Justiça nega suspensão de voos de helicóptero em Vitória

Jota

12 de setembro de 2025

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A Justiça nega suspensão de voos de helicóptero em Vitória e rejeita o pedido do Ministério Publico Federal, apresentado em 2014, para restringir operações no Aeroporto da capital capixaba. A ação buscava reduzir a poluição sonora nos bairros vizinhos ao terminal, mas o juiz avaliou que as mudanças trariam riscos à segurança operacional e à economia regional. Dessa forma, a decisão manteve as rotas atuais e considerou improcedente a solicitação do MPF.

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O Ministério Público Federal abriu a ação civil pública em 2014, motivado por reclamações de moradores dos bairros Mata da Praia, República e Boa Vista. O órgão pediu a alteração das rotas dos helicópteros e, caso isso fosse impossível, a suspensão imediata das operações. Além disso, requereu medidas administrativas, fiscalização intensiva e punições para os responsáveis por eventuais práticas de poluição sonora.

Na época, a Infraero informou que não possuía competência para regular o tráfego aéreo, atribuindo a responsabilidade à Anac e às autoridades municipais. Posteriormente, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região reforçou a defesa da Anac. O órgão argumentou que a autarquia cumpria a legislação vigente e que não havia fundamentos jurídicos para responsabilizar a agência ou adotar medidas restritivas contra as operações aéreas.

A disputa judicial se prolongou por mais de dez anos, sempre acompanhada por protestos de moradores incomodados com o barulho dos helicópteros. Contudo, o processo avançava lentamente, e nenhuma medida concreta foi implementada até a decisão final. Agora, a sentença encerra definitivamente a ação e estabelece parâmetros claros para a manutenção das operações no Aeroporto de Vitória.

O juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos ressaltou que a transferência das rotas poderia sobrecarregar corredores aéreos próximos e aumentar o risco de colisões com aeronaves. Segundo ele, a segurança de passageiros e tripulações não poderia ser sacrificada em nome do controle de ruído. Portanto, os argumentos do MPF foram considerados insuficientes diante da relevância da segurança operacional na aviação civil.

Outro ponto de destaque foi o impacto econômico que uma eventual suspensão traria para a região. A decisão judicial lembrou que helicópteros são fundamentais para a indústria petrolífera capixaba, responsável pelo transporte até plataformas offshore. Qualquer restrição às operações afetaria diretamente a atividade econômica e poderia comprometer até mesmo a segurança energética do país. Assim, os prejuízos superariam os supostos benefícios apontados pelo Ministério Público.

A concessionária que atualmente administra o Aeroporto de Vitória relatou adotar iniciativas para mitigar os ruídos provocados pelas aeronaves. Entre elas estão reuniões semestrais com moradores e autoridades, voltadas à discussão de problemas relacionados ao barulho. O juiz entendeu que não houve omissão dos réus e destacou que as medidas de monitoramento e mitigação estavam em andamento, demonstrando responsabilidade ambiental.

Embora a Justiça nega suspensão de voos de helicóptero em Vitória, moradores continuam a reclamar dos ruídos nas áreas residenciais próximas. Eles exigem novas soluções que conciliem o bem-estar da população com a manutenção das operações aéreas. Já o setor aeronáutico comemorou a decisão, ressaltando a importância econômica e estratégica dos helicópteros para o Espírito Santo e para o país.

Com base em todos os argumentos apresentados, a Justiça nega suspensão de voos de helicóptero em Vitória e julga a ação improcedente. A decisão manteve as operações no Aeroporto da capital, priorizando a segurança da aviação civil e a preservação da economia local. Ainda assim, o magistrado destacou que os debates sobre ruído devem continuar, incentivando medidas que reduzam os impactos sonoros sem comprometer a segurança aérea.

Por esse LINK você consegue ler a decisão judicial na íntegra

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