PARTE 2 – Análise técnica e jurídica sobre a prova de arrancada no aeroporto de Franca

Jota

25 de novembro de 2025

Fechamento do Aeroporto de Franca para prova de arrancada gera polêmica_Imagem Ilustrativa

A prova de arrancada no aeroporto de Franca impulsionou um debate nacional sobre segurança operacional, finalidade pública e limites legais da concessão aeroportuária. Após a repercussão, o AeroJota recebeu espontaneamente um parecer elaborado por um advogado especialista em legislação aeronáutica, enviado com autorização para publicação. Além disso, o documento apresenta uma análise técnica baseada em normas da ANAC, da ICAO, da FAA e da Lei de Concessões, reforçando os impactos do evento na operação aeroportuária.

O AeroJota mantém postura editorial neutra. Portanto, apresentamos todos os lados envolvidos, incluindo a análise jurídica independente, os relatos de operadores, a nota da FEBRAERO, a nota oficial da concessionária e a reação da comunidade aeronáutica.

Fechamento do Aeroporto de Franca para prova de arrancada gera polêmica_Imagem Ilustrativa
Fechamento do Aeroporto de Franca para prova de arrancada gera polêmica_Imagem Ilustrativa

O parecer afirma que pistas de pouso e decolagem servem exclusivamente para operações aeronáuticas. Além disso, a ICAO determina esse requisito no Anexo 14 e no Doc 9859. A FAA reforça a proibição de atividades não aeronáuticas nas circulares AC 150/5300-13A e AC 150/5370-10. A ANAC segue essa diretriz por meio do RBAC 139, que exige manutenção contínua do atrito, da integridade do pavimento e da disponibilidade operacional.

O especialista lista riscos operacionais que aumentaram durante a prova de arrancada. Entre eles estão geração de FOD, desgaste do grooving, alteração do coeficiente de atrito, aquecimento do pavimento e perda temporária de disponibilidade operacional. Dessa forma, ele conclui que a atividade apresenta incompatibilidade total com a aviação civil e que fere diretrizes internacionais de segurança.

O parecer critica também o uso do NOTAM como justificativa para o fechamento do aeroporto. Ele explica que o NOTAM informa uma condição anormal, mas não autoriza atividades não aeronáuticas. Além disso, ele destaca que o NOTAM pode avisar sobre a interdição, mas não transforma atividades proibidas em ações legais.

O advogado utiliza uma analogia jurídica direta para esclarecer esse ponto: “um ato ilegal não se torna legal por ter sido previamente anunciado”. Dessa forma, ele reforça que a emissão do NOTAM não legitima o uso da pista como autódromo.

A nota da concessionária afirma que a interdição estaria apoiada em análise de risco aprovada pela ANAC. O parecer questiona essa alegação e afirma que a ANAC aprova somente análises relacionadas a operações aeronáuticas, à mitigação de eventos previstos no RBAC 139 e às alterações de segurança vinculadas exclusivamente à aviação.

O especialista afirma também que não existe, no Brasil ou no exterior, precedente autorizando provas de arrancada em pistas de aeroporto. Caso isso ocorresse, violaria padrões da ICAO, da FAA e do RBAC 139, criando precedente internacionalmente inaceitável. Assim, ele conclui que a concessionária interpretou equivocadamente um procedimento ou que poderia existir um erro regulatório sem precedentes.

O parecer argumenta que a discussão central não envolve apenas a existência do NOTAM ou a ausência de incidentes. Segundo ele, o ponto crítico envolve o uso de um bem público essencial para um evento privado recreativo. Além disso, ele reforça que isso viola a finalidade pública do aeródromo e contraria normas da ANAC, da FAA, da ICAO, da Lei de Concessões e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Ele destaca também que o comunicado da concessionária não explica por que uma estrutura pública destinada à aviação foi desviada para fins particulares, especialmente após críticas fundamentadas da comunidade aeronáutica.

O advogado aponta que a nota divulgada pela concessionária ignorou riscos relevantes. Entre eles estão degradação do pavimento, contaminação por borracha aquecida, perda de atrito superficial, danos ao grooving e risco elevado de FOD. Além disso, o parecer afirma que a nota não menciona a necessidade de inspeção pós-evento de nível A, o risco à certificação operacional ou as exigências do RBAC 139.319.

Ele afirma que esses fatores deveriam aparecer de forma transparente na comunicação oficial, mas permaneceram ausentes.

A nota afirma que pilotos devem consultar o NOTAM. O parecer reconhece essa obrigação, mas destaca que pilotos consultam NOTAM para operar aeronaves, e não para presumir que a pista foi transformada em autódromo. Portanto, ele considera inadequada a tentativa de transferir responsabilidade ao usuário.

O especialista contesta também o argumento de que “não houve incidentes”. Ele explica que uma operação arriscada não se torna segura pela ausência de acidentes. Além disso, ele reforça que leis e regulamentos tratam do risco, e não apenas do dano consumado. Para exemplificar, ele utiliza a analogia de quem dirige a 200 km/h e não sofre acidentes: a ausência do dano não transforma a conduta insegura em uma ação correta.

Após a repercussão do evento em Franca, surgiram anúncios em redes sociais promovendo uma nova prova de arrancada no Aeroporto Municipal Alberto Bertelli, em Registro–SP, também administrado pela Rede VOA. Promotores anunciaram o evento para 29 de novembro de 2025. Como consequência, pilotos e operadores demonstraram preocupação, porque vários aeroportos podem enfrentar interrupções semelhantes.

Leitores do AeroJota relataram que um evento aeronáutico planejado em Marília, em homenagem ao Dia do Aviador, não avançou, mesmo após negociações. A administração local afirmou que não solicitou o NOTAM para evitar impacto no voo regular da companhia aérea. Pilotos afirmaram também que o evento foi planejado sem conflito operacional. O contraste gerou críticas, porque eventos aeronáuticos encontram obstáculos, enquanto eventos automotivos ocorreram em pistas administradas pela mesma concessionária.

A Lei 8.987/1995 determina que serviços públicos concedidos devem manter continuidade. O fechamento prolongado da pista, sem obras essenciais ou emergências, indica possível interrupção indevida de serviço público e violação da finalidade essencial do aeródromo. Portanto, esses elementos podem motivar questionamentos administrativos e judiciais.

A prova de arrancada no aeroporto de Franca abriu espaço para um debate intenso sobre segurança, legislação, finalidade pública e responsabilidade regulatória. O parecer técnico enviado ao AeroJota apresentou riscos, omissões e inconsistências na operação e no comunicado da concessionária. Além disso, surgiram relatos de novos eventos e de situações em que atividades aeronáuticas encontraram obstáculos.

O AeroJota encerra reforçando sua posição equilibrada: nada contra o esporte. O problema envolve o local escolhido, que compromete a segurança da aviação, a finalidade pública do aeródromo e a continuidade de um serviço essencial. Carros, motos e caminhões pertencem ao autódromo, estrutura criada para isso, com o público protegido. Lixo deve estar na lixeira e nunca na pista.

Nota-Oficial-da-Rede-VOA-SP_Imagem-Rede-VOA-SP
Nota-Oficial-da-Rede-VOA-SP_Imagem-Rede-VOA-SP
A prova de arrancada no aeroporto de Franca impulsionou um debate nacional sobre segurança operacional, finalidade pública e limites legais da concessão aeroportuária. Após a repercussão, o AeroJota recebeu espontaneamente um parecer elaborado por um advogado especialista em legislação aeronáutica, enviado com autorização para publicação. Além disso, o documento apresenta uma análise técnica baseada em normas da ANAC, da ICAO, da FAA e da Lei de Concessões, reforçando os impactos do evento na operação aeroportuária. O AeroJota mantém postura editorial neutra. Portanto, apresentamos todos os lados envolvidos, incluindo a análise jurídica independente, os relatos de operadores, a nota da FEBRAERO, a nota oficial da concessionária e a reação da comunidade aeronáutica. Parecer aponta que a prova de arrancada no aeroporto de Franca viola padrões internacionais e nacionais O parecer afirma que pistas de pouso e decolagem servem exclusivamente para operações aeronáuticas. Além disso, a ICAO determina esse requisito no Anexo 14 e no Doc 9859. A FAA reforça a proibição de atividades não aeronáuticas nas circulares AC 150/5300-13A e AC 150/5370-10. A ANAC segue essa diretriz por meio do RBAC 139, que exige manutenção contínua do atrito, da integridade do pavimento e da disponibilidade operacional. O especialista lista riscos operacionais que aumentaram durante a prova de arrancada. Entre eles estão geração de FOD, desgaste do grooving, alteração do coeficiente de atrito, aquecimento do pavimento e perda temporária de disponibilidade operacional. Dessa forma, ele conclui que a atividade apresenta incompatibilidade total com a aviação civil e que fere diretrizes internacionais de segurança. Por que o NOTAM não autoriza uma prova de arrancada no aeroporto de Franca O parecer critica também o uso do NOTAM como justificativa para o fechamento do aeroporto. Ele explica que o NOTAM informa uma condição anormal, mas não autoriza atividades não aeronáuticas. Além disso, ele destaca que o NOTAM pode avisar sobre a interdição, mas não transforma atividades proibidas em ações legais. O advogado utiliza uma analogia jurídica direta para esclarecer esse ponto: “um ato ilegal não se torna legal por ter sido previamente anunciado”. Dessa forma, ele reforça que a emissão do NOTAM não legitima o uso da pista como autódromo. Análise contesta a alegação de “análise de risco aprovada pela ANAC” A nota da concessionária afirma que a interdição estaria apoiada em análise de risco aprovada pela ANAC. O parecer questiona essa alegação e afirma que a ANAC aprova somente análises relacionadas a operações aeronáuticas, à mitigação de eventos previstos no RBAC 139 e às alterações de segurança vinculadas exclusivamente à aviação. O especialista afirma também que não existe, no Brasil ou no exterior, precedente autorizando provas de arrancada em pistas de aeroporto. Caso isso ocorresse, violaria padrões da ICAO, da FAA e do RBAC 139, criando precedente internacionalmente inaceitável. Assim, ele conclui que a concessionária interpretou equivocadamente um procedimento ou que poderia existir um erro regulatório sem precedentes. Nota da concessionária não responde ao problema principal O parecer argumenta que a discussão central não envolve apenas a existência do NOTAM ou a ausência de incidentes. Segundo ele, o ponto crítico envolve o uso de um bem público essencial para um evento privado recreativo. Além disso, ele reforça que isso viola a finalidade pública do aeródromo e contraria normas da ANAC, da FAA, da ICAO, da Lei de Concessões e do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ele destaca também que o comunicado da concessionária não explica por que uma estrutura pública destinada à aviação foi desviada para fins particulares, especialmente após críticas fundamentadas da comunidade aeronáutica. Riscos ignorados pela concessão durante a prova de arrancada O especialista aponta que a nota divulgada pela concessionária ignorou riscos relevantes. Entre eles estão degradação do pavimento, contaminação por borracha aquecida, perda de atrito superficial, danos ao grooving e risco elevado de FOD. Além disso, o parecer afirma que a nota não menciona a necessidade de inspeção pós-evento de nível A, o risco à certificação operacional ou as exigências do RBAC 139.319. Ele afirma que esses fatores deveriam aparecer de forma transparente na comunicação oficial, mas permaneceram ausentes. Tentativa de transferir responsabilidade aos pilotos é contestada A nota afirma que pilotos devem consultar o NOTAM. O parecer reconhece essa obrigação, mas destaca que pilotos consultam NOTAM para operar aeronaves, e não para presumir que a pista foi transformada em autódromo. Portanto, ele considera inadequada a tentativa de transferir responsabilidade ao usuário. Argumento “não houve incidentes” não se sustenta juridicamente O especialista contesta também o argumento de que “não houve incidentes”. Ele explica que uma operação arriscada não se torna segura pela ausência de acidentes. Além disso, ele reforça que leis e regulamentos tratam do risco, e não apenas do dano consumado. Para exemplificar, ele utiliza a analogia de quem dirige a 200 km/h e não sofre acidentes: a ausência do dano não transforma a conduta insegura em uma ação correta. Risco sistêmico: novo evento divulgado no aeroporto de Registro-SP Após a repercussão do evento em Franca, surgiram anúncios em redes sociais promovendo uma nova prova de arrancada no Aeroporto Municipal Alberto Bertelli, em Registro-SP, também administrado pela Rede VOA. Promotores anunciaram o evento para 29 de novembro de 2025. Como consequência, pilotos e operadores demonstraram preocupação, porque vários aeroportos podem enfrentar interrupções semelhantes. Relato de Marília mostra conflito entre eventos aéreos e recreativos Leitores do AeroJota relataram que um evento aeronáutico planejado em Marília, em homenagem ao Dia do Aviador, não avançou, mesmo após negociações. A administração local afirmou que não solicitou o NOTAM para evitar impacto no voo regular da companhia aérea. Pilotos afirmaram também que o evento foi planejado sem conflito operacional. O contraste gerou críticas, porque eventos aeronáuticos encontram obstáculos enquanto eventos automotivos ocorreram em pistas administradas pela mesma concessionária. Desvio de finalidade e violação da continuidade do serviço público A Lei 8.987/1995 determina que serviços públicos concedidos devem manter continuidade. O fechamento prolongado da pista, sem obras essenciais ou emergências, indica possível interrupção indevida de serviço público e violação da finalidade essencial do aeródromo. Portanto, esses elementos podem motivar questionamentos administrativos e judiciais. Conclusão da Parte 2 A prova de arrancada no aeroporto de Franca abriu espaço para um debate intenso sobre segurança, legislação, finalidade pública e responsabilidade regulatória. O parecer técnico enviado ao AeroJota apresentou riscos, omissões e inconsistências na operação e no comunicado da concessionária. Além disso, surgiram relatos de novos eventos e de situações em que atividades aeronáuticas encontraram obstáculos. O AeroJota encerra reforçando sua posição equilibrada: nada contra o esporte. O problema envolve o local escolhido, que compromete a segurança da aviação, a finalidade pública do aeródromo e a continuidade de um serviço essencial. Carros, motos e caminhões pertencem ao autódromo, estrutura criada para isso, com o público protegido. Lixo deve estar na lixeira e nunca na pista.

Quer levar um pedacinho da história da aviação para casa? Confira o Classificados Aeronáutico AEROJOTA com souvenirs, colecionáveis e decorativos exclusivos. Acesse agora: www.aerojota.com.br e descubra raridades que fazem qualquer apaixonado por aviação decolar de emoção!