportagem ainda perguntou se Canela registrou carreatas políticas nas últimas eleições e quantas receberam o mesmo enquadramento.
E apresentou uma questão central:
“Caso tenham ocorrido outras carreatas sem autuações semelhantes, qual circunstância jurídica ou operacional diferencia esses eventos da manifestação realizada em apoio ao Aeroclube de Canela?”
A Prefeitura não apresentou esse histórico nem explicou como pretende aplicar o entendimento em futuras manifestações.
Quem comandou a fiscalização?
O AeroJota perguntou se a administração municipal, alguma Secretaria, chefia da Guarda Municipal ou autoridade de trânsito determinou uma fiscalização específica da carreata em apoio ao Aeroclube de Canela.
Também perguntamos:
“Quem determinou ou coordenou a operação de fiscalização realizada durante a manifestação?”
Uma das pergunta avançou sobre eventual conhecimento da administração e envolveu diretamente o gabinete do prefeito de Canela, Gilberto Cezar, do Partido Social Democrata:
“O prefeito ou integrantes de seu gabinete tiveram conhecimento prévio da fiscalização da carreata? O gabinete teve alguma participação, direta ou indireta, na decisão de realizar a fiscalização ou na orientação posteriormente adotada?”
A Prefeitura afirmou que servidores efetivos praticaram os atos técnicos e negou determinação política. Entretanto, não informou quem coordenou a fiscalização nem respondeu especificamente se o prefeito Gilberto Cezar ou integrantes de seu gabinete tinham conhecimento prévio da operação.

E quem é o agente 4284?
Na notificação analisada pelo AeroJota, o campo destinado ao agente ou autoridade apresenta o número 4284.
Também questionamos se o agente estava no local e presenciou diretamente a conduta atribuída ao motorista ou se produziu a autuação posteriormente, com base em imagens, informações de terceiros ou outros registros.
Há ainda outra questão: como o agente 4284 identificou que aquele motorista participava de uma carreata organizada sem autorização, e não apenas trafegava pela cidade naquele momento? O AeroJota também buscou saber quais informações ou registros permitiram ao agente concluir que o evento não possuía a autorização exigida pela autoridade de trânsito.
Além disso, perguntamos quantos agentes participaram da fiscalização e se um único servidor ou diferentes agentes lavraram os autos.
A Prefeitura não esclareceu esses pontos.
Prefeitura pretende rever as autuações?
O AeroJota perguntou se a Prefeitura pretende revisar administrativamente os casos para verificar se cada auto possui elementos suficientes para demonstrar a conduta individual atribuída ao motorista.
Também questionamos se o município mantém corregedoria ou outro mecanismo para investigar eventual atuação irregular de agentes e como o cidadão pode solicitar essa apuração.
Por fim, a ultima pergunta foi:
“A Prefeitura pretende manter integralmente essas autuações, promover alguma revisão dos casos ou aguardar a apresentação e julgamento das defesas administrativas, jurídicas e denúncia no MPE?”
A questão também ajuda a compreender qual postura o município pretende adotar diante de outras manifestações organizadas com veículos.
Transparência também é dever do poder público
O AeroJota não questiona o direito da Prefeitura de fiscalizar o trânsito ou aplicar penalidades quando constata infrações. A reportagem busca compreender quais fatos, provas, critérios técnicos e fundamentos jurídicos sustentaram uma medida administrativa com consequências relevantes para os cidadãos.
A administração pública deve observar o princípio constitucional da publicidade. Portanto, explicar os fundamentos de seus atos e permitir acesso às informações públicas faz parte da transparência esperada do poder público.
Neste caso, a Prefeitura recebeu várias perguntas específicas e teve espaço para apresentar documentos, imagens, relatórios ou outros elementos. Optou por encaminhar uma manifestação geral, sem responder individualmente a diversos pontos.
Permanecem, portanto, questionamentos sobre o artigo 174, as provas utilizadas, a exigência de autorização para carreatas, o tratamento dado a manifestações semelhantes, a atuação dos agentes e o conhecimento da administração sobre a fiscalização.
Dar transparência a essas informações não significa rever ou cancelar uma autuação. Significa permitir que a sociedade compreenda como e por que o poder público tomou determinada decisão.
O espaço do AeroJota permanece aberto para que a Prefeitura de Canela apresente os esclarecimentos que ainda não forneceu.






