ANAC define novas regras para transporte de animais em voos nacionais e internacionais
Passageiros devem se preparar para mudanças no transporte de animais ANAC 2025
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) define novas regras transporte de animais, que entram em vigor em 20 de outubro de 2025, impactando voos nacionais e internacionais. A nova portaria atualiza a regulamentação de 2023 e busca oferecer mais clareza aos passageiros que viajam com pets.
Essa nova regulamentação define três categorias distintas. A primeira contempla animais de estimação, como cães e gatos que vivem em ambiente doméstico. A segunda trata dos animais de suporte emocional, que não recebem treinamento específico, mas oferecem apoio psicológico. E a terceira corresponde aos animais de serviço, representados exclusivamente por cães-guia, previstos na Lei nº 11.126/2005.
Como será o transporte a partir de outubro
Os animais poderão ser transportados tanto na cabine da aeronave, sob responsabilidade direta do tutor, quanto no porão de carga, controlado pela companhia aérea. Essa escolha dependerá do porte do animal e das condições técnicas da aeronave. Além disso, cada empresa terá autonomia para avaliar a viabilidade do transporte. Dessa forma, fatores como peso, tamanho e saúde do animal podem determinar a modalidade escolhida.
Algumas companhias também estudam oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais que viajam no compartimento de carga. Esse tipo de recurso aumenta a segurança e traz mais tranquilidade para os tutores durante o voo.
O que o passageiro precisa organizar
Para embarcar com pets, o tutor deve preparar a documentação exigida. Normalmente, as companhias solicitam atestado de saúde emitido por veterinário, carteira de vacinação em dia e, em voos internacionais, certificados sanitários específicos do país de destino. Por isso, a recomendação é verificar cada detalhe com antecedência.
Além da documentação, o animal deve viajar em caixa de transporte adequada. A estrutura precisa ser resistente, ventilada, impermeável e confortável. Em caso de viagem na cabine, a caixa deve caber sob o assento à frente do passageiro. Assim, o pet permanece seguro e sem atrapalhar a movimentação no corredor.
Orientações finais da ANAC
A agência recomenda que os tutores consultem sempre as regras da companhia aérea escolhida, pois os critérios internos podem variar. Também é fundamental reservar o serviço antecipadamente, já que há limite de animais por voo.
Caso ocorra descumprimento das normas, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou diretamente junto à ANAC. Dessa forma, garante seus direitos e contribui para a fiscalização do setor.
As novas regras representam um avanço importante, pois equilibram segurança operacional, bem-estar animal e transparência para os consumidores.
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