Pedágio de aviões em Sorocaba volta ao centro da disputa após decisão da Justiça

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Jota A
15 de agosto de 2026

A disputa envolvendo a cobrança conhecida como “pedágio de aviões” no Aeroporto de Sorocaba ganhou um novo capítulo na Justiça.

A ação que havia resultado na suspensão da cobrança de R$ 343,90 para a passagem de aeronaves entre áreas do aeroporto foi extinta em primeira instância. No entanto, a decisão não analisou se a tarifa cobrada pela concessionária Rede VOA é legal ou não.

Além disso, a discussão judicial não terminou. A associação que questiona a cobrança apresentou recurso contra a sentença.

O caso, portanto, entra em uma nova fase justamente quando o Aeroporto de Sorocaba amplia sua importância para a aviação executiva e para o setor de manutenção aeronáutica.

1 / 1 – Disputa sobre pedágio de aviões em Sorocaba_Imagem Ilustrativa.
1 / 1 – Disputa sobre pedágio de aviões em Sorocaba_Imagem Ilustrativa.

A ação foi movida pela Associação dos Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas).

Em maio de 2025, a entidade conseguiu uma decisão que determinou a suspensão da cobrança feita pela Rede VOA para o trânsito de aeronaves pelo acesso aos hangares.

Na ocasião, a Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Agora, porém, a ação foi extinta sem resolução do mérito.

Na prática, isso significa que a sentença não respondeu à principal pergunta da disputa: a Rede VOA pode ou não cobrar pela passagem das aeronaves naquele acesso?

A extinção ocorreu por uma questão processual envolvendo a documentação necessária para demonstrar a autorização dos associados representados pela Aprohapas na ação.

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A entidade não concordou com a sentença e apresentou recurso.

Entre os argumentos está a afirmação de que a ata da assembleia e a relação dos associados haviam sido registradas em cartório em junho de 2025, mas os documentos não teriam sido corretamente exibidos no sistema utilizado no processo.

Com o recurso, caberá agora ao Tribunal analisar a contestação apresentada pela associação.

Dessa forma, a extinção da ação em primeira instância não representa uma decisão definitiva sobre a cobrança e tampouco encerra necessariamente a disputa.

O assunto acompanha o site AeroJota desde 2025.

Naquele ano, a cobrança de R$ 343,90 voltou a gerar questionamentos entre operadores instalados no aeroporto. Para chegar aos hangares localizados além do acesso controlado, aeronaves precisavam passar pelo ponto instalado entre as áreas envolvidas na disputa.

A Aprohapas levou o caso à Justiça alegando, entre outros pontos, ilegalidade da cobrança, desvio de finalidade e restrição ao acesso.

Em 5 de maio de 2025, a 8ª Vara Cível de Sorocaba concedeu a liminar suspendendo a cobrança. Dez dias depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

O AeroJota acompanhou aquele julgamento e mostrou que a disputa não se limitava ao valor cobrado. A discussão também envolvia a própria relação entre o acesso aos hangares e a área aeroportuária administrada pela concessionária.

A dimensão jurídica do problema também aparece em documentação oficial do Governo de São Paulo.

No Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o Estado relacionou entre seus riscos judiciais uma demanda envolvendo o “pedágio de aeronaves no Aeroporto de Sorocaba que utilizam o acesso aos hangares privados”.

O registro é relevante porque demonstra que a controvérsia já havia ultrapassado a discussão entre concessionária e operadores e aparecia formalmente entre as demandas judiciais acompanhadas pelo próprio Estado.

Por outro lado, isso não significa que o governo tenha considerado a cobrança legal ou ilegal. O documento apenas registra a existência do litígio e seu possível risco judicial.

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Há ainda uma diferença importante entre o cenário encontrado quando a ação começou, em 2025, e a situação atual do aeroporto.

Sorocaba avançou no processo de internacionalização.

Em julho de 2025, a Receita Federal autorizou o alfandegamento do aeroporto para operações relacionadas principalmente à manutenção, reparo, importação e exportação de aeronaves.

Poucos dias depois, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 17.484/SIA, designando o Aeroporto de Sorocaba como internacional para operações não regulares.

A mudança tem relação direta com uma das principais características do aeroporto: a concentração de empresas ligadas à manutenção e aos serviços de aviação executiva.

Portanto, o acesso às áreas onde estão instalados hangares e empresas do setor ganhou ainda mais relevância econômica.

A nova decisão muda novamente o cenário jurídico do chamado pedágio de aviões, mas deixa a principal questão sem resposta definitiva.

A concessionária implantou a cobrança, a Justiça suspendeu a medida e agora extinguiu, por uma questão processual, a ação que sustentava aquela liminar.

Ao mesmo tempo, a Aprohapas apresentou recurso contra a sentença.

Assim, afirmar que a Justiça autorizou definitivamente a cobrança iria além do conteúdo da decisão.

A legalidade dos R$ 343,90 continua sendo o ponto central de uma disputa que, mais de um ano depois da primeira liminar, ainda não chegou ao fim.

Jota A, é Veterano da Força Aérea Brasileira, Aviador, Motociclista e Empresário. Escreve sobre aviação há 10 anos.