Processo foi extinto sem julgamento da legalidade da cobrança de R$ 343,90, enquanto associação já recorreu da decisão
A disputa envolvendo a cobrança conhecida como “pedágio de aviões” no Aeroporto de Sorocaba ganhou um novo capítulo na Justiça.
A ação que havia resultado na suspensão da cobrança de R$ 343,90 para a passagem de aeronaves entre áreas do aeroporto foi extinta em primeira instância. No entanto, a decisão não analisou se a tarifa cobrada pela concessionária Rede VOA é legal ou não.
Além disso, a discussão judicial não terminou. A associação que questiona a cobrança apresentou recurso contra a sentença.
O caso, portanto, entra em uma nova fase justamente quando o Aeroporto de Sorocaba amplia sua importância para a aviação executiva e para o setor de manutenção aeronáutica.

Justiça não julgou a legalidade da cobrança
A ação foi movida pela Associação dos Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas).
Em maio de 2025, a entidade conseguiu uma decisão que determinou a suspensão da cobrança feita pela Rede VOA para o trânsito de aeronaves pelo acesso aos hangares.
Na ocasião, a Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Agora, porém, a ação foi extinta sem resolução do mérito.
Na prática, isso significa que a sentença não respondeu à principal pergunta da disputa: a Rede VOA pode ou não cobrar pela passagem das aeronaves naquele acesso?
A extinção ocorreu por uma questão processual envolvendo a documentação necessária para demonstrar a autorização dos associados representados pela Aprohapas na ação.

Aprohapas recorre da decisão
A entidade não concordou com a sentença e apresentou recurso.
Entre os argumentos está a afirmação de que a ata da assembleia e a relação dos associados haviam sido registradas em cartório em junho de 2025, mas os documentos não teriam sido corretamente exibidos no sistema utilizado no processo.
Com o recurso, caberá agora ao Tribunal analisar a contestação apresentada pela associação.
Dessa forma, a extinção da ação em primeira instância não representa uma decisão definitiva sobre a cobrança e tampouco encerra necessariamente a disputa.
O chamado pedágio já havia parado na Justiça
O assunto acompanha o site AeroJota desde 2025.
Naquele ano, a cobrança de R$ 343,90 voltou a gerar questionamentos entre operadores instalados no aeroporto. Para chegar aos hangares localizados além do acesso controlado, aeronaves precisavam passar pelo ponto instalado entre as áreas envolvidas na disputa.
A Aprohapas levou o caso à Justiça alegando, entre outros pontos, ilegalidade da cobrança, desvio de finalidade e restrição ao acesso.
Em 5 de maio de 2025, a 8ª Vara Cível de Sorocaba concedeu a liminar suspendendo a cobrança. Dez dias depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.
O AeroJota acompanhou aquele julgamento e mostrou que a disputa não se limitava ao valor cobrado. A discussão também envolvia a própria relação entre o acesso aos hangares e a área aeroportuária administrada pela concessionária.
Cobrança aparece até em documento oficial do Estado
A dimensão jurídica do problema também aparece em documentação oficial do Governo de São Paulo.
No Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o Estado relacionou entre seus riscos judiciais uma demanda envolvendo o “pedágio de aeronaves no Aeroporto de Sorocaba que utilizam o acesso aos hangares privados”.
O registro é relevante porque demonstra que a controvérsia já havia ultrapassado a discussão entre concessionária e operadores e aparecia formalmente entre as demandas judiciais acompanhadas pelo próprio Estado.
Por outro lado, isso não significa que o governo tenha considerado a cobrança legal ou ilegal. O documento apenas registra a existência do litígio e seu possível risco judicial.

Sorocaba mudou enquanto a disputa continuava
Há ainda uma diferença importante entre o cenário encontrado quando a ação começou, em 2025, e a situação atual do aeroporto.
Sorocaba avançou no processo de internacionalização.
Em julho de 2025, a Receita Federal autorizou o alfandegamento do aeroporto para operações relacionadas principalmente à manutenção, reparo, importação e exportação de aeronaves.
Poucos dias depois, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 17.484/SIA, designando o Aeroporto de Sorocaba como internacional para operações não regulares.
A mudança tem relação direta com uma das principais características do aeroporto: a concentração de empresas ligadas à manutenção e aos serviços de aviação executiva.
Portanto, o acesso às áreas onde estão instalados hangares e empresas do setor ganhou ainda mais relevância econômica.
Uma disputa que ainda não terminou
A nova decisão muda novamente o cenário jurídico do chamado pedágio de aviões, mas deixa a principal questão sem resposta definitiva.
A concessionária implantou a cobrança, a Justiça suspendeu a medida e agora extinguiu, por uma questão processual, a ação que sustentava aquela liminar.
Ao mesmo tempo, a Aprohapas apresentou recurso contra a sentença.
Assim, afirmar que a Justiça autorizou definitivamente a cobrança iria além do conteúdo da decisão.
A legalidade dos R$ 343,90 continua sendo o ponto central de uma disputa que, mais de um ano depois da primeira liminar, ainda não chegou ao fim.






