Estudo analisa risco de investigação criminal contra pilotos da FAB em missões de defesa aérea

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Jota A
23 de outubro de 2026

Um estudo publicado na Revista da Escola Superior de Guerra analisa o risco de investigação criminal contra pilotos da FAB e outros militares envolvidos no policiamento do espaço aéreo brasileiro. A pesquisa aborda especialmente as operações que podem chegar ao Tiro de Destruição, mesmo quando os procedimentos previstos na legislação são cumpridos.

A pesquisa foi publicada em 24 de setembro de 2026, na Revista da Escola Superior de Guerra (ESG). O trabalho analisa os riscos jurídicos enfrentados pelos militares e apresenta uma proposta para ampliar a segurança jurídica durante o exercício dessas funções.

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O artigo, intitulado Entre o Dever e o Risco: a responsabilização penal dos executores das medidas de policiamento do espaço aéreo, foi elaborado por Hellen Cristina Figueiredo e Ivan Muniz de Mesquita, pesquisadores vinculados à Universidade da Força Aérea (UNIFA).

Publicado na Revista da ESG, o estudo examina a legislação brasileira, a doutrina penal militar e as particularidades das operações de defesa aeroespacial.

Segundo os autores, a autorização legal para uma operação não impede, necessariamente, a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM). Dependendo das circunstâncias, o procedimento poderá resultar em uma ação penal.

A preocupação central envolve a possibilidade de militares serem submetidos a investigações mesmo quando suas ações ocorreram no estrito cumprimento do dever legal.

A chamada Lei do Abate, estabelecida pela Lei nº 9.614/1998, alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir a destruição de aeronaves em situações específicas.

Entretanto, a medida não pode ocorrer de maneira arbitrária. O Decreto nº 5.144/2004 regulamenta procedimentos e condições para sua aplicação.

Antes de chegar ao Tiro de Destruição, a defesa aérea deve cumprir etapas previstas nas normas, incluindo medidas de averiguação e intervenção.

Somente após o esgotamento dos meios coercitivos aplicáveis, e mediante autorização da autoridade competente, poderá ocorrer a medida extrema.

O site AeroJota já mostrou uma dessas operações na reportagem sobre a interceptação em Tefé, no Amazonas, em setembro de 2025.

Na ocasião, um A-29 Super Tucano da FAB interceptou uma aeronave suspeita que havia ingressado no espaço aéreo brasileiro sem plano de voo. Após desobedecer às determinações da Defesa Aérea, o avião foi classificado como hostil.

A operação envolveu medidas progressivas de policiamento do espaço aéreo, incluindo Tiro de Aviso e Tiro de Detenção. A aeronave interceptada terminou em uma área alagada, cerca de 30 quilômetros de Tefé, e seu piloto foi preso pela Polícia Federal.

O episódio demonstra a complexidade dessas missões, embora não tenha sido apresentado como uma ocorrência de Tiro de Destruição.

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Para enfrentar o problema identificado, os pesquisadores propõem a adoção de uma Investigação Preliminar Sumária (IPS), conduzida pela própria Força Aérea Brasileira.

O procedimento permitiria examinar inicialmente os aspectos técnicos, operacionais e jurídicos da missão, antes da eventual instauração de um Inquérito Policial Militar.

Essa avaliação poderia considerar registros operacionais, comunicações, ordens recebidas e circunstâncias enfrentadas pelos militares durante a interceptação.

A proposta busca evitar a abertura desnecessária de procedimentos criminais quando os elementos disponíveis indicarem atuação dentro dos limites legais.

Entretanto, a investigação preliminar não representaria imunidade aos envolvidos. Eventuais irregularidades continuariam sujeitas à apuração pelas autoridades competentes.

Também é importante destacar que a proposta ainda não constitui uma mudança oficialmente adotada pela FAB. Trata-se de uma recomendação apresentada em pesquisa acadêmica.

Uma interceptação aérea exige coordenação entre pilotos, controladores, órgãos de defesa aeroespacial e autoridades responsáveis pelas decisões operacionais.

Em determinadas situações, os militares precisam reagir rapidamente às atitudes de uma aeronave que desobedece às determinações recebidas.

Apesar da urgência, cada decisão deve respeitar os procedimentos estabelecidos pela legislação e pelas normas operacionais.

Posteriormente, essas mesmas decisões podem ser examinadas sob uma perspectiva jurídica, com tempo e recursos diferentes daqueles disponíveis durante a missão.

Essa diferença entre a realidade operacional e a análise posterior representa um dos pontos relevantes da discussão apresentada pelos pesquisadores.

A pesquisa não defende o afastamento da fiscalização sobre as operações da Força Aérea Brasileira.

Pelo contrário, seus autores propõem um mecanismo capaz de considerar as particularidades das missões sem eliminar a possibilidade de responsabilização por condutas ilegais.

O debate envolve, portanto, dois interesses fundamentais: a proteção jurídica dos militares que cumprem suas atribuições e a preservação dos mecanismos de controle previstos na legislação.

O estudo também não apresenta uma investigação específica contra pilotos da FAB como motivação imediata da proposta.

A questão permanece relevante para a defesa nacional: como assegurar que militares possam cumprir missões legalmente autorizadas sem enfrentar procedimentos criminais desnecessários, preservando a responsabilização quando houver irregularidades?