O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante para a prática jurídica e para o setor de aviação. Segundo a Corte, o simples atraso ou cancelamento de voo não gera, automaticamente, direito à indenização por dano moral. Em decisão recente da 4ª Turma, o tribunal afirmou que a compensação por abalo moral depende de prova concreta de lesão extrapatrimonial. Com isso, o STJ afasta a ideia de presunção automática do dano.

A mudança de entendimento
Historicamente, muitas decisões no Brasil tratavam o atraso de voo como dano moral presumido. Na prática, isso dispensava a comprovação concreta do prejuízo subjetivo. Essa presunção ganhou espaço nas ações contra companhias aéreas. Como consequência, a judicialização do tema cresceu em todo o país.
No julgamento mais recente, porém, o STJ explicou outra lógica. Para a Corte, o desconforto ou o aborrecimento cotidiano ligado a atraso, ou cancelamento não atinge, por si só, o núcleo da personalidade do passageiro. Por isso, o tribunal não reconhece indenização automática. Para que a reparação seja devida, o viajante deve demonstrar que o fato ultrapassou o patamar do tolerável. Além disso, ele precisa provar prejuízo extrapatrimonial relevante.
O caso concreto que motivou o julgamento
O STJ analisou um processo envolvendo um passageiro que viajou de Chapecó (SC) a Sinop (MT). Ele enfrentou um atraso que levou à perda de conexão e à chegada ao destino final com quase 24 horas de atraso. No processo, o autor também alegou falta de assistência adequada pela companhia aérea. Entre os pontos citados, apareceram a ausência de acesso à bagagem e o suporte insuficiente durante a espera.
Nas instâncias ordinárias, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O fundamento foi direto: o atraso significativo e a falha no serviço gerariam direito à indenização. No STJ, no entanto, o entendimento foi diferente. A Corte afirmou que não basta comprovar atraso e falha na prestação do serviço. Segundo o tribunal, o passageiro deve demonstrar que o episódio causou, de fato, abalo moral além do mero incômodo.
O que muda para passageiros e advogados
Critérios de comprovação
A partir dessa orientação, não se presume mais o dano moral em casos de atraso de voo. O passageiro deve provar que sofreu lesão extrapatrimonial relevante. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há perda de compromissos inadiáveis. Também pode existir em casos de condições degradantes de espera. Falta de informações e ausência de assistência básica entram no mesmo pacote. Além disso, outros impactos significativos na vida cotidiana podem sustentar o pedido, desde que demonstrados.
Responsabilidade objetiva e provas
A responsabilidade das companhias aéreas no transporte aéreo continua sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, vale a responsabilização objetiva pela falha do serviço, independentemente de culpa. Ainda assim, o STJ reforça um ponto específico: a responsabilidade objetiva não elimina a necessidade de prova concreta do prejuízo extrapatrimonial quando o pedido envolve dano moral.
Assistência material como fator atenuante
A prestação adequada de assistência material pode influenciar a avaliação judicial. Entram aqui alimentação, hospedagem, transporte e informações claras. Quando a companhia oferece esse suporte de forma adequada, isso pode ser visto como fator que reduz o impacto do episódio. Por consequência, o Judiciário pode entender que a assistência minimizou o desconforto e enfraqueceu a tese de dano moral.
Impacto no Direito Aeronáutico e no contencioso
Esse entendimento representa um marco no cenário dos litígios aeronáuticos. A tendência é reduzir pedidos de indenização baseados apenas em atraso ou cancelamento. A partir de agora, advogados e operadores do direito precisam organizar melhor a estratégia probatória. Isso envolve estruturar a narrativa fática com precisão. Também exige reunir provas que mostrem os efeitos subjetivos e concretos do evento danoso.
Ao mesmo tempo, o novo enfoque aproxima a jurisprudência de princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Com isso, o STJ busca evitar a banalização do dano moral como compensação automática por transtornos comuns do transporte aéreo.
O que permanece em aberto
O tema ainda pode ter novos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli suspendeu processos que discutem a aplicabilidade de normas consumeristas ou aeronáuticas em casos semelhantes. Essa medida abre espaço para um posicionamento mais amplo da Corte sobre o assunto.
Finalizando
A decisão do STJ representa uma mudança importante na jurisprudência brasileira sobre danos morais no transporte aéreo. O atraso ou cancelamento de voo, por mais incômodo que seja, não gera direito automático à indenização por dano moral. Agora, a comprovação de prejuízo extrapatrimonial efetivo se torna requisito essencial. Para advogados, passageiros e operadores do setor, o recado é claro: será preciso trabalhar com provas robustas e estratégia jurídica bem amarrada em demandas ligadas a transtornos de voo.






