Código Brasileiro de Aeronáutica ou CDC, STF vai decidir sobre atrasos e cancelamento de voos

Jota

2 de dezembro de 2025

STF vai definir se vale o Código de Aeronáutica ou o CDC_Imagem ilustrativa

O debate sobre Código Brasileiro de Aeronáutica ou CDC chegou ao Supremo Tribunal Federal. Por decisão do ministro Dias Toffoli, o STF suspendeu todos os processos que discutem indenizações por atrasos e cancelamentos de voos causados por caso fortuito ou força maior, como problemas climáticos. A discussão foi registrada como Tema 1.417 de repercussão geral e, depois do julgamento, passará a orientar casos semelhantes em todo o país.

A medida nasceu de um recurso da Azul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O tribunal condenou a companhia a indenizar um passageiro com base apenas no Código de Defesa do Consumidor. A empresa alegou falta de uniformidade, já que alguns juízes aplicam o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), enquanto outros se baseiam exclusivamente no Código de Defesa do Consumidor – CDC -.

STF vai definir se vale o Código de Aeronáutica ou o CDC_Imagem ilustrativa
STF vai definir se vale o Código de Aeronáutica ou o CDC_Imagem ilustrativa

De acordo com a reportagem da ConJur, o ponto central está na forma de reconhecer o dano moral. O CDC presume o dano quando há falha na prestação do serviço. Assim, o passageiro não precisa comprovar, em detalhes, o prejuízo sofrido para ter direito à indenização.

Já o CBA segue outra lógica. A lei específica do setor aéreo admite a responsabilização da companhia, mas exige a análise de culpa em várias hipóteses de dano moral. Por isso, muitos especialistas entendem que, em casos de força maior, as duas leis produzem resultados bem diferentes, na prática.

Além disso, a Azul sustenta que essa diferença de fundamentos cria tratamento desigual para situações idênticas. Em alguns processos, tribunais limitam o valor das condenações com base no CBA. Em outros, ampliam a reparação ao aplicar exclusivamente o CDC, o que aumenta a insegurança jurídica para companhias e passageiros.

A maioria dos advogados ouvidos pela ConJur entende que o CBA deve prevalecer quando a causa do atraso ou cancelamento foge ao controle da companhia. Para esse grupo, as duas normas não concorrem no mesmo plano. O CBA seria a lei especial, alinhada ao padrão internacional e às convenções que regulam o transporte aéreo.

Segundo esses especialistas, o CBA não deixa o passageiro desamparado. Ele admite a responsabilização extrapatrimonial, mas condiciona a análise ao exame da culpa do transportador em várias situações. Dessa forma, a lei tenta equilibrar o direito do consumidor com os riscos inerentes à aviação, especialmente em eventos de força maior.

A reportagem lembra ainda que a Resolução 400/2016 da Anac já garante assistência material independentemente da causa do problema. A norma prevê alimentação, hospedagem, comunicação e acomodação em outro voo em casos de atraso ou cancelamento. Na visão desses advogados, a prevalência do CBA reduziria apenas o alcance das indenizações por dano moral em situações inevitáveis, sem eliminar o amparo básico ao passageiro.

Por outro lado, parte dos especialistas sustenta que a relação entre passageiro e companhia aérea é, sobretudo, uma relação de consumo. Nesse cenário, os dois diplomas teriam funções distintas, mas o CDC deveria seguir como norma principal para definir a responsabilidade civil.

Esses advogados lembram que a Constituição trata a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica. Assim, afastar o CDC nesses casos criaria, na prática, uma exceção perigosa dentro do sistema de proteção.

Eles destacam também que o setor aéreo acumula um histórico de falhas, como overbooking, extravio de bagagens, cancelamentos operacionais e cobranças indevidas. Por isso, o CDC seria o instrumento mais adequado para garantir que o passageiro seja ressarcido por falhas na prestação do serviço, inclusive quando o problema se relaciona à operação dos voos.

A ConJur ouviu ainda especialistas sobre os efeitos práticos da escolha entre Código Brasileiro de Aeronáutica ou Código de Defesa do Consumidor. Não há consenso sobre a redução ou não do número de ações contra companhias aéreas.

Alguns advogados acreditam que, qualquer que seja a tese firmada, a litigância deve permanecer alta no curto prazo. O julgamento do Tema 1417 deve ocorrer em até um ano, prazo considerado curto diante da duração média dos processos no Brasil. Assim, a suspensão teria efeito limitado no volume de novas ações.

Outros profissionais enxergam possibilidade de queda gradual da judicialização. Se o STF fixar o CBA como referência em casos de força maior, muitos consumidores podem se sentir desestimulados a recorrer ao Judiciário. Se o CDC for mantido como eixo principal, as companhias tendem a investir mais em atendimento, acordos e prevenção de conflitos para evitar condenações.

No fim, o STF terá de responder qual regime jurídico deve prevalecer em atrasos e cancelamentos por caso fortuito ou força maior: Código Brasileiro de Aeronáutica ou CDC. A decisão não elimina a possibilidade de ingresso com ações, mas definirá o padrão de responsabilidade civil aplicado por juízes e tribunais.

Depois do julgamento, os processos hoje suspensos voltarão a tramitar com base na tese fixada. A expectativa é de maior uniformidade nas decisões e, consequentemente, de mais segurança para passageiros e empresas, enquanto seguem em vigor as regras da Anac sobre assistência material e as demais normas aplicáveis a danos materiais e contratuais.

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