Drone tripulado na Sapucaí: Anac notifica Portela e cobra dados do equipamento e do piloto remoto
Um Drone tripulado na Sapucaí chamou atenção do público por poucos segundos, mas virou assunto sério fora da avenida. Após a apresentação da Portela no Sambódromo, a Agência Nacional de Aviação Civil passou a tratar o caso como tema regulatório. A discussão envolve segurança operacional, regras para RPAS – Remotely Piloted Aircraft System, ou em português: Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada, e responsabilidade do operador em eventos com multidão.

A notificação da Anac sobre o Drone tripulado na Sapucaí
A Anac informou que notificou a Escola de Samba Portela e a Liesa Liga das Escolas de Samba do RJ, devido ao uso de um equipamento capaz de transportar uma pessoa durante o desfile na Marquês de Sapucaí. Segundo a reportagem do Poder360, o ofício saiu na segunda-feira (16) e deu prazo de 10 dias para que a escola apresente explicações e dados da operação.
A agência também registrou que a norma brasileira não permite transporte de pessoas por aeronaves não tripuladas. Por isso, o foco da notificação inclui identificar o modelo do equipamento, número de série, registro e informações do responsável pela pilotagem remota.
O que aconteceu na apresentação da Portela
De acordo com as informações publicadas, o equipamento foi usado na comissão de frente e realizou um voo curto, em torno de 40 segundos, levando um integrante do elenco sobre uma estrutura cenográfica e demais bailarinos. O mesmo recurso teria sido acionado quatro vezes durante a passagem da escola, em momentos diferentes da encenação.
A escola relata que o personagem levado pelo equipamento representava o Negrinho do Pastoreio, dentro do conceito artístico do desfile. Ainda segundo a publicação, o drone tinha estrutura robusta, com múltiplas hélices, e a operação exigia recarga entre os acionamentos.
Em atualizações repercutidas por outros veículos, o caso ganhou escala justamente por envolver um “drone tripulado” em ambiente de grande público.
O que a regra da Anac diz sobre drones e risco a terceiros
No comunicado reproduzido na reportagem, a Anac cita o RBAC-E nº 94, que estabelece requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil. O regulamento trata, entre outros pontos, de responsabilidades do piloto remoto, distância mínima de terceiros e regras gerais de operação.
Um ponto-chave aparece de forma direta: o RBAC-E 94 veda o transporte de pessoas por drones/RPAS. Além disso, a norma prevê, como regra geral, distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, salvo hipóteses específicas previstas no próprio texto regulatório.
A agência também menciona que a exigência de 30 metros pode deixar de ser aplicada se houver barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger terceiros, mas afirmou que essa condição “não foi o que se viu” no desfile, conforme nota publicada.
O que a Anac quer receber em 10 dias
A notificação pede um pacote básico de informações técnicas e de responsabilidade operacional. Entre os itens citados na nota estão:
- modelo do equipamento e número de série;
- comprovação de registro/cadastro conforme exigências aplicáveis;
- dados do piloto remoto responsável pela operação;
- descrição e esclarecimentos sobre como a operação ocorreu no evento.
Esse tipo de solicitação costuma ser o primeiro passo para a autoridade entender se houve descumprimento de regra, falha de mitigação de risco ou ausência de barreiras de proteção em operação com grande exposição pública.
E a Liesa?
Segundo informações, a Liesa afirmou que ainda não havia recebido a notificação no momento em que a reportagem foi publicada. Como esse status pode mudar rapidamente, vale conferir se houve posicionamento posterior quando você for atualizar a matéria.
Por que esse caso chama atenção na aviação
O debate aqui vai além do Carnaval. Operações com drones em áreas densas e com grande público exigem planejamento, separação de pessoas, controle de risco e atendimento simultâneo a regras de diferentes órgãos, incluindo o acesso ao espaço aéreo. O próprio RBAC-E 94 lembra que, além da Anac, podem existir exigências de outros entes, como DECEA e Anatel, conforme o caso.
Quando um equipamento passa a carregar uma pessoa, o nível de risco muda completamente. Por isso, a Anac enfatiza que o uso para transporte de pessoas não se enquadra como finalidade prevista para drones no Brasil e pode envolver risco de acidente grave.
Drone tripulado na Sapucaí e o que o público deve observar
A repercussão do drone tripulado na Sapucaí também ajuda a reforçar um ponto prático: drone não é “brinquedo” em evento cheio. Quem opera precisa conhecer regras, limites e responsabilidade civil e administrativa. Ao mesmo tempo, organizadores tendem a responder por protocolos e orientações ao público, sobretudo quando a operação ocorre próxima de pessoas.
Para a aviação, o caso vira mais um exemplo real de como tecnologia, espetáculo e segurança operacional se cruzam. Agora, a resposta da escola e eventuais desdobramentos oficiais devem indicar como a autoridade vai enquadrar o episódio.






