Fiscalização da ANAC em 2026 passa a considerar histórico e colaboração antes de punir automaticamente
Regulação responsiva: o que muda nas autuações e multas da ANAC a partir de 1º de janeiro de 2026
Novas regras de fiscalização e sanções da ANAC começam a valer com foco em conformidade
As novas regras de fiscalização e sanções da ANAC já estão em vigor e, por isso, mudam a forma como a Agência lida com não conformidades. Em vez de seguir apenas a lógica da punição automática, o modelo passa a privilegiar monitoramento contínuo, atuação preventiva, educação, colaboração e incentivos à conformidade. Ainda assim, a norma mantém sanções para situações em que elas forem necessárias.

Regulação responsiva troca reflexo punitivo por retorno à conformidade
O novo marco reforça que a fiscalização não serve apenas para punir. Pelo contrário, ela também envolve definir mecanismos e incentivos para que o regulado volte ao padrão esperado. Além disso, quando a ANAC identifica uma não conformidade, ela pode fixar prazo e condições para correção. Em alguns casos, ela também pode exigir que o regulado apresente um plano de correção.
Dessa forma, esse retorno à conformidade, por si só, não é sanção. Portanto, a mensagem é direta: corrigir rápido, agir com boa-fé e colaborar passa a ter peso maior na forma como o caso evolui dentro da Agência.
Auto de infração deixa de ser automático e passa por filtro de criticidade e histórico
Outra mudança relevante é o critério para decidir se um caso vira um Processo Administrativo Sancionador. A norma prevê que, ao avaliar a instauração do processo, a ANAC pode considerar a criticidade da não conformidade. Além disso, ela pode analisar as circunstâncias do fato e a conduta do regulado.
Do mesmo modo, o histórico de conformidade e de colaboração passa a ter influência. Em seguida, também entram o caráter pedagógico da medida e a efetividade da norma. Assim, o histórico importa. Por consequência, isso tende a fazer diferença em situações que não envolvem risco crítico.
Quais sanções ganham mais espaço além da multa
O novo processo sancionador deixa mais claro o conjunto de providências possíveis. Assim, além da multa, a ANAC prevê advertência, obrigações de fazer ou não fazer, suspensão e cassação, conforme o caso.
Além disso, a norma detalha quando a Agência pode preferir obrigações em vez de multa. Isso ocorre quando a obrigação for mais proporcional para alcançar o interesse público. Ainda assim, há regras sobre aceite, prazos e efeito do cumprimento. Portanto, se a obrigação for cumprida integralmente, a multa pode ser cancelada.
Descontos e benefícios formais ligados a colaboração e renúncia ao recurso
A norma também cria incentivos objetivos. Um deles é o desconto de 25% no valor da multa quando o interessado renuncia ao direito de recorrer da decisão de primeira instância e paga, ou parcela, dentro do prazo informado.
Além disso, a dosimetria passa por regras explícitas de atenuantes e agravantes. Por exemplo, entre as atenuantes estão o reconhecimento expresso da infração, providências eficazes para evitar ou amenizar consequências e o tratamento das causas que deram origem ao problema. Da mesma forma, a ausência de sanção definitiva no último ano também pode reduzir a penalidade.
Por outro lado, entram agravantes como reincidência, descumprimento de medidas mitigadoras, vantagem obtida, exposição de pessoas a risco e danos materiais. Assim, a colaboração e a postura do regulado deixam de ser detalhes. Em vez disso, elas passam a influenciar a resposta final do processo.
Onde entra a Resolução 762: valores-base e grupos que mudam o tamanho da multa
Enquanto uma resolução organiza o processo, a Resolução 762 organiza a parte financeira. Em outras palavras, ela tipifica infrações e define valores de referência que, depois, viram valor-base de multa. Além disso, a norma estabelece níveis de não conformidade.
No nível 1, a não conformidade não se relaciona de forma imediata a elemento relevante ou crítico. Já no nível 2, ela se relaciona a elemento relevante, mas não crítico. Por fim, no nível 3, ela se relaciona a elemento crítico.
Assim, a tabela geral indica valores de referência que tendem a aparecer com frequência no dia a dia. Em regra, são R$ 750 para nível 1, R$ 2.250 para nível 2 e R$ 4.500 para nível 3.
Aviação geral, experimental e operadores menores: por que a multa tende a ser menor
Para a aviação geral, a norma separa pilotos e operadores, ou proprietários, por grupos. Em seguida, ela aplica multiplicadores, o que altera o valor final. Portanto, o enquadramento do infrator influência diretamente o tamanho da multa.
No grupo de operadores e proprietários, aparecem exemplos bem práticos. No grupo B1, entram operadores de aeronaves experimentais que não sobrevoam área densamente povoada e também algumas operações específicas. Já no grupo B2, entram outros operadores não enquadrados nos demais grupos e alguns casos específicos, incluindo experimental que sobrevoa área densamente povoada.
Além disso, os fatores de multiplicação ajudam a explicar por que uma mesma infração pode “pesar” menos na aviação geral do que em operações mais complexas. Assim, a combinação entre nível da não conformidade e grupo do infrator define a base do cálculo.
Exemplo rápido de cálculo para avião pequeno sem inventar caso
Se uma conduta cair numa infração de nível 2, com referência de R$ 2.250, o valor-base muda conforme o enquadramento. Assim, para um operador B1, o valor-base tende a ficar em R$ 2.250. Já para um operador B2, o valor-base tende a ficar em R$ 4.500, pois o multiplicador é maior.
Em seguida, entram as atenuantes e agravantes previstas no processo administrativo. Dessa forma, o valor final pode reduzir ou aumentar dentro dos limites previstos. Portanto, não é apenas a tabela que importa. Além disso, a conduta do regulado também influencia o resultado.
Operação clandestina e manutenção irregular: onde a conta pode subir rápido
A norma também traz valores de referência específicos para operações clandestinas. Nesse caso, a multa pode ser por voo, por constatação ou por produto aeronáutico. Além disso, existem regras para comparar o valor com eventual vantagem auferida, quando isso se aplicar.
Assim, há exemplos que aparecem na tabela de clandestinidade. Em alguns casos, o transporte clandestino pode gerar multa por voo. Da mesma forma, operações aeroagrícolas clandestinas também aparecem com valores por voo. Além disso, há situações que agravam o cenário quando existe transporte de pessoas a bordo além dos pilotos.
Por fim, a norma traz multiplicadores próprios para essas seções. Portanto, dependendo do enquadramento, o valor pode subir de forma significativa, especialmente quando há risco direto à segurança ou vantagem econômica envolvida.
A história da aviação também mora nos detalhes.
Por isso, o AeroJota reúne nos Classificados Aeronáuticos colecionáveis, souvenirs e peças decorativas para quem quer levar esse universo para casa. Veja no site.







