STF derruba cobrança de IPVA sobre barcos e aeronaves no Ceará

Jota

30 de dezembro de 2025

STF derruba cobrança de IPVA sobre barcos e aeronaves_Imagem ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual nº 12.023/1992 do estado do Ceará, que previam a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações. O julgamento ocorreu na ADI 5654, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e terminou em sessão virtual encerrada em 5 de dezembro de 2025.

STF derruba cobrança de IPVA sobre barcos e aeronaves_Imagem ilustrativa
STF derruba cobrança de IPVA sobre barcos e aeronaves_Imagem ilustrativa

O relator explicou que o controle de constitucionalidade compara a norma questionada com a Constituição vigente quando o estado editou a lei. Naquele período, a Constituição não autorizava IPVA sobre barcos e aviões. Por isso, o imposto alcançava apenas veículos automotores terrestres.

Esse entendimento segue a linha do STF há anos. A Corte já afastava a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves antes das mudanças da Reforma Tributária.

A controvérsia envolveu a tentativa de ampliar o fato gerador do IPVA por lei estadual, em um período sem autorização constitucional. A Procuradoria-Geral da República afirmou que a norma violou o artigo 155 da Constituição Federal. Segundo a PGR, o texto vigente à época não permitia tributação de bens aquáticos e aéreos por IPVA.

No voto, Nunes Marques afirmou que a Emenda Constitucional 132/2023 abriu espaço para ampliar o alcance do IPVA. Ainda assim, ele destacou um ponto essencial. Uma lei antiga não se torna válida só porque a Constituição mudou depois.

A decisão tem impacto nacional porque reforça o entendimento de que leis estaduais antigas não podem cobrar IPVA de embarcações e aeronaves. Essa regra vale para normas editadas antes da Emenda Constitucional 132/2023. Assim, o julgamento indica que outras tentativas semelhantes tendem a cair pelo mesmo fundamento.

Ao mesmo tempo, o STF também sinalizou que o tema depende do marco constitucional atual e, além disso, de regras claras para implementação. Sem esse passo, os estados ficam expostos a disputas e insegurança jurídica.

Na prática, os estados não cobram IPVA de barcos ou aeronaves de forma consolidada no Brasil. O entendimento histórico do STF limitou o imposto a veículos terrestres por décadas. Além disso, a autorização trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 exige regulamentação e estrutura de cobrança.

Mesmo assim, alguns estados já tentaram tributar esses bens no passado. O STF derrubou essas iniciativas em decisões que formaram uma linha coerente. Por isso, o país não consolidou a cobrança no regime anterior.

O cenário atual segue em transição. A Constituição abriu a possibilidade, mas o país ainda precisa definir regras completas. Nesse pacote entram base de cálculo, local de pagamento e critérios de domicílio tributário.

A Emenda Constitucional 132/2023 alterou o texto constitucional e passou a permitir a ampliação do IPVA para veículos aquáticos e aéreos. No entanto, a autorização não resolve o “como fazer” na prática.

Por isso, os estados tendem a esperar normas gerais e ajustes locais. Eles querem evitar cobrança desigual e novos questionamentos no STF. Enquanto isso, o setor acompanha os próximos passos, porque a tributação pode ganhar força nos próximos ciclos.

O STF derrubou a lei do Ceará porque o estado tentou cobrar IPVA de aeronaves e embarcações em uma época sem autorização constitucional. Ao mesmo tempo, a decisão ajuda a esclarecer o efeito em outros estados, porque ela reforça um padrão nacional do Tribunal.

Além disso, a Reforma Tributária abriu um novo cenário para o futuro. Porém, até que regras completas definam como aplicar essa cobrança, o tema continua em expectativa e em debate no país.

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