Pedido de suspensão colocou os passeios turísticos sob atenção, mas a ANAC adotou outro caminho
A fiscalização de voos panorâmicos de helicóptero no Rio ganhou atenção depois da queda de um helicóptero durante um passeio turístico no último sábado (8). Três turistas colombianas e o piloto morreram no acidente ocorrido na região do Parque Nacional da Tijuca.
Nos dias seguintes, a discussão avançou para além das causas da queda, que ainda estão sob investigação.
A Prefeitura do Rio pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) uma fiscalização mais intensa das empresas que realizam passeios de helicóptero. O prefeito Eduardo Cavaliere também defendeu uma suspensão temporária da atividade, por uma ou duas semanas.
A ANAC, porém, não anunciou a interrupção dos voos. Em vez disso, informou que vai reforçar a fiscalização sobre as empresas que atuam nesse mercado.
Com isso, surge uma pergunta importante para quem contrata esse tipo de passeio: afinal, como funcionam os voos panorâmicos de helicóptero no Rio e quem fiscaliza essas operações?

ANAC vai reforçar fiscalização dos voos panorâmicos
Segundo a ANAC, o trabalho terá foco nas empresas que realizam Serviços Aéreos Especializados (SAE), especialmente os voos panorâmicos.
A agência deverá verificar a situação das aeronaves, dos pilotos e das empresas que atuam no segmento. Além disso, mantém contato com a Prefeitura do Rio para discutir uma atuação conjunta.
Até o momento, no entanto, a ANAC não anunciou a suspensão dos passeios panorâmicos solicitada pelo prefeito. Portanto, os voos continuam autorizados.
Helicópteros não voam sem regras sobre o Rio
A circulação de helicópteros no Rio de Janeiro segue normas específicas para o espaço aéreo brasileiro.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) mantém uma estrutura própria para organizar a circulação visual na Terminal Rio de Janeiro. Entre outras medidas, a publicação aeronáutica em vigor estabelece Rotas Especiais de Helicóptero (REH).
Essas rotas ajudam a organizar o tráfego, reduzir interferências com outras aeronaves e disciplinar a circulação em determinadas áreas.
Por isso, a expressão “voos autocoordenados” não significa ausência de regras. Dependendo da região, do espaço aéreo e da rota utilizada, pilotos e órgãos de controle seguem procedimentos e responsabilidades diferentes.

Fiscalização da empresa não é o mesmo que controle do espaço aéreo
Essa diferença ajuda a entender o debate atual.
A ANAC fiscaliza aspectos ligados à aviação civil, incluindo empresas, aeronaves, certificações e operadores.
Já o DECEA administra o espaço aéreo brasileiro e estabelece procedimentos para a circulação das aeronaves.
Portanto, fiscalizar uma empresa de voo panorâmico e controlar uma aeronave durante sua circulação não são a mesma coisa.
Além disso, diferentes órgãos podem atuar em etapas distintas da operação.

Aeronave de voo panorâmico precisa ter identificação
A regulamentação da ANAC também estabelece uma forma simples de identificar uma aeronave destinada oficialmente a esse tipo de operação.
A aeronave usada em serviço aéreo especializado público na modalidade panorâmica deve apresentar a inscrição “VOO PANORÂMICO” em sua fuselagem.
A exigência consta no RBAC 45.
Antes de contratar o passeio, o passageiro também pode consultar informações sobre a empresa e a aeronave nos sistemas disponibilizados pela ANAC.
Assim, embora nenhuma verificação elimine os riscos inerentes à atividade aérea, o consumidor consegue reduzir a chance de contratar um operador irregular.
Suspensão não foi determinada
Apesar da repercussão, é importante separar o pedido da Prefeitura daquilo que a ANAC efetivamente decidiu.
O prefeito do Rio defendeu a suspensão temporária dos voos panorâmicos. A agência, porém, optou por reforçar a fiscalização das empresas que realizam esse tipo de operação.
Enquanto isso, a investigação sobre a queda segue em andamento.
Somente o trabalho técnico poderá apontar os fatores que contribuíram para o acidente.
Por isso, o reforço da fiscalização abre uma discussão importante sobre os voos panorâmicos no Rio. Ao mesmo tempo, não deve ser tratado como indicação de que o acidente ocorreu por alguma irregularidade ainda não comprovada.






