Decisão do STF sobre dano moral em voos suspende processos em todo o Brasil

Jota

27 de novembro de 2025

STF suspende ações por dano moral em voos em todo o Brasil_Imagem Ilustrativa

A decisão do STF sobre dano moral em voos foi tomada pelo ministro Dias Toffoli em um recurso da Azul Linhas Aéreas. Ela suspendeu, em todo o país, processos que discutem indenização moral contra companhias aéreas. Na prática, ficam paradas ações sobre cancelamento, atraso ou alteração de voos quando houver pedido de dano moral ligado ao transporte contratado. Além disso, o caso foi enquadrado como Tema 1417 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

Assim, a tese firmada pelo STF deverá orientar todos os tribunais brasileiros ao julgar conflitos semelhantes. Desse modo, o julgamento deixa de interessar apenas às partes e passa a impactar o funcionamento de todo o sistema de transporte aéreo de passageiros.

STF suspende ações por dano moral em voos em todo o Brasil_Imagem Ilustrativa
STF suspende ações por dano moral em voos em todo o Brasil_Imagem Ilustrativa

A decisão do STF sobre dano moral em voos ocorre em um cenário de forte judicialização do transporte aéreo. Nos últimos anos, companhias relatam aumento expressivo de ações individuais e de demandas em massa. Muitas decisões tratam de situações parecidas, porém alcançam resultados diferentes nos tribunais. Por esse motivo, a Azul recorreu ao Supremo para discutir qual legislação deve prevalecer nesses conflitos. A companhia questiona se deve valer, sobretudo, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

Ao reconhecer a repercussão geral, o STF entendeu que o tema ultrapassa o interesse das partes e atinge toda a aviação comercial. Por isso, a Corte considerou necessário suspender os processos até definir uma tese vinculante e trazê-la para todo o país.

No centro da controvérsia está o Tema 1417, que discute a responsabilidade do transportador aéreo em casos de cancelamento, alteração ou atraso do voo. O Supremo deverá responder se essa responsabilidade seguirá principalmente o Código Brasileiro de Aeronáutica ou se o Código de Defesa do Consumidor continuará como referência. O artigo 178 da Constituição também entra nessa análise, pois trata da disciplina das atividades de transporte. De um lado, as empresas defendem segurança jurídica, previsibilidade e respeito às regras específicas do transporte aéreo.

De outro lado, existe a preocupação em manter a proteção do passageiro como consumidor, com acesso real à reparação quando houver falha no serviço. Por isso, o julgamento deverá conciliar esses interesses. Ele não pode ignorar o Código Civil, a Lei Geral do Turismo e as normas técnicas da ANAC e da IATA.

A suspensão dos processos também dialoga com dados que mostram um volume muito alto de ações judiciais contra companhias aéreas no Brasil. Estudos citados em documentos oficiais indicam que o país responde por uma fatia desproporcional das demandas de transporte aéreo no mundo. Além disso, parte relevante desses processos estaria concentrada em poucos escritórios, o que alimenta o debate sobre litigância predatória. Estratégias de captação em massa de clientes também entram no radar das autoridades e dos órgãos do sistema de justiça.

Para o setor, esse cenário aumenta custos operacionais, pressiona o preço das passagens e afeta a competitividade das empresas brasileiras. Quando se compara o Brasil com outros mercados, fica evidente que conflitos semelhantes são resolvidos com menor grau de judicialização. Isso reforça a necessidade de uma orientação clara do Supremo.

Com a decisão do STF sobre dano moral em voos, os processos que tratam de indenização moral por atraso, cancelamento ou alteração de voo ficam temporariamente suspensos. Essas ações tratam apenas de dano moral e não alcançam, nesse ponto, os pedidos de indenização material. No entanto, isso não significa que o passageiro perde automaticamente seus direitos ou fica sem qualquer proteção jurídica. Ações que envolvam danos materiais comprovados, como reembolso de trechos não voados, despesas com hospedagem, alimentação ou transporte alternativo, continuam amparadas por diferentes normas. Entre elas estão o Código Civil, as resoluções da ANAC e a Lei Geral do Turismo. Em muitos casos, aplica-se também o próprio Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, mecanismos de solução extrajudicial seguem disponíveis, como canais das companhias, Procons e plataformas de mediação e conciliação. Em muitos conflitos, essas vias podem trazer resposta mais rápida e menos onerosa para passageiros e empresas.

A partir de agora, a expectativa se volta ao julgamento de mérito do recurso que originou a decisão do STF sobre dano moral em voos. O plenário deverá definir uma tese que equilibre a proteção do consumidor com a segurança jurídica do transporte aéreo. Essa orientação servirá de referência para juízes, turmas recursais e tribunais ao analisar novos casos e retomar processos suspensos. Depois de fixada a tese, os processos parados deverão voltar a andar com um parâmetro uniforme para a análise da responsabilidade e das indenizações.

Até lá, o mercado acompanha o tema de perto, porque o resultado pode influenciar políticas de atendimento, produtos de seguro e estratégias de precificação. Em resumo, a decisão do STF sobre dano moral em voos não encerra o debate. Ela já altera a rotina de tribunais, passageiros e companhias aéreas. O julgamento do Tema 1417 deverá mostrar qual equilíbrio o país buscará entre responsabilidade no transporte aéreo, direitos do consumidor e sustentabilidade econômica do setor.

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