Justiça determina saída do Aeroclube de Canela, mas decisão abre nova disputa sobre lei de 1967
A Justiça Federal determinou que o Aeroclube de Canela desocupe as áreas que ocupa no aeroporto até 31 de agosto de 2026. Entretanto, a defesa afirma que a decisão deixou de analisar o Decreto-Lei nº 205/1967, considerado fundamental para garantir a permanência dos aeroclubes em aeroportos brasileiros. O caso pode abrir precedente para outras disputas envolvendo INFRAERO, concessionárias e entidades de formação aeronáutica.
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