Aeroclube de Canela enfrenta despejo após notificação da Infraero e obtém liminar no TRF4

Jota

29 de janeiro de 2026

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O despejo do Aeroclube de Canela foi suspenso no curto prazo após o TRF4 conceder liminar e assegurar a permanência da entidade no Aeroporto de Canela, no Rio Grande do Sul. A medida interrompe os efeitos da ordem de desocupação e mantém as atividades até o julgamento final do processo. Com isso, a operação segue ativa enquanto a Justiça analisa o mérito.

O caso ganhou repercussão porque envolve um aeroclube histórico, com 76 anos de fundação, e uma mudança recente na administração do aeroporto. Quando a gestão muda, ocupações antigas entram em revisão e conflitos aparecem. Por isso, a discussão deixou de ser apenas local e passou a chamar atenção de parte do setor.

Aeroclube-de-Canela_Imagem-Aeroclube-Canela
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Em setembro de 2024, a Infraero assumiu a administração do Aeroporto de Canela. Antes disso, o terminal esteve ligado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A partir da nova operação, a estatal iniciou reorganização interna e passou a revisar documentos, permissões e uso de áreas no sítio aeroportuário.

Em transições desse tipo, regras de permanência costumam mudar. Além disso, critérios de cobrança de aluguel também entram em pauta. Nesse cenário, o Aeroclube passou a conviver com pressão crescente e com dúvidas sobre continuidade.

Em abril de 2025, o Aeroclube recebeu notificação para desocupar a área ocupada no aeroporto. Desde então, o caso escalou e ganhou repercussão regional e nacional. Em seguida, a discussão passou a envolver não só o destino de um hangar, mas também o futuro de atividades tradicionais da aviação geral no local. A partir desse ponto, o despejo do Aeroclube de Canela passou a ser tratado como risco real de interrupção de atividades tradicionais no aeroporto

Nesse ponto, a comunidade aeronáutica reagiu. Enquanto isso, o Aeroclube passou a buscar alternativas para manter a operação. Assim, a entidade levou o tema para a esfera judicial e passou a enfrentar uma disputa com prazos e decisões formais.

Publicamente, a Infraero sustentou que a ocupação não tinha contrato vigente. Além disso, a estatal indicou a necessidade de regularização das ocupações no aeroporto. Segundo a linha adotada pela empresa, governança e compliance exigem padronização administrativa, inclusive na forma de utilização de áreas.

O Aeroclube apresentou outra versão. De acordo com a diretoria, a entidade construiu hangar e estrutura com recursos próprios ao longo de décadas. Ainda assim, o grupo passou a contestar cobranças de aluguel e critérios de medição de área. Por isso, a entidade avaliou que a revisão poderia inviabilizar a continuidade das atividades e decidiu judicializar o caso.

No curso do processo, uma decisão judicial fixou 28 de janeiro de 2026 como prazo para desocupação das instalações, caso não houvesse reversão. Com isso, o Aeroclube entrou em modo de urgência, porque uma retirada naquele horizonte exigiria reorganização imediata de estrutura e rotina operacional.

Além do impacto prático, existe um componente simbólico forte. Fundado em 20 de março de 1950, o Aeroclube de Canela se aproxima de completar 76 anos em 2026. Por esse motivo, a perspectiva de despejo nesse intervalo soou como um golpe. Na leitura editorial, o Aeroclube recebeu um “presente de aniversário” indigesto.

Durante a disputa, uma frase passou a resumir a posição do Aeroclube e de apoiadores. Ou seja, ela tenta afastar a ideia de competição com o operador do aeroporto e reforça a função formadora da entidade:

“O Aeroclube não é concorrente da concessionária aeroportuária ou da Infraero.
É o berço da comunidade aeronáutica e dos futuros usuários do aeroporto.”

Esse argumento parte de um ponto prático. Afinal, aeroclubes formam pilotos, instrutores e profissionais técnicos. Depois, muitos desses nomes passam a atuar no ecossistema aeroportuário como usuários, prestadores de serviço ou profissionais do setor. Desse modo, a discussão envolve área física, mas também envolve continuidade de um ciclo de formação.

Com o avanço do caso, o Aeroclube recorreu ao TRF4. O tribunal concedeu liminar e garantiu a permanência no aeroporto até o julgamento final. Com isso, a medida impede a saída imediata e reduz o risco de uma mudança operacional difícil de reverter. Com isso, a liminar travou o despejo do Aeroclube de Canela no curto prazo e manteve a operação até a análise final

A decisão, porém, não encerra a disputa. O mérito ainda depende de julgamento definitivo. Mesmo assim, o Aeroclube ganhou um intervalo de estabilidade para seguir operando e conduzir a estratégia jurídica.

O episódio de Canela dialoga com disputas semelhantes em outras regiões do país. Em geral, o embate passa por contrato, regularização, custos e modelo de ocupação. Quando a divergência vira processo, o risco de interrupção cresce, sobretudo em estruturas menores.

Por fim, a liminar do TRF4 em favor do Aeroclube de Canela ganhou peso no setor. Com ela, a entidade permanece no aeroporto enquanto a Justiça analisa o mérito. Até lá, o caso segue como um capítulo relevante do debate sobre o espaço da aviação geral em aeroportos sob administração pública ou concedida.

Aeroclube de Canela_Imagem Aeroclube Canela
Aeroclube de Canela_Imagem Aeroclube Canela