Projeto de Lei 1306/2025 cria servidão dos aeroclubes e busca proteger a aviação em São Paulo

Jota

20 de dezembro de 2025

PL-1306-2025-propoe-protecao-juridica-aos-aeroclubes-paulistas_Imagem-Ilustrativa

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo passou a analisar o Projeto de Lei nº 1306/2025, que propõe a criação da servidão dos aeroclubes como instrumento jurídico de proteção à aviação geral e à formação aeronáutica no estado.

A iniciativa é liderada pelo deputado estadual Tenente Coimbra, em articulação com o pré-candidato a deputado federal Juliano Campestre. Além disso, a proposta surge em meio a um cenário de pressão urbana, imobiliária e administrativa sobre aeroclubes históricos paulistas.

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O projeto surge como resposta a conflitos recorrentes envolvendo aeroclubes instalados há décadas. Com o passar do tempo, muitos deles ficaram cercados pela expansão urbana e por novos empreendimentos no entorno.

Apesar de serem anteriores à ocupação imobiliária, essas instituições passaram a enfrentar restrições operacionais, disputas judiciais e tentativas de despejo por parte de concessionárias e Infraero. Além disso, também apareceram limitações administrativas que afetam o funcionamento das escolas.

Segundo os autores do projeto, esse cenário inverte a lógica histórica do uso do espaço. Ainda assim, o impacto vai além da memória dessas entidades, porque afeta a segurança operacional e a formação de profissionais da aviação.

O Projeto de Lei 1306/2025 propõe o reconhecimento legal da servidão dos aeroclubes. Esse texto se baseia no conceito de servidão administrativa, já previsto no direito público em diferentes contextos. Na prática, a medida busca proteger a continuidade das atividades aeronáuticas, especialmente quando o aeroclube depende de áreas essenciais para operar. Por isso, o projeto relaciona a servidão ao funcionamento regular das operações e da instrução.

O que diz o Projeto de Lei 1306/2025

O PL 1306/2025 institui uma servidão administrativa em favor dos aeroclubes e define que ela constitui direito real de uso público. Além disso, o texto prevê registro na matrícula do imóvel. O projeto também assegura uso gratuito, permanente e contínuo das áreas indispensáveis às atividades dessas entidades. Da mesma forma, ele exige que contratos de concessão ou de gestão reconheçam expressamente esse direito.

Por fim, a proposta condiciona eventual realocação à existência de necessidade pública justificada e à oferta de infraestrutura equivalente ou superior.

Um dos pontos centrais do PL 1306/2025 é o reconhecimento de que os aeroclubes exercem função de interesse público. Esse enfoque aparece especialmente no campo educacional e na lógica de formação aeronáutica. Essas instituições participam diretamente da formação de pilotos privados, pilotos comerciais e instrutores de voo. Além disso, elas também preservam a aviação geral, o aerodesporto e a cultura aeronáutica.

Com esse recorte, o projeto tenta dar mais peso ao papel operacional e educacional dos aeroclubes. Ao mesmo tempo, busca evitar análises que tratem o tema apenas como disputa patrimonial ou urbanística.

O projeto também busca reduzir a judicialização envolvendo aeroclubes. Hoje, muitas disputas seguem caso a caso e sem um marco estadual claro, o que gera insegurança para gestores, instrutores e alunos.

Com a servidão dos aeroclubes, o Estado passa a ter um instrumento jurídico preventivo. Assim, ele pode orientar a atuação do poder público, do Judiciário e dos municípios sobre limites e responsabilidades no entorno dessas áreas.

Impacto direto na aviação geral e no mercado aéreo

Embora trate diretamente dos aeroclubes, o alcance do Projeto de Lei 1306/2025 se estende a toda a aviação civil. A formação de pilotos sustenta companhias aéreas, operadores executivos, aviação agrícola e serviços especializados.

Quando aeroclubes perdem estrutura ou deixam de operar, a cadeia sente efeitos práticos. Por isso, o tema costuma aparecer associado a custo de formação, oferta de profissionais e ritmo de crescimento do setor.

Tramitação e próximos passos na Alesp

O projeto deve seguir o rito legislativo normal na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp – no início de 2026. Primeiro, ele passa por comissões temáticas e, depois, pode avançar para votação em plenário, quando todo o público envolvido será convidado a participar, lotando as galerias do plenário.

Caso a Assembleia aprove o texto, o PL 1306/2025 pode se tornar um marco estadual para a aviação geral. Além disso, ele pode servir de referência para propostas semelhantes em outros estados brasileiros.

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