Do preço das passagens às indenizações: diferenças entre transporte aéreo e rodoviário
Por que as diferenças entre transporte aéreo e rodoviário vão além da experiência de viagem
Diferenças entre transporte aéreo e rodoviário definem realidades opostas no Brasil. Enquanto a aviação concentra judicialização e variações tarifárias, o ônibus acumula queixas cotidianas e punições administrativas da ANTT, com pouca inovação na experiência. Além disso, o modelo de preços cria percepções distintas. No rodoviário, não há flexibilização: quem compra com antecedência paga o mesmo que quem compra na hora. No aéreo, um mesmo voo pode ter até 14 tarifas, e picos de demanda elevam valores.
Já no transporte aéreo, as falhas quase sempre desembocam no Judiciário, resultando em indenizações milionárias e multas administrativas. Já no rodoviário, os problemas são cotidianos e generalizados, mas a solução tende a ser administrativa, com a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sem o mesmo peso nas cortes de Justiça.
A judicialização do transporte aéreo
O transporte aéreo brasileiro é um dos mais judicializados do mundo. Em 2023, o setor acumulou 243 mil ações judiciais, uma média de um processo para cada 227 passageiros — nos Estados Unidos, a proporção é de apenas um para cada 1,2 milhão.
As indenizações também chamam atenção: os custos dobraram em cinco anos, saltando de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023. Em quase 90% dos casos, os passageiros pediram reparação por danos morais, com valor médio de R$ 6,7 mil por processo.
Além dos processos, as companhias aéreas são alvo de multas aplicadas pela ANAC, que variam de R$ 4 mil a R$ 200 mil, conforme a gravidade da infração. As penalidades vão desde atrasos excessivos e descumprimento de assistência obrigatória até falhas no tratamento de bagagens e violações de acessibilidade. Em situações graves, a agência pode inclusive suspender rotas ou impor restrições operacionais.
Outro fator que alimenta a percepção de injustiça é o modelo de precificação. No transporte rodoviário, não existe flexibilização: o passageiro que compra a passagem com 90 dias de antecedência paga o mesmo valor de quem compra na hora do embarque. Já no aéreo, em um mesmo voo, podem existir até 13 ou 14 tarifas diferentes. Em períodos de alta demanda, como durante a COP 30, os preços chegam a níveis considerados abusivos, ampliando a sensação de desigualdade e estimulando disputas judiciais.
Multas no transporte rodoviário
Enquanto os passageiros do transporte aéreo recorrem à Justiça, no rodoviário o caminho mais comum é esperar a atuação da ANTT. A agência aplica multas diretamente às empresas por falhas como atrasos, superlotação, falta de higiene e recusa de embarque.
Os valores seguem tabela específica e podem pesar bastante no caixa das companhias:
- R$ 1.662,07: transporte sem bilhete, superlotação ou veículo em más condições.
- R$ 3.324,14: atrasos injustificados, venda dupla de poltrona, higiene precária.
- R$ 4.986,21: recusa de embarque em pontos oficiais ou falha em providenciar transporte em caso de atraso.
- R$ 6.648,28: transporte irregular ou de forma insegura.
- R$ 8.310,35: descumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas ou contratuais.
Apesar disso, as multas não mudam o fato de que o setor carece de modernização. Os terminais rodoviários continuam ultrapassados, com pouca integração multimodal e raras inovações em atendimento ao passageiro. A experiência do cliente se limita ao essencial, e o passageiro se acostuma com a precariedade como se fosse uma regra.
Tarifas congeladas e falta de inovação
Outro ponto crítico é a política tarifária. No rodoviário, não existe diferenciação de preços: quem compra a passagem com antecedência paga exatamente o mesmo valor de quem decide viajar na hora do embarque. Essa rigidez impede promoções que poderiam estimular o setor e gerar mais competitividade.
No aéreo, a situação é inversa. A flexibilidade tarifária permite ao passageiro encontrar promoções em determinados períodos, mas também cria distorções enormes, com passagens que podem custar menos que uma corrida de aplicativo em alguns casos, e valores considerados abusivos em outros. O resultado é um ambiente de contrastes: tarifas que oscilam do “impossível de resistir” ao “impossível de pagar”.
Dois mundos no mesmo país
O transporte aéreo e o rodoviário seguem caminhos distintos quando o assunto é responsabilização. No aéreo, a Justiça se tornou protagonista com indenizações milionárias e multas regulatórias. No rodoviário, as penalidades são aplicadas diretamente pela ANTT, mas os problemas seguem como parte da rotina dos passageiros.
A falta de inovação no rodoviário e a imprevisibilidade tarifária no aéreo revelam um mesmo problema: o passageiro brasileiro paga caro, seja em tempo, seja em dinheiro, para ter acesso a serviços que ainda estão longe de atender suas expectativas.
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