Impacto das sanções internacionais no abastecimento de aeronaves envolve compliance global
Debate jurídico sobre sanções internacionais no abastecimento de aeronaves se intensifica
Nas últimas semanas, sanções internacionais no abastecimento de aeronaves entraram no radar do setor aéreo brasileiro, após a inclusão de autoridades na lista de restrições da Lei Magnitsky. Essas medidas proíbem transações com entidades dos Estados Unidos e determinam o congelamento de bens. Empresas com vínculos comerciais no mercado americano reforçaram suas políticas de compliance para evitar qualquer envolvimento com indivíduos sancionados.
O alerta é claro: a punição pode não acontecer imediatamente, mas ela virá. Em alguns casos, a aplicação leva semanas ou até meses, pois depende de análises e investigações. Ainda assim, o histórico mostra que, quando chega, a sanção costuma ser severa, com impactos que vão do bloqueio no sistema bancário internacional até a perda de contratos estratégicos.
A polêmica envolve uso de aeronaves militares em deslocamentos particulares
Figuras públicas sancionadas internacionalmente não conseguem embarcar em voos comerciais de companhias brasileiras que operam rotas para os Estados Unidos. Essas empresas evitam o transporte para não infringir sanções. Por isso, sancionados recorrem a aeronaves militares, fora do alcance direto das restrições aplicadas ao setor civil.
Essas aeronaves, porém, recebem combustível de empresas estabelecidas no Brasil. Muitas delas têm matriz nos Estados Unidos, participações listadas em bolsas americanas ou negócios relevantes com clientes e fornecedores norte-americanos. A questão central é se empresas privadas de abastecimento aéreo, atuando no Brasil, podem fornecer combustível a aeronaves militares que transportem sancionados para eventos particulares, como assistir jogos de futebol ou viajar à Europa a passeio durante o chamado “Gilmarpalooza”, sem se expor a sanções secundárias internacionais.
Caso argentino exemplifica recusa de abastecimento por temor a sanções
Em junho de 2022, um Boeing 747‑300M da Emtrasur, subsidiária da estatal venezuelana Conviasa, pousou no aeroporto de Ezeiza, em Buenos Aires, transportando autopeças. A aeronave havia pertencido à iraniana Mahan Air, sancionada pelos Estados Unidos por supostas ligações com o Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica (IRGC), e foi transferida sem autorização legal.
Fornecedores argentinos se recusaram a abastecer ou prestar assistência técnica, mesmo sob pressão diplomática, alegando risco de sanções. Dois dias depois, o avião tentou voar ao Uruguai, mas teve a entrada no espaço aéreo negada e voltou a Buenos Aires.
Em agosto de 2022, a Justiça argentina aceitou pedido dos Estados Unidos para apreender a aeronave por violar leis de controle de exportação. O Boeing 747 permaneceu retido por quase dois anos, até ser enviado aos Estados Unidos em fevereiro de 2024, onde acabou desmontado e sucateado.
O caso mostra que empresas preferem recusar serviços de alto risco, mesmo em situações emergenciais. Também evidencia que penalidades por “apoio material” a sancionados podem surgir anos depois, com efeitos severos e duradouros.
O alcance das sanções secundárias é extraterritorial e afeta empresas sem vínculo direto
Sanções secundárias atingem empresas estrangeiras que oferecem apoio direto a indivíduos ou organizações listados na Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas do Departamento do Tesouro dos EUA. Essa lista reúne pessoas e entidades sujeitas a congelamento de bens e proibição de transações internacionais. A lógica é clara: empresas precisam escolher entre manter acesso ao mercado americano ou negociar com sancionados. Essas medidas já impactaram setores de energia, industrias, bancos e petróleo em diferentes países.
Brasil precisa debater limites entre soberania comercial e prevenção legal
A esfera militar pode não ser alvo direto das sanções dos Estados Unidos. Porém, empresas que abastecem aeronaves ligadas ao transporte de sancionados — sejam civis ou militares — podem enfrentar restrições e investigações no futuro. O dilema é decidir entre recusar o serviço para cumprir exigências internacionais ou atendê-lo e afirmar a soberania brasileira, assumindo o risco de retaliações externas. Esse debate tende a crescer conforme mais nomes entram nas listas de sanções.
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