TJMT impede penhora de aeronave e reforça proteção a bem essencial na instrução de voo
Tribunal reconhece essencialidade de aeronave e nega pedido de banco
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT impede penhora de aeronave em um caso que envolve uma escola particular de formação de pilotos da cidade de Tangará da Serra, no Mato Grosso. Além disso, a decisão preservou a continuidade da instrução de voo ao reconhecer que o avião é essencial para a atividade.

Recurso do banco buscou restabelecer a penhora
A discussão surgiu em uma execução de título extrajudicial. Nesse sentido, o banco apresentou agravo de instrumento para restabelecer a penhora. No entanto, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido.
Além disso, o colegiado manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a restituição do bem à Escola de Formação de Pilotos. Assim, a tentativa de penhora não avançou na segunda instância, e a aeronave permaneceu com a escola.
Cessna C150 sustenta cursos de formação de pilotos
O processo envolve uma aeronave Cessna C150, utilizada pela Premier Tangará Escola de Aviação Civil LTDA. Segundo as informações divulgadas, o avião atua diretamente em cursos de formação de pilotos, principalmente em voos de instrução.
Embora o processo trate diretamente da aeronave usada na instrução de voo, os documentos e reportagens disponíveis não informam a matrícula do avião. Dessa forma, a reportagem opta por citar apenas o modelo, respeitando critérios de precisão e responsabilidade editorial.
Por isso, a disputa não ficou restrita ao valor do bem. Ao mesmo tempo, o tribunal avaliou a função operacional do avião na rotina de treinamento. Além disso, a escola apresentou documentação para demonstrar o vínculo entre a aeronave e a atividade de formação.
TJMT aplicou o artigo 833 do CPC e reconheceu a essencialidade
O juízo da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra aplicou o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, que protege bens essenciais ao exercício da atividade profissional. Em seguida, o TJMT manteve o entendimento.
A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, afirmou que a legislação admite, em situações excepcionais, a extensão dessa proteção a pessoas jurídicas de pequeno porte. Ainda assim, o tribunal exigiu prova objetiva de que o bem sustenta a atividade econômica.
Voto destacou ausência de uso particular e foco no treinamento
No voto, a relatora afirmou que não encontrou sinais de uso particular ou fora do objeto social da empresa. Além disso, a análise considerou que o Cessna C150 atende ao perfil típico de aeronave de instrução, o que reforçou a sua função de treinamento.
Com isso, o tribunal reconheceu que a escola comprovou a essencialidade do avião no caso. Portanto, TJMT impediu penhora de aeronave e manteve a decisão de primeiro grau, preservando a continuidade da instrução. Como resultado, o tribunal negou provimento ao agravo por unanimidade e manteve a proteção do bem no caso analisado.
Essencialidade do bem vira ponto central para manter a instrução ativa
Em um cenário no qual aeronaves de instrução sustentam a operação de escolas particulares, decisões assim ganham relevância no setor. Ainda assim, o eixo do julgamento ficou na prova de essencialidade prevista em lei. Por fim, TJMT impede penhora da aeronave e manteve o Cessna C150 ligado à formação prática.
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