Quando o RBHA 140 saiu de cena e os aeroclubes perderam sua base normativa

Jota

2 de janeiro de 2026

Quando o RBHA 140 saiu de cena e os aeroclubes perderam sua base normativa_Imagem Ilustrativa

A discussão em torno da Portaria 495 evidenciou uma mudança mais ampla na forma como o Estado passou a tratar o modelo público indireto de ensino aeronáutico civil. No entanto, esse movimento não ocorreu de maneira isolada. Antes disso, outra norma estruturante já havia deixado de existir, alterando profundamente o ambiente jurídico dos aeroclubes.

Quando o RBHA 140 saiu de cena e os aeroclubes perderam sua base normativa_Imagem Ilustrativa
Quando o RBHA 140 saiu de cena e os aeroclubes perderam sua base normativa_Imagem Ilustrativa

Nesse contexto, o RBHA 140 desempenhou papel central por décadas. Sua revogação marcou um ponto silencioso, porém decisivo, no processo de enfraquecimento normativo que atingiu a formação aeronáutica civil executada por aeroclubes.

O Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 140 (RBHA 140) organizava juridicamente o funcionamento das entidades responsáveis pela formação aeronáutica civil. Mais do que estabelecer requisitos operacionais, ele reconhecia, de forma implícita, a existência de um sistema estruturado de ensino baseado em entidades sem fins lucrativos.

Por meio do RBHA 140, o Estado delimitava responsabilidades, estabelecia padrões e conferia previsibilidade ao funcionamento dos aeroclubes. Dessa forma, a norma servia como base regulatória para um modelo que conciliava interesse público, segurança operacional e execução descentralizada.

Além disso, o regulamento dialogava com outros instrumentos normativos que sustentavam o modelo público indireto. Assim, ele não atuava de forma isolada, mas integrava um conjunto coerente de regras que davam estabilidade jurídica ao sistema.

Com o avanço do processo de modernização regulatória, o Estado optou por substituir os antigos RBHAs por novos regulamentos. Nesse movimento, o RBHA 140 foi revogado, sob a justificativa de atualização e harmonização normativa.

A revogação, no entanto, não veio acompanhada da edição de um regulamento específico que reproduzisse ou adaptasse as funções estruturantes que o RBHA 140 exercia. Em vez disso, as atividades de instrução passaram a ser enquadradas em normas mais genéricas, voltadas à certificação operacional.

Assim, o sistema perdeu uma referência normativa clara que reconhecia o papel institucional dos aeroclubes na formação aeronáutica civil.

O que entrou no lugar e o que ficou ausente

Após a revogação do RBHA 140, o ambiente regulatório passou a tratar a instrução aeronáutica principalmente sob a ótica da certificação e da conformidade técnica. Embora esses aspectos sejam fundamentais para a segurança de voo, eles não substituem o papel organizador que o regulamento anterior desempenhava.

O novo arcabouço normativo passou a focar procedimentos, requisitos e fiscalização, mas deixou de abordar a natureza institucional das entidades formadoras. Como resultado, desapareceu a distinção normativa entre aeroclubes e outros operadores de instrução com fins comerciais.

Essa ausência criou um vácuo regulatório relevante, pois retirou do ordenamento uma norma que reconhecia, ainda que implicitamente, a especificidade dos aeroclubes dentro do sistema de ensino aeronáutico civil.

Do ponto de vista formal, a revogação do RBHA 140 integrou um processo legítimo de modernização regulatória. No entanto, seus efeitos práticos ultrapassaram a simples atualização técnica. Ao eliminar uma norma estruturante sem substituição equivalente, o Estado fragilizou a base jurídica que sustentava o modelo público indireto.

Esse cenário se agravou porque outras normas históricas, como a própria Portaria 495, passaram a sofrer questionamentos posteriores. Assim, a retirada progressiva de instrumentos normativos ocorreu sem a reconstrução de um regime jurídico compatível com o modelo originalmente adotado.

Dessa forma, a modernização acabou produzindo efeitos colaterais não explicitados, afetando a coerência do sistema como um todo.

Impactos diretos para os aeroclubes

Na prática, a ausência de uma base normativa específica aumentou a insegurança jurídica enfrentada pelos aeroclubes. Sem um regulamento que reconhecesse sua função institucional, essas entidades passaram a ser tratadas de maneira indistinta em relação a operadores comerciais de instrução.

Esse enquadramento ampliou exigências, elevou custos e reduziu margens de sustentabilidade, especialmente para aeroclubes que dependem de equilíbrio econômico delicado para manter atividades formativas. Além disso, a falta de reconhecimento normativo dificultou a defesa institucional dessas entidades em disputas administrativas e contratuais.

Consequentemente, a revogação do RBHA 140 contribuiu para o enfraquecimento gradual da estrutura de formação aeronáutica civil baseada em aeroclubes.

A saída do RBHA 140 não pode ser analisada isoladamente. Ela integra um processo mais amplo de afastamento do Estado em relação às bases normativas que sustentavam o modelo público indireto de ensino aeronáutico.

Quando observada em conjunto com o esvaziamento da Portaria 495 e a redução do fomento público, a revogação do RBHA 140 revela um movimento consistente de desestruturação institucional. Esse movimento não decorreu de uma decisão única, mas de uma sequência de atos que, somados, alteraram profundamente o sistema.

Um vazio normativo que ainda gera efeitos

O vazio deixado pelo RBHA 140 permanece perceptível. Até hoje, não houve a edição de um instrumento normativo que recupere, de forma clara, o reconhecimento institucional dos aeroclubes como executores de um serviço público indireto de formação aeronáutica civil.

Como resultado, o sistema segue operando sem uma base jurídica equivalente à que existia anteriormente. Esse cenário ajuda a explicar parte das dificuldades enfrentadas atualmente pelos aeroclubes e reforça a importância de compreender o papel histórico dessas normas.

Leitura complementar no AeroJota

Este tema se conecta diretamente às análises já publicadas pelo AeroJota sobre aeroclubes e o ensino aeronáutico, por que o Brasil nunca criou escolas públicas de pilotos civis e a decisão que colocou a Portaria 495 no centro do debate. Em conjunto, esses textos permitem compreender como um modelo institucional foi sendo progressivamente esvaziado ao longo do tempo.

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