FAB cria Grupo de Trabalho para reavaliar a instrução aérea na AFA e na formação de pilotos de caça

Jota

16 de dezembro de 2025

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O Grupo de Trabalho da FAB para instrução aérea nasceu com a Portaria EMAER nº 130/6SC1, de 4 de dezembro de 2025. Esse documento saiu no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 235, de 15 de dezembro de 2025. O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica assina o ato.

No Art. 1º, a Portaria define o foco do estudo. O GT vai analisar perspectivas da Instrução Aérea Inicial e Operacional na FAB. Além disso, o texto manda considerar fatores orçamentários, operacionais, organizacionais e pedagógicos. Com isso, o estudo deve subsidiar decisões sobre aeronaves e modelagem de formação na AFA e no 2º/5º GAv.

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A Portaria não trata o tema de forma genérica. Pelo contrário, ela lista 11 objetivos em incisos. Portanto, o GT deve trabalhar com cenários concretos, e não apenas com diagnósticos.

O inciso I manda o GT analisar a possibilidade de realizar a instrução aérea da AFA em um único equipamento, o T-25M. Em seguida, o inciso II determina a avaliação de impactos no Programa de Instrução Aérea. O texto também cita eventuais reduções de esforço aéreo decorrentes dessa unificação.

O inciso III prevê a análise da dotação de aeronaves T-25M. Além disso, o documento cita a possibilidade de montar mais aeronaves, conforme a demanda dos Esquadrões de Instrução Aérea da AFA. Já o inciso IV manda avaliar quais missões o T-25M não cumpriria e como isso afetaria a formação dos cadetes.

Nesse ponto, surgem dúvidas técnicas que o próprio estudo deve enfrentar. O T-25M não está mais em produção. A FAB moderniza aeronaves existentes, mas não fabrica novas células. Por isso, o público não conhece o número de aeronaves disponíveis na reserva técnica.

T-25M-da-AFA_Imagem-Sgt-Muller-Marin
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Além disso, não há dados públicos sobre o tamanho dessa reserva no Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa (PAMA-LS). Também falta clareza sobre o tempo necessário para recompor ou ampliar a frota. Esse fator pesa, sobretudo, se a FAB desejar treinar cadetes do 1º ao 4º ano apenas no T-25M.

Ao mesmo tempo, o estudo pode dialogar com o futuro. A Portaria não cita um novo avião específico. Ainda assim, ela abre espaço para decisões futuras sobre aeronaves de treinamento, sobretudo para substituir células mais antigas.

A Portaria dedica uma parte relevante ao T-27M Tucano. O inciso V manda dimensionar o acervo de T-27M. Além disso, o texto prevê a possibilidade de transferir aeronaves para outra localidade. Ele cita, de forma direta, a Base Aérea de Natal.

Em seguida, o inciso VI manda avaliar a implementação do T-27M no 2º/5º GAv. O objetivo envolve a instrução inicial de pilotos de caça. Além disso, o texto fala em retomar modelos usados quando o esquadrão já operava essa aeronave.

O inciso VII amplia o foco. Ele manda dimensionar a viabilidade do T-27M como plataforma de armas. O texto também exige análise de logística, adequação e necessidades associadas a esse emprego. Já o inciso VIII pede avaliação de impactos na preparação operacional e no uso como plataforma de armas. O documento cita diferenças de capacidade entre T-27M e A-29.

A Portaria inclui o A-29 Super Tucano no mesmo pacote de estudo. O inciso IX manda avaliar a transferência de A-29 do 2º/5º GAv para Unidades Aéreas do 3º Grupo. Além disso, ele exige análise operacional, logística e orçamentária.

O inciso X determina que o GT avalie a substituição do A-29 pelo T-27M no EDA. O texto menciona as missões de demonstração aérea nos moldes atuais. Ou seja, a Portaria coloca o tema na pauta do GT, mesmo sem anunciar qualquer decisão.

Por fim, o inciso XI manda dimensionar reduções de custos e impactos logísticos. Além disso, ele exige avaliar prazos mínimos e máximos para modificações. Dessa forma, o documento enquadra as hipóteses dentro de um filtro técnico e financeiro.

O Art. 3º define a composição do GT. Participam o Estado-Maior da Aeronáutica e órgãos de direção setorial. Entre eles, aparecem DCTA, COMAE, COMPREP, COMGAP e COMGEP. Além disso, a Portaria define um coordenador ligado à Sexta Subchefia do EMAER.

O Art. 6º trata da validação. Os Comandos de Direção Setorial devem validar as propostas do GT. Além disso, o texto determina que a Sexta Subchefia coordene esse processo. A Portaria aponta conclusão até o fim de março de 2026.

Em seguida, o Art. 7º define o fluxo final. Após a aprovação, o EMAER levará as propostas ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica para homologação. Por isso, o documento não indica mudança imediata. Ele descreve um caminho de estudo, validação e decisão.

O que está confirmado e o que o estudo ainda precisa responder

O documento confirma que a FAB estuda mudanças na instrução aérea. Além disso, ele coloca AFA e 2º/5º GAv no mesmo eixo. Portanto, o GT deve avaliar cenários que envolvem T-25M, T-27M e A-29.

Ao mesmo tempo, o texto não anuncia decisão tomada. Ele também não apresenta cronograma de implementação. Além disso, ele não detalha a disponibilidade pública de frota para sustentar uma mudança ampla, como o uso exclusivo do T-25M. Esses pontos, portanto, devem ganhar peso nas conclusões do GT até 2026.


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