As coisas não caem do céu.
Lembra que até há bem pouco tempo a gente estava recebendo multas a torto e a direito?
Certamente não fui o único que chegou na ANAC e pediu pra iniciar as punições impostas aos pilotos com uma advertência, pois não fazia sentido que mesmo a infração mais leve já fosse punida no bolso do piloto.
– “Não temos base jurídica pra isso”, dizia a ANAC.
Era multa direto. Inclusive sem a possibilidade de dar ao piloto um prazo pra resolver uma pequena irregularidade.
As imprevisibilidades das nossas trajetórias me fizeram conhecer o Dr. Jackson Valério.
Aluguei a orelha do Jack, chorei nossas pitangas, expliquei um monte. Eu inclusive o convidei pra participar, em 2017, de um EGEC (Encontro Gastro-Etílico Cultural) no hangar, estrategicamente, no mesmo dia em que tivemos um representante da ANAC conversando com a gente.
Juntamos o operacional com o juridiquês.
O Jackson correu atrás, embasou e mandou pra frente.
Estou resumindo bastante uma rota complexa que só o Jackson pode detalhar.
Mas foi assim que nasceu o Projeto de Lei n. 98/18, que após ter sido aprovado por unanimidade e sem emendas, foi incluído no CBA:
“Art. 289:
VI – advertência.
* 1o A advertência poderá ser aplicada se constatada infração de baixo potencial ofensivo ou que não afete a segurança das operações aéreas, conforme definido em regulamento, cabendo a fixação de prazo para reparação da irregularidade.”
E mais: o PL n. 10.083/18, de outra autoria, gerou mais uma inclusão do CBA:
“Art. 291
* 3o Havendo a prática de duas ou mais infrações relacionadas a um mesmo contexto fático ou cuja prova de uma possa influir na prova de outras, será lavrado um único auto de infração, individualizando-se todas as condutas e normas infringidas”.
Tem sempre alguém disposto a fazer a aviação voar um pouco mais alto, num ar menos turbulento.
Depende de vc usar os melhores canais pra tirar a pedra do sapato que está incomodando.
– Não tínhamos base jurídica pra isso.
– Agora temos.
Se nada tivesse sido feito nada disso teria acontecido. Peça pra sua associação cobrar da ANAC.
Nos tempos de Voo Simples é bom saber que tem gente simplificando nossos voos desde sempre.
Não. As coisas não caem do céu.
Obrigado, Dr. Jackson!
Bons voos pra gente!
Abraço
Flemming
Crédito da Foto de Capa: Agêcia Força Aérea – Cabo Silva Lopes
Crédito da Foto da Matéria: Agência Força Aérea – Sargento Batista
Coletivo prá cima. Cíclico á frente!
Piloto de Helicóptero Ruy Flemming, Coronel Aviador da Reserva da Força Aérea Brasileira.
Formou-se na Academia da Força Aérea Brasileira – AFA
Piloto do 1º Esquadrão de Instrução Aérea da AFA – 1º EIA, das Aeronaves T-25 e T-27 Tucano, formando centenas de Pilotos Militares na Academia
Piloto de Helicóptero Bell UH-1H do 2º/10º Gav – Busca e Salvamento – SAR –
Piloto da Esquadrilha da Fumaça entre os anos de 1992 e 1995 como #3 Ala Esquerda e #7 Isolado
Piloto de Helicótpero Agusta 109
Ex-Diretor da ABRAPHE – Associação de Brasileira de Pilotos de Helicópteros –
Autorizou transcrever seus artigos, causos, dicas e curiosidades aeronáutica de asa fixa ou rotativa. Para acompanhar o Aviador Ruy Flemming nas redes sociais, acesse o link a seguir RUY FLEMMING NO AR
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