Vasp mantém posse de prédio em frente ao Aeroporto de Congonhas

Jota

16 de dezembro de 2025

Predio-da-VASP-no-Aeroporto-de-Congonhas_Imagem-Google.

O prédio que abrigou a antiga sede da Vasp, em frente ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, seguirá com a companhia aérea falida. A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da União e da Aena Brasil, atual concessionária do aeroporto.

A disputa concentrou-se em um ponto prático. O imóvel serviu, ou não, como estrutura essencial para o aeroporto. Para o TJSP, ele nunca teve essa função.

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A União e a concessionária acionaram a Justiça para reivindicar a posse da área. A União afirmou que o terreno pertence a ela. Além disso, citou um contrato com o estado de São Paulo. Esse acordo previa a devolução do prédio ao fim da relação.

Por isso, as autoras pediram três medidas. Primeiro, o reconhecimento da propriedade pela União. Depois, a anulação do registro imobiliário que colocou o bem em nome da Vasp. Por fim, a entrega do imóvel à concessionária.

No primeiro grau, o Judiciário rejeitou todos os pedidos. Mesmo assim, as autoras recorreram e repetiram os mesmos argumentos.

No recurso, a União também questionou a competência da Justiça estadual. Ela pediu o envio do caso à Justiça Federal. No entanto, o TJSP rejeitou essa preliminar.

O relator, desembargador Rui Cascaldi, apontou um dado importante. Esse tema já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ fixou a competência do juízo de falência para o processo, mesmo com a União como parte. Assim, o colegiado manteve o caso no âmbito estadual. Depois disso, analisou o mérito do recurso.

A controvérsia se concentra na titularidade do imóvel após o contrato de 1946. A pergunta foi direta. Ao fim da concessão celebrada entre a Vasp e o estado de São Paulo, o bem deveria passar automaticamente para a União?

Dentro desse contexto, os autos indicam que o estado doou o imóvel à Vasp em 1986. Por isso, a validade dessa doação também entrou na discussão.

As recorrentes sustentaram uma tese principal. Como o estado desapropriou a área para ampliar o aeroporto, e como o prédio abrigaria atividades acessórias, o imóvel integraria o acervo da concessão. Desse modo, ele deveria reverter automaticamente à União.

O ponto cronológico que pesou contra a tese da União

O processo trouxe um dado que mudou o eixo do debate. A Vasp já ocupava o prédio antes do acordo de concessão de 1946. Assim, esse fato contrariou a alegação de que o imóvel teria sido cedido apenas após a assinatura do contrato.

Além disso, os documentos indicaram outro aspecto relevante. O imóvel nunca apareceu como parte do patrimônio do aeroporto. Com isso, o tribunal afastou a ideia de integração automática ao acervo reversível.

O voto também citou um documento específico. Trata-se do Termo de Incorporação Administrativa, lavrado em 30/11/1978. Esse termo formalizou a entrega dos bens do aeroporto à União, representada pela Infraero.

Segundo o relator, o termo não incluiu o imóvel em debate. Além disso, a exclusão ocorreu com participação de representantes da União, como Ministério da Aeronáutica e Infraero. Para o tribunal, isso indica que, já naquele período, o bem não integrava o acervo reversível.

Inspeção judicial apontou uso corporativo e falta de essencialidade

A União também tentou sustentar a tese de essencialidade. No entanto, ela não comprovou que o prédio abrigou serviços essenciais de Congonhas. Além disso, a inspeção judicial apontou um uso diferente.

O imóvel servia para atividades corporativas e privadas. Ele abrigava, por exemplo, funções de administração da empresa. Assim, o tribunal não viu vínculo direto com o serviço público aeroportuário.

O relator também destacou o estado atual do prédio. Ele ficou inutilizado desde a falência da Vasp, em 2008. Mesmo assim, o Aeroporto de Congonhas seguiu operando sem impacto, o que seria improvável em caso de bem essencial.

O endereço em frente a Congonhas tem valor estratégico. Por isso, ele desperta interesse porque, em tese, pode abrir espaço para receitas comerciais relevantes, dependendo do modelo de exploração permitido no local.

Ao mesmo tempo, o debate ocorre enquanto a massa falida e seus credores, incluindo trabalhadores, seguem vinculados ao andamento do processo e às decisões judiciais. Assim, para parte do setor, o caso expõe um contraste: de um lado, o potencial econômico da área; de outro, a espera por desfechos que impactam diretamente quem tem créditos a receber.

Além disso, vale uma ressalva essencial. A ideia de “megaloja” divulgada em 2017 retrata um cenário daquela época. Ainda assim, não há confirmação, com base apenas nesse material, de que a área hoje se destine ao mesmo projeto ou ao mesmo tipo de exploração comercial.

TJSP conclui que o prédio não é bem reversível

Ao final, o relator enfrentou a tese da reversão automática. Ele citou o artigo 35 do Decreto 20.914/1932 e referência jurisprudencial mencionada no recurso. No entanto, ele apontou um requisito básico.

A reversão exige que o bem seja reversível de fato. Ou seja, o imóvel precisa integrar o acervo da concessão e estar afetado ao serviço público. Como isso não se comprovou, o tribunal afastou a aplicação do instituto.

Com isso, o TJSP negou provimento ao recurso. O colegiado acompanhou o relator por unanimidade. Assim, manteve a sentença de primeiro grau e preservou o imóvel em posse da Vasp.

Fonte CONJUR

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