Licença ambiental do Aeroporto de Maricá já tinha histórico de questionamentos
A licença ambiental do Aeroporto de Maricá, no Rio de Janeiro, entrou no centro de um novo questionamento sobre a regularidade das operações do terminal. O órgão ambiental estadual recomendou a suspensão da licença concedida pela própria prefeitura à companhia que administra o aeroporto e estabeleceu prazo de 30 dias para apresentação dos documentos que deram suporte à autorização.
O caso envolve a Licença de Operação nº 009/2025, emitida pelo município para a Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar).
O questionamento partiu do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea), que entende que a prefeitura não tinha competência para licenciar parte das atividades aeroportuárias incluídas no documento.
A situação chama atenção também pelo momento. Maricá vem ampliando seus projetos ligados à aviação e chegou a anunciar a intenção de criar uma companhia aérea própria, a Maricá Air.

O que está sendo questionado no Aeroporto de Maricá
O ponto central é definir quem poderia conceder a licença ambiental.
Segundo o entendimento apresentado pelo órgão estadual, atividades como pousos e decolagens, movimentação de passageiros e manejo de fauna não estariam entre aquelas que podem ser licenciadas ambientalmente pelo município.
A regra utilizada como referência é a Resolução Conema nº 92/2021, que estabelece as atividades consideradas de impacto ambiental local e define a competência dos municípios no Estado do Rio de Janeiro.
Diante desse entendimento, o Inea recomendou que a Prefeitura de Maricá suspenda a eficácia da Licença de Operação nº 009/2025.
O município também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a íntegra do processo de licenciamento ambiental, incluindo eventuais Licenças Prévia e de Instalação e demais documentos utilizados para fundamentar a autorização.
Caso isso não aconteça, o assunto poderá ser encaminhado ao Ministério Público.
Aeroporto de Maricá pode fechar em 30 dias?
Essa é provavelmente a principal dúvida provocada pelo caso.
Até o momento, não existe uma determinação estabelecendo que o Aeroporto de Maricá deverá interromper suas operações dentro de 30 dias.
O prazo está relacionado à apresentação do processo de licenciamento ambiental solicitado à prefeitura. Portanto, não representa uma contagem regressiva automática para o fechamento do aeroporto.
A questão que permanece é outra: o que acontecerá com as operações caso a licença municipal seja efetivamente suspensa e não exista outro instrumento ambiental válido para amparar as atividades?
Por enquanto, essa resposta dependerá da documentação apresentada pelo município, da avaliação do órgão ambiental estadual e dos eventuais desdobramentos administrativos ou judiciais.

Problema ambiental do aeroporto não começou agora
O questionamento atual acrescenta um novo capítulo a uma discussão que já chegou à Justiça Federal.
Em 22 de maio de 2026, o Ministério Público Federal anunciou o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 5005010-54.2026.4.02.5102, com pedido de tutela antecipada, buscando a regularização ambiental, urbanística e aeronáutica das atividades e operações do Aeroporto de Maricá.
Segundo o Ministério Público Federal, a expansão das atividades do aeroporto durante 2023 e 2024 ocorreu sem que as autoridades municipais exigissem Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
A atuação do MPF também está relacionada ao crescimento das operações de helicópteros offshore.
De acordo com o órgão, o aumento das atividades ligadas à logística da Bacia de Santos levou a uma frota de 18 helicópteros offshore em tráfego diário. A instalação de novos pátios próximos a bairros residenciais também passou a provocar questionamentos relacionados ao ruído aeronáutico.

Aeroporto ganhou peso na operação offshore
O questionamento ambiental ocorre justamente quando o Aeroporto de Maricá ganhou espaço na logística aérea offshore.
Em abril de 2026, a própria Prefeitura de Maricá informou que o terminal registrou 392 pousos e decolagens e mais de 3.300 passageiros em apenas seis dias.
Segundo o município, o aeroporto operava naquele período com média de 45 voos e aproximadamente 550 passageiros por dia. Maricá também respondia por 16% das operações offshore da Petrobras, ocupando a terceira posição nacional nesse segmento.
Os números ajudam a dimensionar o alcance da discussão sobre a licença ambiental do Aeroporto de Maricá. O terminal deixou de ter uma atividade restrita para assumir participação relevante no transporte de trabalhadores e no apoio às operações de petróleo e gás na Bacia de Santos.
MPF já havia dado outro prazo de 30 dias
Há ainda uma coincidência importante no histórico.
Em novembro de 2024, antes de levar o caso à Justiça, o MPF encaminhou uma recomendação formal à Prefeitura de Maricá e à Codemar. Naquela ocasião, também foi estabelecido prazo de 30 dias, mas para adoção de providências técnicas relacionadas aos impactos do ruído aeroportuário.
Entre as medidas cobradas estavam estudos ambientais, análise do impacto de vizinhança e mudanças relacionadas às operações próximas às residências.
Segundo o Ministério Público Federal, as respostas administrativas apresentadas posteriormente foram consideradas insuficientes. A continuidade dos problemas levou ao ajuizamento da ação civil pública em maio deste ano.
Agora, o questionamento do órgão ambiental estadual acrescenta um elemento diferente ao processo: não se discute apenas o impacto provocado pelo crescimento do aeroporto, mas a própria competência da Prefeitura de Maricá para emitir a licença ambiental atualmente questionada.
A prefeitura informou à imprensa local que recebeu o ofício e adotará as providências necessárias para prestar os esclarecimentos solicitados.
O Aeroporto de Maricá continua operando. Os próximos passos deverão esclarecer se a documentação apresentada pelo município será suficiente para resolver a questão ou se o licenciamento ambiental do terminal enfrentará uma nova disputa.






