Anac autoriza voos por instrumentos IFR em aeronaves leves esportivas no Brasil

Jota

13 de janeiro de 2026

Anac autoriza voos por instrumento IFR em aeronaves leves esportivas_Imagem Ilustrativa

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a permitir que aeronaves leves esportivas realizem voos por instrumento IFR no Brasil. A autorização foi formalizada na Revisão D da Instrução Suplementar nº 21-007, divulgada em 19 de dezembro. Com isso, a mudança atinge fabricantes, operadores e centros de instrução.

Anac autoriza voos por instrumento IFR em aeronaves leves esportivas_Imagem Ilustrativa
Anac autoriza voos por instrumento IFR em aeronaves leves esportivas_Imagem Ilustrativa

Além disso, a atualização reforça um ponto importante. Ela aproxima o país de práticas adotadas em outros mercados. Ao mesmo tempo, ela mantém limites operacionais claros.

A principal novidade está na aceitação da norma internacional ASTM F3768-25. Esse padrão estabelece requisitos técnicos para operações IFR em condições meteorológicas por instrumentos (IMC). Em outras palavras, ele define critérios de projeto, sistemas e desempenho para esse perfil de operação.

Assim, a norma cria uma referência técnica padronizada. Dessa forma, fabricantes conseguem demonstrar conformidade por um caminho reconhecido. Por consequência, a Anac ganha previsibilidade na avaliação.

Com a revisão, fabricantes de aeronaves leves esportivas poderão declarar conformidade com a ASTM F3768-25. A partir daí, novos modelos podem ser certificados para voos por instrumentos IFR no Brasil, desde que cumpram os requisitos aplicáveis. Portanto, a categoria passa a ter um horizonte operacional mais amplo.

Ao mesmo tempo, a medida atende a uma demanda crescente da aviação geral. Em especial, ela dialoga com a formação e o treinamento de pilotos habilitados para voo por instrumentos. Assim, as ALE – Aeronaves Leves Esportivas -, ganham novas possibilidades de uso no país.

Apesar da autorização, a norma impõe limitações importantes. Os voos IFR em aeronaves leves esportivas não poderão ocorrer em condições de gelo. Além disso, a operação não poderá ocorrer em áreas com tempestades e raios.

Ainda assim, a autorização não é “automática” para qualquer cenário. O operador precisa cumprir integralmente os requisitos do RBAC nº 91. Esse regulamento trata das regras gerais para operações IFR. Portanto, ele envolve requisitos de equipamento, planejamento e condições operacionais.

Discussão começou em 2023 e envolveu indústria e autoridades

O processo de discussão da norma teve início em setembro de 2023. Desde então, ele contou com participação de fabricantes nacionais e estrangeiros. Além disso, houve interação com autoridades internacionais de aviação civil.

A elaboração da especificação técnica pela ASTM International, que é uma organização internacional responsável pela elaboração de normas técnicas consensuais, amplamente utilizadas pela indústria aeronáutica e aceitas por autoridades reguladoras em diversos países, foi priorizada após solicitação da própria Anac. Com isso, o objetivo foi atender necessidades do mercado brasileiro. Ao mesmo tempo, a intenção foi alinhar o país a práticas internacionais.

As normas ASTM são desenvolvidas com forte participação da indústria. Ainda assim, elas recebem acompanhamento de autoridades reguladoras. Nesse contexto, a Anac participa do Comitê F37 da ASTM, voltado à aviação leve esportiva.

Com a atualização da IS nº 21-007, a Agência reforça o compromisso com a expansão segura das ALE. Além disso, ela fortalece o alinhamento regulatório internacional. Por fim, a medida também apoia a formação de novos pilotos no Brasil.

Anac-autoriza-voos-por-instrumento-IFR-em-aeronaves-leves-esportivas_Imagem-Ilustrativa
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