Lei municipal que proibia pulverização aérea é derrubada pela justiça e reacende discussão jurídica no Brasil
A decisão da Justiça que suspende a lei municipal que proibia pulverização aérea em Elias Fausto (SP), recoloca em pauta o debate sobre competência legislativa no Brasil. Embora o tema envolva diretamente o agronegócio, seus efeitos também alcançam a aviação agrícola, setor estratégico e fortemente regulado.

Decisão confirma liminar e expõe ausência de justificativa técnica local
O juiz Luiz Carlos Martins, da comarca de Monte Mor, proferiu a sentença no interior de São Paulo. Na prática, ele confirmou a liminar que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia concedido e manteve suspensa a eficácia da lei municipal.
A ação judicial contra a proibição em Elias Fausto foi movida por duas empresas ligadas diretamente ao setor: a Raízen Energia S.A. e a Sana Agro Aérea Sociedade Simples Ltda. No agravo analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as duas aparecem contra o Município de Elias Fausto, em discussão sobre a suspensão da Lei Municipal nº 3.663/2019, que vedava de forma ampla a pulverização aérea no município.
Ao longo do processo, a perícia técnica avaliou possíveis peculiaridades ambientais ou territoriais do município. No entanto, o laudo concluiu que Elias Fausto não apresenta características locais capazes de justificar a proibição da pulverização aérea.
A decisão ganhou repercussão nas redes sociais após divulgação feita pela ANPAGRI, Associação Nacional de Pilotos Agrícolas, que celebrou o resultado. Até aqui, porém, os documentos localizados indicam que a ação foi proposta pelas empresas Raízen Energia e Sana Agro Aérea, e não pela entidade.
Município não pode proibir atividade regulada em âmbito federal
Um dos principais fundamentos da sentença envolve a competência legislativa. Segundo o entendimento adotado no caso, o município não pode proibir uma atividade que a esfera federal já regula, salvo em situações excepcionais e devidamente comprovadas.
A aviação agrícola segue normas definidas por órgãos como a ANAC e o MAPA, que estabelecem regras técnicas, operacionais e de segurança. Por isso, ao impor uma proibição ampla, a lei municipal ultrapassou sua competência constitucional.
Caso de Elias Fausto tem diferença importante em relação ao precedente do Ceará
Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha analisado o tema, os contextos não são idênticos. Em 2023, o STF validou uma lei estadual do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos.
No entanto, naquele julgamento, a discussão envolveu a competência de um estado, e não a de um município. Essa diferença teve peso no entendimento aplicado pela Justiça paulista.
Assim, a decisão sobre Elias Fausto não contraria diretamente o posicionamento do STF. Ainda assim, ela reforça a complexidade jurídica que cerca o tema.
ADPF 667 ainda pode influenciar casos semelhantes no país
O debate jurídico ainda não terminou. Atualmente, o Supremo analisa a ADPF 667, ação que questiona leis municipais que proíbem a pulverização aérea em diferentes cidades brasileiras.
A ação busca fixar um entendimento mais uniforme sobre a competência dos municípios nesse tipo de regulação. Por isso, a decisão final poderá influenciar diretamente casos semelhantes em todo o país.
Enquanto Elias Fausto teve suspensão judicial, outros municípios avançam em sentido oposto
Enquanto a Justiça paulista suspendeu a lei municipal de Elias Fausto, outras cidades seguem aprovando restrições locais à pulverização aérea. Bacabal, no Maranhão, sancionou em 26 de março de 2026 a Lei nº 1.725, que proíbe no município a aplicação aérea de agrotóxicos por aeronave pilotada ou não pilotada. Em Caxias, também no Maranhão, a Lei Municipal nº 2.704, de 16 de abril de 2024, já havia adotado proibição semelhante.
Esse contraste ajuda a mostrar por que o tema continua aberto no país. De um lado, decisões judiciais como a de Elias Fausto questionam a competência dos municípios para barrar uma atividade regulada em esfera superior. De outro, novas leis locais continuam surgindo, o que amplia a insegurança jurídica e mantém o debate aceso no agronegócio e na aviação agrícola.
No Ceará, a discussão também segue viva, mas em outro formato. O STF validou em 2023 a proibição estadual da pulverização aérea de agrotóxicos. Depois, em dezembro de 2024, a Lei nº 19.135 passou a admitir a aplicação por aeronaves remotamente pilotadas, VANTs ou drones, desde que observadas as exigências legais. Por isso, o caso cearense hoje não pode ser resumido como uma proibição total em qualquer modalidade.
Efeitos da decisão alcançam o agronegócio e a aviação agrícola
Embora o assunto tenha ligação direta com o agronegócio, seus efeitos também atingem a aviação. A pulverização aérea depende de operadores especializados, aeronaves certificadas e cumprimento rigoroso de normas técnicas.
Por isso, decisões como essa afetam a previsibilidade regulatória do setor. Além disso, influenciam investimentos, operações e a continuidade de atividades ligadas à aviação agrícola.
Nesse cenário, a sentença não cria uma liberação geral da prática no Brasil. Na verdade, ela reforça a necessidade de equilíbrio entre proteção ambiental, competência legislativa e segurança jurídica.






