Por que o Brasil concentra tantas ações judiciais contra companhias aéreas?

Ações judiciais contra companhias aéreas e direitos dos passageiros no Brasil_Imagem Ilustrativa 2
Jota A
10 de agosto de 2026

Duas passageiras tinham uma viagem marcada para Nova York. No dia do embarque, porém, cometeram um erro difícil de atribuir à companhia aérea: foram para o aeroporto errado.

O primeiro trecho sairia do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Mas, elas seguiram para o Galeão e, consequentemente, perderam o voo que faria a conexão SDU x GRU antes da viagem internacional.

À primeira vista, o caso parecia encerrado. Afinal, quem deveria arcar com as consequências de chegar ao aeroporto errado?

A história, no entanto, tomou outro rumo.

Quando perceberam o erro, ainda havia tempo até o voo internacional, previsto para sair de Guarulhos às 23h00. As passageiras tentaram embarcar pelo Galeão em outro voo para o aeroporto de Guarulhos, mas a Latam não aceitou a alternativa.

A partir daí, o caso deixou de tratar apenas do aeroporto errado. Com o no-show no primeiro trecho, a companhia cancelou os bilhetes da viagem. As passageiras compraram novas passagens, passaram a noite em um hotel próximo ao Galeão e viajaram no dia seguinte.

Foi justamente a conduta adotada pela companhia após o erro das passageiras que se tornou o centro da disputa judicial.

Passados quase seis anos, o episódio ajuda a levantar uma questão que se tornou ainda maior na aviação brasileira.

O Brasil tem passageiros que processam demais as companhias aéreas ou as próprias empresas também contribuem para levar tantos conflitos aos tribunais?

Ações judiciais contra companhias aéreas e direitos dos passageiros no Brasil_Imagem Ilustrativa
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O caso não terminou na Justiça simplesmente porque duas passageiras chegaram ao aeroporto errado.

As magistradas viajariam acompanhadas de quatro filhos. O itinerário previa a saída do Santos Dumont, conexão em Guarulhos e, depois, o voo internacional para Nova York.

Quando perceberam o erro, tentaram encontrar uma alternativa para chegar em Guarulhos. Entretanto, após a perda do primeiro trecho, as passagens da viagem acabaram canceladas.

E esse ponto mudou a discussão.

O 2º Juizado Especial Cível de Niterói considerou abusivo o cancelamento integral das passagens de ida e volta. A decisão foi posteriormente mantida pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

Portanto, existem duas responsabilidades diferentes dentro da mesma história.

As passageiras erraram ao procurar o aeroporto errado. A companhia, por sua vez, adotou uma medida que posteriormente foi considerada abusiva pela Justiça.

Essa diferença parece pequena, mas ajuda a compreender uma discussão que ganhou enorme dimensão no setor aéreo brasileiro.

Em junho de 2026, durante a Assembleia Geral Anual da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), realizada no Rio de Janeiro, o diretor-geral da entidade, Willie Walsh, voltou a chamar atenção para o Brasil.

Segundo ele, o país concentra cerca de 95% dos processos judiciais relacionados aos direitos dos passageiros registrados globalmente.

O número é tão expressivo que a judicialização passou a ocupar espaço nas discussões sobre o próprio custo de voar no Brasil.

Em março, os presidentes de Azul, Gol e Latam discutiram publicamente o problema. Dados apresentados naquele debate apontaram crescimento de 190% no número de ações judiciais contra empresas aéreas nos últimos quatro anos.

Para as companhias, milhares de processos representam despesas com departamentos jurídicos, acordos e indenizações. Consequentemente, parte desse custo acaba incorporada à operação.

A ANAC também relaciona a judicialização ao preço das passagens.

Em abril de 2026, o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que os processos judiciais representam aproximadamente 3% do custo das passagens aéreas no Brasil.

Porém, olhar apenas para esses números pode contar somente uma parte da história.

Ações judiciais contra companhias aéreas e direitos dos passageiros no Brasil_Imagem Ilustrativa 3
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Existe uma diferença importante entre litigância predatória e um passageiro que procura a Justiça porque teve um direito desrespeitado.

Atrasos provocados por condições meteorológicas, restrições do controle de tráfego aéreo ou problemas de infraestrutura, por exemplo, podem ocorrer sem que a companhia tenha provocado a situação.

Por outro lado, existem episódios que dependem diretamente das decisões tomadas pelas próprias empresas.

Cancelamento indevido de passagem, ausência da assistência prevista ao passageiro, problemas de reacomodação e outras falhas na prestação do serviço podem transformar um problema operacional em uma disputa judicial.

O próprio Supremo Tribunal Federal fez essa distinção recentemente.

Em março de 2026, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a suspensão nacional de determinados processos envolvendo atraso, alteração ou cancelamento de voos se aplica às situações relacionadas a caso fortuito ou força maior previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Entre elas estão condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e determinadas restrições impostas pelas autoridades.

A suspensão, entretanto, não alcança processos decorrentes de falhas atribuíveis às próprias companhias aéreas.

O STF discute o assunto no Tema 1.417, que deverá estabelecer parâmetros sobre a responsabilidade civil das empresas em situações envolvendo caso fortuito ou força maior. O processo permanecia em andamento em julho de 2026.

A dimensão do problema levou diferentes órgãos públicos a buscar uma saída.

Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério de Portos e Aeroportos e a ANAC assinaram um acordo de cooperação para tentar reduzir a judicialização do transporte aéreo.

Uma das iniciativas prevê justamente o compartilhamento de dados operacionais com o Judiciário.

Com essas informações, magistrados podem consultar dados relacionados a atrasos, cancelamentos e outras ocorrências antes de analisar determinados conflitos entre passageiros e companhias.

O acordo também prevê capacitação e incentivo a soluções consensuais.

A proposta toca em um ponto essencial: descobrir quem realmente provocou o problema.

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É difícil ignorar um país apontado pela IATA como responsável por aproximadamente 95% dos processos relacionados aos direitos dos passageiros no mundo.

Existe claramente uma anomalia.

A litigância predatória e a transformação de pequenos transtornos em oportunidades de indenização representam problemas que precisam ser enfrentados. Além disso, milhares de ações têm custo — e a própria ANAC afirma que parte dessa conta chega ao preço das passagens.

Entretanto, reduzir toda a judicialização brasileira à ideia de que passageiros processam companhias aéreas em excesso também seria uma simplificação.

Empresas aéreas cancelam voos, alteram itinerários, vendem passagens, transportam bagagens e precisam administrar milhares de situações diariamente. Erros acontecem. Quando eles ocorrem, porém, a forma como a empresa resolve o problema pode evitar uma ação judicial — ou produzir uma nova.

A história das duas juízas ajuda a demonstrar exatamente isso.

Elas foram ao aeroporto errado. Esse erro não foi da Latam.

Mas o processo que chegou à Justiça discutiu uma decisão posterior da companhia: o cancelamento das passagens, considerado abusivo naquele julgamento.

Quase seis anos depois, o episódio continua atual porque resume uma das perguntas mais difíceis da aviação brasileira:

quantos processos poderiam ser evitados se passageiros, companhias aéreas e o próprio Judiciário conseguissem separar melhor um transtorno de viagem, uma falha real na prestação do serviço e uma tentativa indevida de obter indenização?

Jota A, é Veterano da Força Aérea Brasileira, Aviador, Motociclista e Empresário. Escreve sobre aviação há 10 anos.