Deputado protocola PL para proibir aviões sancionados no Brasil
Deputado quer barrar aviões sancionados internacionalmente de sobrevoar e pousar no Brasil
A passagem recente de um cargueiro russo por Brasília reabriu o debate no Congresso. O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) apresentou o PL 3996/2025, que proíbe a entrada, o sobrevoo e o pouso, no Brasil, de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes graves. Além disso, o deputado protocolou o texto em 14 de agosto de 2025.
Segundo a ementa, a medida atinge veículos ligados a alvos de sanções no exterior. Nesse contexto, a proposta ganhou impulso após a chegada a Brasília, em 10 de agosto, de um Ilyushin Il-76TD operado pela Aviacon Zitotrans, empresa russa listada pelos Estados Unidos desde 2023. Assim, o episódio levou o tema à pauta pública.
O que a lei atual já prevê sobre autorizações
Hoje, voos de aeronaves civis estrangeiras em serviço não regular precisam notificar a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para pouso, sobrevoo e eventual permanência no território nacional, conforme a Resolução 178/2010 (atualizada em 2021). Além disso, o pedido ocorre de forma digital e, em regra, automatizada para esse tipo de operação.
Por sua vez, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), órgão do Comando da Aeronáutica, responde pelo controle do espaço aéreo e pela gestão do tráfego no País, em consonância com a Convenção de Chicago. Dessa forma, ANAC e DECEA executam etapas distintas e complementares do processo, o que reduz ambiguidades e facilita a fiscalização.
Riscos e consequências de atender aeronaves sancionadas
Mesmo sem proibição automática na lei brasileira, autorizar, atender ou abastecer aeronaves ligadas a entidades sancionadas expõe empresas e pessoas a sanções secundárias dos EUA. Em particular, a ficha da Aviacon Zitotrans consta na lista SDN List – Specially Designated Nationals and Blocked Persons List, lista de pessoas físicas, empresas, embarcações e aeronaves da OFAC – Office of Foreign Assets Control, órgão do Departamento do Tesouro dos EUA que administra e aplica sanções econômicas traz o aviso de “Secondary sanctions risk – ver Seção 11 da EO 14024”.
Na prática, terceiros que prestem “apoio material” podem sofrer bloqueio de ativos em dólares, restrições no sistema financeiro norte-americano e perda de acesso a parceiros dos EUA. Portanto, o risco decorre tanto da EO 14024 quanto de orientações públicas da própria OFAC.
Além disso, bancos e fornecedores adotam controles de conformidade mais rígidos quando identificam operadores listados ou rotas sensíveis. Consequentemente, muitos recusam operações que aumentem a exposição a sanções ou ameacem contratos com parceiros internacionais.
Como o mercado brasileiro já sentiu esse efeito
Em fevereiro de 2024, fornecedores no Galeão negaram combustível a um IL-96 que transportava Sergey Lavrov, citando risco de sanções. Dias depois, a Jetfly Combustíveis realizou o abastecimento e, segundo a imprensa, passou a constar entre empresas impedidas de abastecer aeronaves de matrícula norte-americana. Com isso, o recado ao mercado ficou claro: quem atende sancionados pode enfrentar retaliação posterior, com perda de contratos e restrições de acesso a mercados internacionais.
Além do impacto comercial, há efeito operacional direto. Por exemplo, agentes de apoio em solo, empresas de alimentação e distribuidoras de combustível costumam negar atendimento quando o voo envolve operadores listados pela OFAC ou destinos sob sanção. Desse modo, evitam barreiras bancárias, custos extras e risco reputacional que comprometem acordos com companhias estrangeiras.
Viagem de Lula à Rússia e obstáculos diplomáticos
Um caso recente mostra como sanções a países afetam até missões oficiais. Na viagem para as cerimônias do Dia da Vitória, em Moscou, veículos noticiaram que Letônia e Estônia negaram o uso de seus espaços aéreos, enquanto a Lituânia não respondeu no prazo. Como resultado, a FAB, mesmo não confirmando oficialmente, redesenhou a rota e solicitou, em caráter emergencial, o sobrevoo da Finlândia. Consequentemente, a decolagem atrasou e o trajeto se estendeu.
Importante: as negativas não ocorreram por sanção à aeronave brasileira, mas sim pelo destino final, um país sob sanções ocidentais. Assim, a restrição refletiu o cuidado de aliados dos EUA em evitar interpretações de conivência e, sobretudo, eventuais retaliações diplomáticas, comerciais e financeiras.
Por que o PL ganhou tração agora
A combinação de um cargueiro de empresa sancionada pousando em Brasília e de um giro presidencial rumo a um país sob sanções expôs lacunas normativas e riscos de imagem. Dessa forma, ao formalizar proibições para meios de transporte vinculados a alvos sancionados, o PL 3996/2025 tenta responder a um ambiente internacional mais punitivo e reativo.
Ao mesmo tempo, o texto ainda iniciará tramitação e pode receber ajustes para compatibilizar soberania, compromissos internacionais e segurança operacional. Por fim, o debate tende a envolver chancelarias, autoridades aeronáuticas e setores regulados, justamente para reduzir incertezas jurídicas e prevenir novos constrangimentos.
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