Como a confusão regulatória levou à interpretação errada sobre aeroclubes e CIAC

Jota

9 de janeiro de 2026

Confusao-regulatoria-entre-aeroclubes-e-CIAC-explica-erro-de-interpretacao-na-aviacao_Imagem-ilustrativa

A ideia de que aeroclubes teriam sido “transformados” em CIAC não surgiu de uma lei nova. Também não nasceu de uma decisão formal que tenha mudado a natureza dessas entidades. Em vez disso, ela apareceu a partir de uma combinação perigosa: leitura equivocada de atos regulatórios e omissão normativa do Estado.

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Por isso, para entender como essa interpretação se espalhou, vale olhar para a estrutura regulatória da aviação civil brasileira. Além disso, é necessário separar regra técnica de mudança jurídica, porque esses planos não se confundem.

No Direito Administrativo, existe um ponto básico. Nem todas as normas possuem o mesmo peso. Leis e decretos definem institutos jurídicos, enquanto regulamentos administrativos disciplinam atividades dentro desses limites.

Aeroclubes surgem e são definidos por lei e por decreto-lei. Por outro lado, o CIAC é uma categoria criada por regulamentos editados pela autoridade reguladora, em especial no ambiente do RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – 142. Assim, os dois planos normativos são diferentes e não se sobrepõem.

Quando esse limite é ignorado, surge uma impressão falsa. Muitos passam a acreditar que uma resolução técnica poderia mudar a natureza jurídica de instituições históricas. No entanto, isso não se sustenta, porque um ato infralegal não substitui o que o legislador definiu.

Ao longo do tempo, a autoridade reguladora passou a organizar a instrução aeronáutica com foco no modelo do CIAC. Com isso, ela definiu padrões, requisitos, manuais e rotinas de fiscalização. Como resultado, aeroclubes também passaram a cumprir exigências técnicas semelhantes às de escolas privadas.

Esse cenário alimentou uma conclusão simplificada. Se todos seguem regras parecidas, então todos seriam juridicamente iguais. Entretanto, regulação técnica não redefine identidade institucional. Ela estabelece parâmetros mínimos de segurança, qualidade e controle.

Cumprir um regulamento não transforma uma associação sem fins lucrativos em empresa. Da mesma forma, atender padrões de instrução e fiscalização não muda a função pública atribuída por lei aos aeroclubes.

O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê um sistema de formação aeronáutica sob organização do poder público. Além disso, ele contempla os aeroclubes como categoria própria dentro desse sistema. Ainda assim, o Estado não consolidou, ao longo dos anos, um regulamento específico que trate dessas entidades de forma direta e compatível com sua natureza jurídica.

Na prática, a autoridade reguladora concentrou sua atuação normativa no CIAC, que é figura voltada à instrução aeronáutica privada. Ao mesmo tempo, os aeroclubes ficaram sem um marco regulatório próprio e claro. Assim, a lacuna aumentou a confusão no setor.

Mesmo com isso, é preciso deixar um ponto evidente. A falta de norma específica não elimina a existência jurídica do aeroclube, porque sua base está em lei e decreto-lei. Portanto, a omissão não “apaga” a categoria prevista no ordenamento.

Aqui está o núcleo do problema. O silêncio regulatório não produz mudança automática de natureza jurídica. No Direito Administrativo, omissão não equivale à transformação, nem autoriza “reclassificação” por interpretação.

Em outras palavras, aeroclubes não deixaram de ser aeroclubes porque o Estado não publicou uma norma exclusiva para eles. Eles continuam sendo o que sempre foram do ponto de vista jurídico, ainda que cumpram exigências técnicas comuns ao sistema de segurança e instrução.

Quando alguém confunde omissão normativa com mudança institucional, todo o debate seguinte fica comprometido. Por isso, a interpretação de que “aeroclube virou CIAC” não se sustenta.

Essa leitura equivocada cresceu porque reúne fatores que se reforçam. Primeiro, o sistema normativo é complexo e afasta o público do debate jurídico. Segundo, a padronização técnica cria a aparência de uniformidade, o que engana até gente experiente no setor. Terceiro, a comunicação institucional falha e deixa espaço para conclusões apressadas.

Além disso, a narrativa de que “todo mundo virou CIAC” parece simples, rápida e intuitiva. No entanto, ela não resiste a uma análise mínima da hierarquia das normas e da estrutura legal da aviação civil brasileira.

O impacto prático dessa leitura equivocada

Tratar aeroclubes como se fossem CIAC não é apenas um erro teórico. Na prática, essa leitura influencia decisões administrativas, pressiona debates sobre uso de áreas aeroportuárias e sustenta discursos que tentam enquadrar entidades do Terceiro Setor, como se fossem agentes econômicos comuns.

A partir desse erro, surgem acusações de concorrência desleal e de suposta vantagem econômica. Além disso, cresce a pressão para submeter aeroclubes a regras de mercado, como se essas entidades tivessem nascido para competir.

No próximo texto da série, o AeroJota vai tratar exatamente desse desdobramento. Afinal, quando alguém erra o conceito de origem, também erra o conceito de concorrência.

Antes de avançar para a discussão sobre concorrência e vantagem econômica, é importante compreender a base conceitual desta série. No primeiro texto, o AeroJota explica por que aeroclubes não são CIAC, como essa ideia se espalhou no setor e quais diferenças estruturais separam essas duas figuras da aviação civil brasileira.

👉 Aeroclubes não são CIAC: o erro que se espalhou na aviação civil brasileira

Essa leitura ajuda a contextualizar a confusão regulatória analisada neste artigo e prepara o leitor para os próximos desdobramentos da série.

Continuação da série

No Texto 3, o AeroJota vai explicar por que aeroclubes não operam em regime de livre concorrência. Além disso, o texto vai mostrar por que a tese de vantagem econômica não se sustenta do ponto de vista jurídico, econômico e administrativo.

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