Caos no Santos Dumont escancara impunidade dos aeroportos

Jota

1 de outubro de 2025

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Na madrugada de 30 de setembro de 2025, a aviação brasileira enfrentou um caos aéreo com o fechamento do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. O episódio deixou evidente que aeroportos precisam ser responsabilizados quando falhas internas causam atrasos e cancelamentos. Um caminhão de serviço da concessionária apresentou falha mecânica e espalhou óleo pela pista. Dessa forma, a administração do aeroporto decidiu fechar o terminal por cerca de 12 horas para realizar a limpeza emergencial.

O impacto foi imediato. As companhias cancelaram mais de 160 voos e desviaram dezenas de operações para o Aeroporto Internacional do Galeão e para outras cidades. Como resultado, milhares de passageiros ficaram sem alternativa e amargaram horas de espera.

Nas redes sociais, imagens mostraram o caos em Congonhas e Brasília, principais pontos de conexão com o Rio de Janeiro. Passageiros relataram filas intermináveis, falta de informação e atrasos generalizados. Por isso, muitos anunciaram a intenção de processar as companhias aéreas, mesmo sendo a concessionária do aeroporto a real causadora do problema.

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O episódio trouxe à tona um debate recorrente. Quando a falha acontece dentro do aeroporto, as companhias aéreas acabam arcando com todos os prejuízos. Nesse cenário, os passageiros, sem acesso a outro canal, direcionam ações judiciais contra as empresas que operam os voos.

Esse quadro explica por que o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas em todo o mundo. A litigiosidade elevada fragiliza a imagem do setor e aumenta custos para empresas que já operam sob pressão. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ANAC e o Ministério de Portos e Aeroportos assinaram recentemente um acordo. A iniciativa criou o sistema ANAC-JUD, que fornece dados técnicos aos magistrados para identificar a origem de cada atraso ou cancelamento. O objetivo é reduzir a judicialização. No entanto, ainda não está claro se aeroportos e concessionárias serão incluídos nesse processo de responsabilização.

Enquanto companhias aéreas absorvem custos com reacomodação de passageiros, indenizações e desgaste de marca, concessionárias seguem lucrando com tarifas, estacionamentos e aluguéis de lojas. Em Guarulhos, por exemplo, a Prefeitura cobra tributos municipais da administração aeroportuária, expondo a falta de clareza sobre quem deve assumir o verdadeiro custo operacional.

Além desses ganhos, os aeroportos se tornaram símbolos de preços abusivos para o consumidor. O tradicional cafezinho é considerado o mais caro do Brasil. Em muitos casos, uma refeição em terminais chega a custar mais do que em restaurantes de áreas nobres das capitais. O estacionamento, por sua vez, cobra valores que se equiparam — e em alguns casos superam — os de casas de show.

Não é o café, a refeição ou o estacionamento que são caros por natureza. O problema está nos aluguéis estratosféricos cobrados pelas concessionárias, que pressionam os comerciantes a repassar custos diretamente aos passageiros. No fim, o cliente paga a conta, enquanto as administradoras acumulam lucros bilionários sem arcar com prejuízos causados por falhas de infraestrutura.

Outro problema recorrente envolve as colisões com pássaros em áreas próximas às pistas. Há centenas de registros anuais, que provocam danos em motores e fuselagens. Muitas vezes, os aviões retornam para manutenção, o que resulta em voos cancelados ou rotas interrompidas.

Nesse processo, as companhias ainda arcam com hospedagem e alimentação dos passageiros, além dos altos custos técnicos de reparo. O CEO da LATAM e AZUL já destacaram que aeroportos deveriam responder por esses incidentes. Segundo eles, quando medidas preventivas existem, quase sempre ficam abaixo do necessário para evitar riscos.

O caos no Santos Dumont demonstrou um desequilíbrio claro. A concessionária falhou, mas quem sofreu ações judiciais e a indignação dos passageiros foram as companhias aéreas. Essa inversão de responsabilidade gera insegurança jurídica e sobrecarrega apenas um lado da cadeia.

Portanto, o Brasil precisa rever urgentemente esse modelo. Se a falha ocorre em pista, pátio ou em qualquer área sob gestão da concessionária, ela também deve responder. A conta não pode continuar recaindo somente sobre as empresas que dependem da infraestrutura para transportar passageiros.

Sem essa mudança, continuaremos assistindo a episódios de caos aéreo em que o erro parte da infraestrutura, mas o prejuízo recai sobre quem está mais exposto: as companhias aéreas.

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