TCU arquiva investigação sobre voo da FAB que trouxe Nadine Heredia do Peru

Jota

31 de janeiro de 2026

TCU arquiva investigação sobre voo da FAB que trouxe Nadine Heredia do Peru_Imagem Ilustrativa

O TCU arquiva investigação sobre voo da FAB que trouxe Nadine Heredia ao Brasil em 16 de abril de 2025. O pedido pedia auditoria sobre legalidade, necessidade e economicidade do gasto público. Ainda assim, o tribunal apontou limite de atuação no caso.

A cobertura registra que o transporte custou cerca de R$ 345 mil aos cofres públicos. Além disso, os questionamentos partiram de uma solicitação do Congresso. Com isso, o tema voltou ao centro do noticiário nesta semana.

 TCU arquiva investigação sobre voo da FAB que trouxe Nadine Heredia do Peru_Imagem Ilustrativa
TCU arquiva investigação sobre voo da FAB que trouxe Nadine Heredia do Peru_Imagem Ilustrativa

No despacho citado na imprensa, o TCU afirmou que não pode atuar “nos termos solicitados” porque a matéria “refoge à competência” da Corte de Contas. Ou seja, o tribunal não aceitou examinar o mérito da operação do jeito que o pedido formulou.

Na prática, o TCU comunicou a impossibilidade de fazer a auditoria ampla pedida. Ao mesmo tempo, o caso seguiu no debate público por envolver gasto, logística e decisão de Estado.

Nadine Heredia foi primeira-dama do Peru entre 2011 e 2016. Em abril de 2025, a Justiça peruana condenou Nadine e Ollanta Humala a 15 anos de prisão, segundo registros jornalísticos e repercussão internacional do caso.

Depois da condenação, Nadine buscou abrigo na Embaixada do Brasil em Lima. Em seguida, o governo brasileiro concedeu asilo diplomático, que é a proteção dada dentro de uma missão diplomática. Logo após, o Peru concedeu salvo-conduto, que é a autorização formal para a saída do território.

O Itamaraty publicou nota em 16 de abril de 2025. Nela, o ministério informou que Nadine e o filho chegaram ao Brasil naquela manhã. Além disso, citou a Convenção de Asilo Diplomático de 1954, assinada em Caracas, como base jurídica.

O pano de fundo da condenação que levou Nadine Heredia ao asilo

A condenação de Nadine Heredia no Peru não ocorreu de forma isolada nem por fatos genéricos. A Justiça peruana responsabilizou a ex-primeira-dama e o ex-presidente Ollanta Humala por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ligados ao financiamento irregular de campanhas eleitorais.

Segundo decisões judiciais e investigações conduzidas no Peru, o casal recebeu recursos ilícitos de grandes construtoras brasileiras, que atuaram no país andino de forma semelhante ao que já havia sido apurado no Brasil. Entre elas, aparecem empresas como a Odebrecht — hoje rebatizada como Novonor — e a OAS.

As investigações apontaram que esses grupos empresariais utilizaram pagamentos ilegais, doações ocultas e estruturas de corrupção transnacional para interferir em processos eleitorais, comprar influência política e viabilizar contratos públicos, tanto no Peru quanto em outros países da América Latina.

Esse mesmo modus operandi já havia sido amplamente documentado no Brasil no âmbito da Operação Lava Jato, o que reforçou o caráter internacional do esquema. No caso peruano, a Justiça entendeu que os recursos ilícitos foram decisivos para campanhas presidenciais, configurando crimes eleitorais e patrimoniais.

É esse histórico que explica por que a condenação de Nadine Heredia gerou repercussão imediata fora do Peru e por que a concessão de asilo pelo Brasil, seguida do uso de aeronave da Força Aérea Brasileira, passou a ser questionada por parlamentares, órgãos de controle e pelo Judiciário.

A imprensa registrou o valor aproximado de R$ 345 mil para a operação. Por isso, parte do debate passou a tratar de transparência e detalhamento dos registros de despesa.

Em 2025, reportagens também relataram a imposição de sigilo por cinco anos sobre informações do voo e seus custos. Esse ponto alimentou pedidos de apuração e pressão por documentos.

Embora o eixo desta matéria seja o TCU, um capítulo paralelo ganhou força. A Justiça Federal determinou prazo para a União apresentar documentos ligados ao asilo e ao deslocamento. A decisão saiu na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme registro já publicado no AeroJota.

O despacho cobra explicações formais sobre o uso de aeronave da FAB e pede que a União junte registros do procedimento. Assim, o processo busca lastro documental, não versões políticas.

Até agora, a Justiça Federal não julgou o mérito do asilo. Ela apenas organizou a fase inicial, fixou prazo e exigiu documentação para análise objetiva.