Novo comunicado do Aeroclube de Marília aponta destombamento após mudança em lei municipal

Jota

26 de dezembro de 2025

Segundo-comunicado-do-Aeroclube-de-Marilia_Imagem-Ilustrativa

O Aeroclube de Marília divulgou seu segundo comunicado oficial para esclarecer desdobramentos ocorridos após a primeira nota de esclarecimentos, publicada no início de dezembro de 2025, quando a entidade tratou do tombamento de suas edificações históricas.

Segundo o aeroclube, a nova manifestação tornou-se necessária após mudanças legislativas posteriores à primeira nota. De acordo com o comunicado, esses desdobramentos alteraram de forma significativa o cenário jurídico apresentado anteriormente e exigiram novos esclarecimentos à sociedade e à comunidade aeronáutica.

Segundo-comunicado-do-Aeroclube-de-Marilia_Imagem-Ilustrativa
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De acordo com o comunicado, a sanção da Lei nº 9.395, em 15 de dezembro de 2025, motivou diretamente a divulgação deste segundo posicionamento oficial. Embora a nova norma declare o aeroclube como Patrimônio Cultural, a entidade afirma que a legislação produziu, na prática, o destombamento das edificações históricas.

Segundo o aeroclube, esse efeito ocorreu porque a nova lei revogou integralmente a legislação anterior que assegurava proteção e conservação ao conjunto arquitetônico. Dessa forma, mesmo com a manutenção da declaração de patrimônio cultural, a entidade aponta a perda dos instrumentos legais que garantiam a preservação efetiva.

Revogação da Lei nº 9.233 alterou a base jurídica do tombamento

O segundo comunicado detalha que a Lei nº 9.395/2025 revogou a Lei nº 9.233/2025, responsável por instituir o tombamento das edificações históricas do aeroclube. Essa lei anterior também estabelecia dispositivos específicos de preservação, conservação e proteção.

Além disso, o aeroclube destaca que a declaração de patrimônio cultural já constava no artigo 1º da lei revogada. Assim, segundo a entidade, a nova legislação não criou uma proteção inédita, mas modificou o arcabouço jurídico que sustentava o tombamento aprovado meses antes.

Outro ponto abordado no segundo comunicado refere-se ao Programa de Conservação e Valorização, previsto no artigo 5º da Lei nº 9.233/2025. Segundo o aeroclube, a nova legislação manteve apenas o aspecto da valorização, sem preservar os instrumentos claros de conservação existentes anteriormente.

Além disso, o comunicado informa que os artigos 2º, 3º, 4º e 6º da lei revogada foram suprimidos, sem substituição equivalente. Com isso, segundo a entidade, deixaram de existir dispositivos que asseguravam proteção às edificações históricas, às atividades desenvolvidas no local e à própria administração do aeroclube.

O segundo comunicado também esclarece a justificativa apresentada para a criação da nova lei. Segundo o aeroclube, não houve celebração de qualquer acordo formal com o Município, com a concessionária do aeroporto ou com terceiros.

A entidade afirma ainda que não concordou nem anuiu com a revogação da Lei nº 9.233/2025. O texto reforça que o patrimônio arquitetônico pertence à coletividade e cita o artigo 216 da Constituição Federal, que atribui à sociedade e ao poder público o dever de proteger o patrimônio cultural brasileiro.

O comunicado relembra que o tombamento das edificações históricas foi celebrado oficialmente em 4 de abril de 2025, em cerimônia pública que marcou o reconhecimento do local como patrimônio cultural.

Na ocasião, o senador Marcos Pontes participou do evento e recebeu o título de sócio honorário do aeroclube. Segundo a entidade, aquele ato representou um marco histórico para a cidade e para a comunidade aeronáutica.

Aeroclube aponta perdas para a cidade e para a aviação brasileira

Na avaliação do Aeroclube de Marília, as revogações promovidas pela nova lei representam uma perda para Marília, para a comunidade aeronáutica e para o patrimônio histórico nacional, ao retirar a proteção física de um conjunto arquitetônico considerado marco da aviação brasileira.

O comunicado relembra que o local está ligado à fundação da COMTAX e da TAM, hoje LATAM, além de ter sido também o berço da OMA, citada como referência em manutenção aeronáutica na América Latina.

Comparação internacional e função social do aeroclube

Em contraste, o segundo comunicado cita o caso do Chile, onde hangares históricos da antiga LAN receberam proteção por meio de tombamento e se transformaram em museu aeronáutico. Assim, segundo a entidade, o país preservou a memória da aviação.

Por fim, o Aeroclube de Marília ressalta que integra o sistema de ensino aeronáutico brasileiro. Ainda assim, mesmo sem receber recursos públicos, a entidade afirma que mantém sua função social, educacional e cultural. Para isso, o aeroclube aponta o trabalho voluntário e o apoio da comunidade.

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