STF julga disputa entre CDC e CBA nos direitos dos passageiros de avião
CDC ou CBA: STF vai definir regras para direitos dos passageiros de avião
O Supremo Tribunal Federal está diante de uma decisão histórica que pode redefinir os direitos de milhões de brasileiros que utilizam o transporte aéreo. O julgamento do Tema 1417 (ARE 1.560.244) discute se deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking. A decisão terá repercussão geral, portanto será aplicada em todo o país e vinculará os demais tribunais.
Essa discussão ocorre em um momento em que o número de ações judiciais no setor aéreo brasileiro chama atenção. Em 2019, registrou-se uma ação para cada 227 passageiros transportados. Nos Estados Unidos, no entanto, há apenas uma ação para cada 1,2 milhão de passageiros. Essa disparidade reforça a importância de uma definição clara para reduzir a litigiosidade e trazer previsibilidade às relações entre companhias aéreas e consumidores.
O que está em jogo para os direitos dos passageiros de avião
No centro do debate estão dois diplomas legais com enfoques distintos. O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, garante ampla proteção ao passageiro. Ele assegura direitos como assistência material em situações de atraso ou cancelamento, reacomodação em outro voo, reembolso integral e indenização por danos morais. Dessa forma, os tribunais têm aplicado majoritariamente o CDC nos últimos anos, sempre em benefício do consumidor.
Já o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, segue uma abordagem mais técnica e regulatória. O CBA define hipóteses de exclusão de responsabilidade das companhias aéreas, como condições climáticas adversas, greves, interrupções causadas por órgãos de controle do espaço aéreo e eventos de força maior. Por esse motivo, as empresas defendem a aplicação do CBA. Segundo elas, a norma oferece parâmetros mais objetivos para lidar com situações que fogem ao seu controle direto.
CDC ou CBA: STF deve definir os próximos passos sobre os direitos dos passageiros de avião
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já se manifestou a favor do reconhecimento da repercussão geral. Ele contou com o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e André Mendonça. Com essa maioria, o plenário analisará o mérito da questão. A decisão, portanto, terá efeitos vinculantes para todas as instâncias do Judiciário. O prazo para essa fase inicial do julgamento vai até 22 de agosto de 2025, quando o Supremo deve consolidar a repercussão geral.
Especialistas alertam que, caso o STF determine a prevalência do CBA, poderá ocorrer um retrocesso na proteção ao consumidor. Isso acontece porque a legislação de 1986 não considerava os avanços das relações de consumo das últimas décadas. Por outro lado, defensores da aplicação do CBA ressaltam que a medida traria segurança jurídica ao setor aéreo. Assim, seria possível evitar condenações desproporcionais que afetam diretamente a sustentabilidade das companhias.
Independentemente da decisão final, o julgamento definirá uma tese capaz de balizar futuros processos sobre transporte aéreo no Brasil. Para os passageiros, o impacto será imediato, já que a Corte deixará claro se prevalecerá a ótica mais protetiva do CDC ou a regulação técnica do CBA em casos de falhas no transporte.
Consequentemente, o STF terá a oportunidade de pacificar uma das maiores controvérsias do setor. Além disso, poderá apontar o equilíbrio necessário entre a proteção ao consumidor e a viabilidade econômica das companhias aéreas.
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