Bagagem de mão companhias aéreas: tolerância zero exige atenção dos passageiros

Jota

27 de agosto de 2025

Cias Aéreas com Tolerancia Zero com Bagagens de Mão_Imagem ilustrativa

A Agência de Aviação Civil (ANAC) garante desde 2016 o direito do passageiro de levar até 10 kg de bagagem de mão sem custo adicional. O limite também prevê que o volume não ultrapasse 115 centímetros, somando altura, largura e profundidade, considerando alças, rodas e bolsos.

Embora a norma permaneça a mesma, as companhias aéreas brasileiras passaram a adotar recentemente uma política de tolerância zero. Dessa forma, qualquer excesso, mesmo que mínimo, já pode resultar no despacho obrigatório da mala e na cobrança imediata de taxa extra no momento do embarque. Essa fiscalização mais rígida tem como justificativa padronizar o embarque, evitar atrasos, aumentar receitas com despacho de bagagem que antes seria de mão.

Cias Aéreas com Tolerancia Zero com Bagagens de Mão_Imagem ilustrativa
Cias Aéreas com Tolerancia Zero com Bagagens de Mão_Imagem ilustrativa

Na prática, essa mudança exige muito mais atenção dos viajantes. Uma mala de mão que ultrapasse alguns centímetros ou alguns gramas pode ser recusada na cabine. Por isso, é altamente recomendado medir e pesar a bagagem em casa antes de seguir para o aeroporto. Assim, o passageiro reduz o risco de surpresas desagradáveis e de gastos adicionais.

Além disso, o viajante ainda pode levar um item pessoal, como mochila ou bolsa pequena. Esse objeto deve caber sob o assento à frente, no entanto, também está sujeito à fiscalização. Algumas companhias já usam medidores e balanças nos portões, aplicando a regra com mais rigidez. Portanto, qualquer descuido pode significar despesa extra e atrasos na viagem.

Mesmo com a fiscalização da bagagem de mão mais severa, as regras de segurança seguem inalteradas. Continuam proibidos objetos cortantes, inflamáveis e explosivos. Além disso, em voos internacionais, líquidos acima de 100 ml permanecem vetados, devendo ser despachados em bagagem registrada. Dessa forma, o passageiro precisa organizar seus pertences com antecedência para evitar problemas no momento da inspeção.

Segundo a ANAC, todas as condições de transporte devem estar expressas no contrato assinado no momento da compra da passagem. Caso o passageiro se sinta lesado por uma cobrança indevida ou despacho forçado da mala, é possível registrar uma denúncia à ANAC ou abrir reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Além disso, especialistas recomendam guardar comprovantes de despacho e recibos, já que eles podem servir como prova em caso de divergências ou extravio.

Dessa maneira, estar informado sobre as regras e atento aos limites estabelecidos é a melhor forma de evitar transtornos. O passageiro preparado viaja com mais tranquilidade, reduz o risco de cobranças adicionais e garante que seus direitos sejam respeitados.

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