Prova de arrancada no aeroporto de Franca pode violar legislação e concessão pública
Parecer desmonta justificativas sobre a prova de arrancada no aeroporto de Franca
A prova de arrancada no aeroporto de Franca impulsionou um debate nacional sobre segurança operacional, finalidade pública e limites legais da concessão aeroportuária. Após a repercussão, o AeroJota recebeu espontaneamente um parecer elaborado por um advogado especialista em legislação aeronáutica, enviado com autorização para publicação. Além disso, o documento apresenta uma análise técnica baseada em normas da ANAC, da ICAO, da FAA e da Lei de Concessões, reforçando os impactos do evento na operação aeroportuária.
O AeroJota mantém postura editorial neutra. Portanto, apresentamos todos os lados envolvidos, incluindo a análise jurídica independente, os relatos de operadores, a nota da FEBRAERO, a nota oficial da concessionária e a reação da comunidade aeronáutica.
Parecer aponta que a prova de arrancada no aeroporto de Franca viola padrões internacionais e nacionais
O parecer afirma que pistas de pouso e decolagem servem exclusivamente para operações aeronáuticas. Além disso, a ICAO determina esse requisito no Anexo 14 e no Doc 9859. A FAA reforça a proibição de atividades não aeronáuticas nas circulares AC 150/5300-13A e AC 150/5370-10. A ANAC segue essa diretriz por meio do RBAC 139, que exige manutenção contínua do atrito, da integridade do pavimento e da disponibilidade operacional.
O especialista lista riscos operacionais que aumentaram durante a prova de arrancada. Entre eles estão geração de FOD, desgaste do grooving, alteração do coeficiente de atrito, aquecimento do pavimento e perda temporária de disponibilidade operacional. Dessa forma, ele conclui que a atividade apresenta incompatibilidade total com a aviação civil e que fere diretrizes internacionais de segurança.
Por que o NOTAM não autoriza uma prova de arrancada no aeroporto de Franca
O parecer critica também o uso do NOTAM como justificativa para o fechamento do aeroporto. Ele explica que o NOTAM informa uma condição anormal, mas não autoriza atividades não aeronáuticas. Além disso, ele destaca que o NOTAM pode avisar sobre a interdição, mas não transforma atividades proibidas em ações legais.
O advogado utiliza uma analogia jurídica direta para esclarecer esse ponto: “um ato ilegal não se torna legal por ter sido previamente anunciado”. Dessa forma, ele reforça que a emissão do NOTAM não legitima o uso da pista como autódromo.
Análise contesta a alegação de “análise de risco aprovada pela ANAC”
A nota da concessionária afirma que a interdição estaria apoiada em análise de risco aprovada pela ANAC. O parecer questiona essa alegação e afirma que a ANAC aprova somente análises relacionadas a operações aeronáuticas, à mitigação de eventos previstos no RBAC 139 e às alterações de segurança vinculadas exclusivamente à aviação.
O especialista afirma também que não existe, no Brasil ou no exterior, precedente autorizando provas de arrancada em pistas de aeroporto. Caso isso ocorresse, violaria padrões da ICAO, da FAA e do RBAC 139, criando precedente internacionalmente inaceitável. Assim, ele conclui que a concessionária interpretou equivocadamente um procedimento ou que poderia existir um erro regulatório sem precedentes.
Nota da concessionária não responde ao problema principal
O parecer argumenta que a discussão central não envolve apenas a existência do NOTAM ou a ausência de incidentes. Segundo ele, o ponto crítico envolve o uso de um bem público essencial para um evento privado recreativo. Além disso, ele reforça que isso viola a finalidade pública do aeródromo e contraria normas da ANAC, da FAA, da ICAO, da Lei de Concessões e do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Ele destaca também que o comunicado da concessionária não explica por que uma estrutura pública destinada à aviação foi desviada para fins particulares, especialmente após críticas fundamentadas da comunidade aeronáutica.
Riscos ignorados pela concessão durante a prova de arrancada
O advogado aponta que a nota divulgada pela concessionária ignorou riscos relevantes. Entre eles estão degradação do pavimento, contaminação por borracha aquecida, perda de atrito superficial, danos ao grooving e risco elevado de FOD. Além disso, o parecer afirma que a nota não menciona a necessidade de inspeção pós-evento de nível A, o risco à certificação operacional ou as exigências do RBAC 139.319.
Ele afirma que esses fatores deveriam aparecer de forma transparente na comunicação oficial, mas permaneceram ausentes.
Tentativa de transferir responsabilidade aos pilotos é contestada
A nota afirma que pilotos devem consultar o NOTAM. O parecer reconhece essa obrigação, mas destaca que pilotos consultam NOTAM para operar aeronaves, e não para presumir que a pista foi transformada em autódromo. Portanto, ele considera inadequada a tentativa de transferir responsabilidade ao usuário.
Argumento “não houve incidentes” não se sustenta juridicamente
O especialista contesta também o argumento de que “não houve incidentes”. Ele explica que uma operação arriscada não se torna segura pela ausência de acidentes. Além disso, ele reforça que leis e regulamentos tratam do risco, e não apenas do dano consumado. Para exemplificar, ele utiliza a analogia de quem dirige a 200 km/h e não sofre acidentes: a ausência do dano não transforma a conduta insegura em uma ação correta.
Risco sistêmico: novo evento divulgado no aeroporto de Registro–SP
Após a repercussão do evento em Franca, surgiram anúncios em redes sociais promovendo uma nova prova de arrancada no Aeroporto Municipal Alberto Bertelli, em Registro–SP, também administrado pela Rede VOA. Promotores anunciaram o evento para 29 de novembro de 2025. Como consequência, pilotos e operadores demonstraram preocupação, porque vários aeroportos podem enfrentar interrupções semelhantes.
Relato de Marília mostra conflito entre eventos aéreos e recreativos
Leitores do AeroJota relataram que um evento aeronáutico planejado em Marília, em homenagem ao Dia do Aviador, não avançou, mesmo após negociações. A administração local afirmou que não solicitou o NOTAM para evitar impacto no voo regular da companhia aérea. Pilotos afirmaram também que o evento foi planejado sem conflito operacional. O contraste gerou críticas, porque eventos aeronáuticos encontram obstáculos, enquanto eventos automotivos ocorreram em pistas administradas pela mesma concessionária.
Desvio de finalidade e violação da continuidade do serviço público
A Lei 8.987/1995 determina que serviços públicos concedidos devem manter continuidade. O fechamento prolongado da pista, sem obras essenciais ou emergências, indica possível interrupção indevida de serviço público e violação da finalidade essencial do aeródromo. Portanto, esses elementos podem motivar questionamentos administrativos e judiciais.
Conclusão da Parte 2
A prova de arrancada no aeroporto de Franca abriu espaço para um debate intenso sobre segurança, legislação, finalidade pública e responsabilidade regulatória. O parecer técnico enviado ao AeroJota apresentou riscos, omissões e inconsistências na operação e no comunicado da concessionária. Além disso, surgiram relatos de novos eventos e de situações em que atividades aeronáuticas encontraram obstáculos.
O AeroJota encerra reforçando sua posição equilibrada: nada contra o esporte. O problema envolve o local escolhido, que compromete a segurança da aviação, a finalidade pública do aeródromo e a continuidade de um serviço essencial. Carros, motos e caminhões pertencem ao autódromo, estrutura criada para isso, com o público protegido. Lixo deve estar na lixeira e nunca na pista.

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