FEBRAERO orienta aeroclubes sobre regras após o RBAC 141

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Jota A
11 de agosto de 2026

Um aeroclube pode ensinar novos pilotos, manter aeronaves em seus hangares, desenvolver atividades esportivas e participar da vida aeronáutica de uma cidade. Mas, quando essa entidade recebe uma certificação para oferecer cursos de aviação civil, ela passa a ser apenas uma escola de pilotagem?

A pergunta parece simples. Na prática, porém, está no centro de uma discussão que ganhou espaço entre os próprios aeroclubes brasileiros nos últimos anos. Afinal, mudanças nas normas de instrução aeronáutica trouxeram novas exigências e também dúvidas sobre o que permaneceu valendo para entidades que, em muitos casos, existem há várias décadas.

Agora, a Federação Brasileira dos Aeroclubes (FEBRAERO) decidiu orientar seus associados sobre o assunto.

Em informativo datado de 24 de julho de 2026, a entidade apresenta sua interpretação sobre a legislação dos aeroclubes e, principalmente, sobre os efeitos provocados pela entrada em vigor do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 (RBAC 141).

A posição central apresentada pela Federação é clara: a certificação para determinada atividade não altera a natureza do aeroclube nem extingue suas demais finalidades.

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A diferença entre aeroclube e Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) já foi abordada pelo site AeroJota anteriormente. No novo documento, porém, a FEBRAERO amplia a discussão e procura explicar aos associados quais regras, em sua interpretação, continuam alcançando os aeroclubes.

Segundo a Federação, o aeroclube é uma associação civil privada e sem fins lucrativos, criada e administrada pela população local. Além disso, suas atividades não se limitam ao ensino de pilotagem.

O documento lembra que o Decreto-Lei nº 205/1967 estabeleceu entre os objetivos dessas entidades a prática e o ensino da aviação civil esportiva e de turismo. Também fazem parte de suas finalidades, segundo a FEBRAERO, o desenvolvimento dos esportes aeronáuticos, a difusão da cultura da aviação e a colaboração em situações de emergência ou de interesse coletivo.

É justamente nessa diferença que a Federação concentra parte de sua orientação.

Em termos mais simples, a FEBRAERO separa a entidade da certificação necessária para determinadas atividades. O aeroclube continua sendo o aeroclube. Já o CIAC é a certificação exigida quando essa entidade pretende oferecer os cursos regulados pelo RBAC 141.

Portanto, na interpretação apresentada pela Federação, receber essa certificação não significa que o aeroclube tenha sido transformado apenas em uma escola de pilotagem. Também não significa que suas demais atividades tenham deixado de existir.

Esse é um dos principais pontos do novo informativo.

A FEBRAERO recorda que o antigo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 140 (RBHA 140), tratava da autorização, organização e funcionamento dos aeroclubes. Além da instrução aeronáutica, o regulamento abordava questões relacionadas aos estatutos, administração, atividades institucionais, voos panorâmicos, oficinas, abastecimento e estadia de aeronaves.

Outro instrumento citado pela Federação é a Portaria nº 495/GM5, de 1977. Segundo o informativo, a norma complementou esse regime ao disciplinar administrativamente a permanência dos aeroclubes em aeródromos públicos, incluindo a delimitação de áreas e a celebração de instrumentos não onerosos.

De acordo com a FEBRAERO, a finalidade era permitir que os aeroclubes desenvolvessem suas atividades e também obtivessem receitas capazes de reduzir a dependência de subvenções públicas.

O documento acrescenta, entretanto, que essa previsão é atualmente considerada inaplicável pela ANAC. Segundo o relato da Federação, a Agência a considerou uma forma de isenção tarifária e, posteriormente, ela foi revogada pelo Comando da Aeronáutica.

Posteriormente, a Resolução ANAC nº 514/2019 aprovou o RBAC 141, destinado à certificação e aos requisitos operacionais dos Centros de Instrução de Aviação Civil.

Segundo a interpretação apresentada pela FEBRAERO, o RBAC 141 substituiu as disposições do RBHA 140 relacionadas à certificação e à realização da instrução aeronáutica.

A Federação sustenta, contudo, que isso não significou a substituição de todas as disposições relacionadas à organização e ao funcionamento dos aeroclubes.

Por essa razão, o informativo defende que as disposições institucionais do RBHA 140 continuam aplicáveis naquilo que não tenha sido substituído ou se tornado incompatível com normas posteriores.

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O documento também chama atenção para um aspecto importante da rotina dos aeroclubes: a obtenção e a utilização de receitas.

De acordo com a FEBRAERO, o Decreto-Lei nº 205/1967 reconhece receitas provenientes das atividades aéreas e da estadia de aeronaves particulares, incluindo a hangaragem.

No entanto, a Federação ressalta que esses recursos possuem destinação definida. Segundo o informativo, subvenções, doações, rendas provenientes das atividades aéreas e receitas de estadia e hangaragem devem ser integralmente aplicadas nos objetivos principais da entidade.

Além disso, pelo menos 50% das contribuições dos associados e das receitas das oficinas de manutenção devem, conforme a interpretação apresentada pela FEBRAERO, ser destinados às finalidades principais do aeroclube.

Assim, a Federação destaca que a receita obtida com a hangaragem não pode ser distribuída aos associados nem desviada para uma finalidade estranha à missão institucional.

Os recursos devem retornar para atividades relacionadas ao ensino, esporte, cultura aeronáutica, emergências e outras ações de interesse da coletividade.

Outro ponto usado pela Federação para explicar sua interpretação é a realização de voos panorâmicos remunerados.

Nesse caso, o aeroclube que pretenda desenvolver a atividade deve obter a certificação aplicável ao Serviço Aéreo Especializado Público na modalidade de voo panorâmico, o chamado SAE-Panorâmico.

Para a FEBRAERO, a lógica é semelhante à aplicada ao CIAC: obter uma certificação necessária para determinada atividade não modifica a natureza jurídica da entidade.

O próprio informativo resume essa interpretação:

“O aeroclube é a entidade. CIAC e SAE-Panorâmico são certificações para atividades específicas.”

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Ao final do documento, a Federação transforma a interpretação jurídica em orientações práticas para seus associados.

A FEBRAERO recomenda que os aeroclubes preservem suas finalidades legais e estatutárias, mantenham vida e administração locais, observem a destinação de suas receitas e conservem a contabilidade regular.

Além disso, orienta as entidades a cumprirem as certificações exigidas para cada atividade operacional, solicitarem anuência da ANAC em caso de atualização do estatuto e manterem seus estatutos coerentes com o RBHA 140.

A mensagem final da Federação procura, portanto, separar dois conceitos que podem parecer semelhantes quando observados apenas pela atividade de formação de pilotos.

Na interpretação apresentada pela FEBRAERO, o aeroclube continua sendo a entidade, com suas diferentes finalidades institucionais. Já o CIAC representa a certificação necessária quando essa entidade pretende exercer as atividades de instrução abrangidas pelo RBAC 141.

Dessa forma, a Federação sustenta que a certificação de uma atividade não substitui o aeroclube, não extingue suas demais finalidades e não o transforma em empresa.