Brasil concentra ações contra aéreas, mas erros das empresas também explicam judicialização
Duas passageiras tinham uma viagem marcada para Nova York. No dia do embarque, porém, cometeram um erro difícil de atribuir à companhia aérea: foram para o aeroporto errado.
O primeiro trecho sairia do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Mas, elas seguiram para o Galeão e, consequentemente, perderam o voo que faria a conexão SDU x GRU antes da viagem internacional.
À primeira vista, o caso parecia encerrado. Afinal, quem deveria arcar com as consequências de chegar ao aeroporto errado?
A história, no entanto, tomou outro rumo.
Quando perceberam o erro, ainda havia tempo até o voo internacional, previsto para sair de Guarulhos às 23h00. As passageiras tentaram embarcar pelo Galeão em outro voo para o aeroporto de Guarulhos, mas a Latam não aceitou a alternativa.
A partir daí, o caso deixou de tratar apenas do aeroporto errado. Com o no-show no primeiro trecho, a companhia cancelou os bilhetes da viagem. As passageiras compraram novas passagens, passaram a noite em um hotel próximo ao Galeão e viajaram no dia seguinte.
Foi justamente a conduta adotada pela companhia após o erro das passageiras que se tornou o centro da disputa judicial.
Passados quase seis anos, o episódio ajuda a levantar uma questão que se tornou ainda maior na aviação brasileira.
O Brasil tem passageiros que processam demais as companhias aéreas ou as próprias empresas também contribuem para levar tantos conflitos aos tribunais?

O que a manchete sobre as juízas não contava
O caso não terminou na Justiça simplesmente porque duas passageiras chegaram ao aeroporto errado.
As magistradas viajariam acompanhadas de quatro filhos. O itinerário previa a saída do Santos Dumont, conexão em Guarulhos e, depois, o voo internacional para Nova York.
Quando perceberam o erro, tentaram encontrar uma alternativa para chegar em Guarulhos. Entretanto, após a perda do primeiro trecho, as passagens da viagem acabaram canceladas.
E esse ponto mudou a discussão.
O 2º Juizado Especial Cível de Niterói considerou abusivo o cancelamento integral das passagens de ida e volta. A decisão foi posteriormente mantida pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.
Portanto, existem duas responsabilidades diferentes dentro da mesma história.
As passageiras erraram ao procurar o aeroporto errado. A companhia, por sua vez, adotou uma medida que posteriormente foi considerada abusiva pela Justiça.
Essa diferença parece pequena, mas ajuda a compreender uma discussão que ganhou enorme dimensão no setor aéreo brasileiro.
Brasil virou uma exceção mundial nas ações contra companhias aéreas
Em junho de 2026, durante a Assembleia Geral Anual da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), realizada no Rio de Janeiro, o diretor-geral da entidade, Willie Walsh, voltou a chamar atenção para o Brasil.
Segundo ele, o país concentra cerca de 95% dos processos judiciais relacionados aos direitos dos passageiros registrados globalmente.
O número é tão expressivo que a judicialização passou a ocupar espaço nas discussões sobre o próprio custo de voar no Brasil.
Em março, os presidentes de Azul, Gol e Latam discutiram publicamente o problema. Dados apresentados naquele debate apontaram crescimento de 190% no número de ações judiciais contra empresas aéreas nos últimos quatro anos.
Para as companhias, milhares de processos representam despesas com departamentos jurídicos, acordos e indenizações. Consequentemente, parte desse custo acaba incorporada à operação.
A ANAC também relaciona a judicialização ao preço das passagens.
Em abril de 2026, o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que os processos judiciais representam aproximadamente 3% do custo das passagens aéreas no Brasil.
Porém, olhar apenas para esses números pode contar somente uma parte da história.

Nem toda ação contra uma companhia aérea é abusiva
Existe uma diferença importante entre litigância predatória e um passageiro que procura a Justiça porque teve um direito desrespeitado.
Atrasos provocados por condições meteorológicas, restrições do controle de tráfego aéreo ou problemas de infraestrutura, por exemplo, podem ocorrer sem que a companhia tenha provocado a situação.
Por outro lado, existem episódios que dependem diretamente das decisões tomadas pelas próprias empresas.
Cancelamento indevido de passagem, ausência da assistência prevista ao passageiro, problemas de reacomodação e outras falhas na prestação do serviço podem transformar um problema operacional em uma disputa judicial.
O próprio Supremo Tribunal Federal fez essa distinção recentemente.
Em março de 2026, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a suspensão nacional de determinados processos envolvendo atraso, alteração ou cancelamento de voos se aplica às situações relacionadas a caso fortuito ou força maior previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Entre elas estão condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e determinadas restrições impostas pelas autoridades.
A suspensão, entretanto, não alcança processos decorrentes de falhas atribuíveis às próprias companhias aéreas.
O STF discute o assunto no Tema 1.417, que deverá estabelecer parâmetros sobre a responsabilidade civil das empresas em situações envolvendo caso fortuito ou força maior. O processo permanecia em andamento em julho de 2026.
Governo, ANAC e Judiciário tentam reduzir os processos
A dimensão do problema levou diferentes órgãos públicos a buscar uma saída.
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério de Portos e Aeroportos e a ANAC assinaram um acordo de cooperação para tentar reduzir a judicialização do transporte aéreo.
Uma das iniciativas prevê justamente o compartilhamento de dados operacionais com o Judiciário.
Com essas informações, magistrados podem consultar dados relacionados a atrasos, cancelamentos e outras ocorrências antes de analisar determinados conflitos entre passageiros e companhias.
O acordo também prevê capacitação e incentivo a soluções consensuais.
A proposta toca em um ponto essencial: descobrir quem realmente provocou o problema.

Entre o passageiro que processa e a empresa que erra
É difícil ignorar um país apontado pela IATA como responsável por aproximadamente 95% dos processos relacionados aos direitos dos passageiros no mundo.
Existe claramente uma anomalia.
A litigância predatória e a transformação de pequenos transtornos em oportunidades de indenização representam problemas que precisam ser enfrentados. Além disso, milhares de ações têm custo — e a própria ANAC afirma que parte dessa conta chega ao preço das passagens.
Entretanto, reduzir toda a judicialização brasileira à ideia de que passageiros processam companhias aéreas em excesso também seria uma simplificação.
Empresas aéreas cancelam voos, alteram itinerários, vendem passagens, transportam bagagens e precisam administrar milhares de situações diariamente. Erros acontecem. Quando eles ocorrem, porém, a forma como a empresa resolve o problema pode evitar uma ação judicial — ou produzir uma nova.
A história das duas juízas ajuda a demonstrar exatamente isso.
Elas foram ao aeroporto errado. Esse erro não foi da Latam.
Mas o processo que chegou à Justiça discutiu uma decisão posterior da companhia: o cancelamento das passagens, considerado abusivo naquele julgamento.
Quase seis anos depois, o episódio continua atual porque resume uma das perguntas mais difíceis da aviação brasileira:
quantos processos poderiam ser evitados se passageiros, companhias aéreas e o próprio Judiciário conseguissem separar melhor um transtorno de viagem, uma falha real na prestação do serviço e uma tentativa indevida de obter indenização?






