Tribunal considera que alterar rotas por decisão judicial pode comprometer a segurança da navegação aérea
Uma disputa judicial iniciada há cerca de 12 anos sobre o ruído provocado por helicópteros no entorno do Aeroporto de Vitória chegou a um novo e importante desfecho. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão que rejeitou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para alterar rotas e, em último caso, suspender pousos e decolagens dessas aeronaves.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma Especializada do tribunal. Com isso, foi mantida a sentença que já havia considerado improcedentes os pedidos apresentados na ação civil pública.
O caso já havia sido acompanhado pelo site AeroJota, que noticiou a decisão da Justiça Federal contrária à suspensão dos voos. Agora, o julgamento no TRF-2 reforça alguns dos fundamentos daquela sentença e estabelece uma discussão que ultrapassa a questão do ruído: até onde uma decisão judicial pode interferir na definição técnica de rotas e procedimentos da aviação?

MPF queria mudança das rotas e até suspensão dos voos
O MPF ajuizou a ação em 2014 após reclamações sobre poluição sonora em bairros próximos ao Aeroporto de Vitória. As queixas envolviam, principalmente, as operações de helicópteros offshore.
Entre os pedidos, o Ministério Público queria que União, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a então administradora aeroportuária adotassem uma rota com menor impacto ambiental.
Além disso, caso não fosse possível estabelecer trajetórias dentro dos limites considerados aceitáveis, o MPF pediu a suspensão dos pousos e decolagens de helicópteros. Nesse cenário, as operações seguiriam para outra área fora da região urbana.
A ação também buscava medidas adicionais de fiscalização, monitoramento ambiental e indenização por dano moral coletivo.
Durante o processo, a Aeroportos do Sudeste do Brasil (ASEB), atual concessionária do Aeroporto de Vitória, passou a integrar a ação.
Segurança de voo pesou na decisão
Um dos pontos centrais do julgamento envolve as consequências que uma mudança determinada pela Justiça poderia provocar na operação aérea.
Segundo o acórdão, órgãos especializados da aviação devem definir rotas, altitudes mínimas e procedimentos de navegação. O tribunal classificou essas decisões como atividades técnicas complexas.
Por isso, o TRF-2 entendeu que uma interferência judicial na definição dessas rotas poderia comprometer a segurança da navegação aérea. Além disso, segundo o julgamento, essa interferência violaria o princípio da separação dos poderes.
A sentença mantida pelo tribunal já havia chamado atenção para o risco de concentrar as operações em determinadas trajetórias. Assim, substituir uma avaliação técnica do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) por uma determinação judicial poderia afetar o fluxo e a segurança do tráfego aéreo.
O desembargador federal André Fontes, relator do processo no TRF-2, reforçou esse entendimento. Segundo ele, o Judiciário não deve estabelecer tecnicamente a aprovação ou a alteração operacional de rotas apenas para reduzir o ruído das aeronaves.
Altitude dos helicópteros já havia sido elevada
O julgamento também analisou se os órgãos responsáveis se omitiram diante das reclamações de ruído.
A perícia judicial concluiu que o Aeroporto de Vitória atende às exigências regulatórias da ANAC. Por outro lado, reconheceu que moradores do entorno ainda podem perceber incômodo com o ruído.
Entre as providências citadas no processo está uma mudança promovida pelo DECEA. O órgão elevou de 600 para 1.000 pés a altitude mínima das operações de helicópteros sobre áreas habitadas.
Além disso, a ANAC aprovou e registrou o Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) do aeroporto.
A concessionária também mantém canais para receber reclamações. Da mesma forma, realiza reuniões periódicas sobre ruído aeronáutico e divulga informações relacionadas ao gerenciamento ambiental do aeroporto.
Diante dessas medidas, o tribunal concluiu que os réus não se omitiram de forma ilícita.

Suspender helicópteros seria medida desproporcional
Outro ponto relevante do acórdão envolve a importância das operações realizadas a partir de Vitória.
O TRF-2 considerou desproporcional suspender as atividades de helicópteros. Nesse sentido, destacou a relevância econômica e logística das operações offshore, usadas, entre outras atividades, no transporte relacionado às plataformas de petróleo.
Para o tribunal, o ruído em áreas urbanas próximas a aeroportos consolidados faz parte das externalidades da atividade aeroportuária. Por isso, os órgãos responsáveis devem administrar o problema com critérios técnicos e regulatórios, em vez de simplesmente interromper as operações.
Isso não significa que eventuais excessos de ruído fiquem sem fiscalização. A própria sentença reconheceu a possibilidade de apurar situações específicas e, quando cabível, punir os responsáveis.
No entanto, a Justiça entendeu que esses episódios não justificariam a interrupção de toda a atividade aérea.
Tribunal também afastou dano moral coletivo
O MPF também buscava uma indenização por dano moral coletivo.
O tribunal rejeitou esse pedido.
Segundo o entendimento do TRF-2, seria necessário demonstrar uma conduta ilícita grave, injusta e intolerável. Além disso, essa conduta precisaria atingir valores fundamentais da coletividade.
No caso analisado, o tribunal considerou que os órgãos e empresas envolvidos seguiram as normas regulatórias. Também levaram adiante medidas para reduzir o ruído. Portanto, os desembargadores não reconheceram os requisitos necessários para uma condenação por dano moral coletivo.

Processo começou em 2014
A ação tramita sob o número 0007672-11.2014.4.02.5001. Durante a análise no TRF-2, a própria Procuradoria Regional da República da 2ª Região se manifestou pela manutenção da sentença.
O advogado Arthur Bobsin de Moraes, que atuou no processo representando a Aeroportos do Sudeste do Brasil, encaminhou ao site AeroJota a íntegra do acórdão. Ele também informou ao portal sobre o novo desfecho da ação.
Em 15 de julho de 2026, a 5ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária. Com isso, manteve o resultado favorável aos réus.
A decisão deixa uma discussão relevante para outros conflitos envolvendo aeroportos e áreas urbanas. Reclamações sobre ruído podem exigir fiscalização e medidas dos órgãos competentes. Entretanto, alterações de rotas, altitudes e procedimentos de navegação envolvem critérios técnicos diretamente ligados à segurança das operações aéreas.
Arthur Bobsin – Advogado
Escritório de Advogacia Cavalazzi Andrey Restanho Araujo
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