Ludmilla cobra R$ 32 mil da LATAM após cancelamento de voo e caso vai à Justiça

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Jota A
9 de setembro de 2026

Ludmilla processa LATAM após cancelamento de voo que completaria sua viagem até o Rio de Janeiro. O episódio terminou com a contratação de um táxi aéreo de R$ 32 mil e agora a cantora pede que a companhia arque com a despesa.

Além do ressarcimento, a ação também inclui pedidos de indenização por danos morais. O caso levanta uma questão que vai além da cantora: até onde vai a responsabilidade de uma companhia aérea quando o passageiro decide contratar, por conta própria, uma alternativa muito mais cara para chegar ao destino?

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Segundo informações reveladas originalmente pela coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, Ludmilla havia comprado passagens para ela e sua irmã, Luane, em uma viagem de Boston, nos Estados Unidos, para o Rio de Janeiro.

O itinerário previa conexão em São Paulo.

De acordo com o relato apresentado na ação, próximo à data da viagem as passageiras foram informadas sobre o cancelamento do voo que completaria o percurso até o Rio.

A alternativa apresentada pela companhia levaria à chegada aproximadamente 15 horas depois do horário inicialmente previsto.

Para Ludmilla, esperar não era uma opção.

A cantora alegou que havia escolhido aquele itinerário justamente porque precisava chegar ao Rio de Janeiro a tempo de uma gravação musical.

Luane também participaria do compromisso por integrar profissionalmente a equipe da artista.

Diante da alteração, as duas seguiram no voo até São Paulo. A partir dali, entretanto, decidiram não aguardar a alternativa oferecida pela companhia aérea.

A solução foi contratar um táxi aéreo entre São Paulo e o Rio de Janeiro.

O custo informado no processo chama atenção: R$ 32 mil.

Segundo o relato divulgado, o pagamento foi feito por Silvana Oliveira, mãe de Ludmilla e sócia da empresa responsável pela gestão da carreira da cantora.

É justamente esse dinheiro que elas agora querem de volta.

Na ação, é solicitado o ressarcimento dos R$ 32 mil pagos pelo transporte particular.

Além disso, Ludmilla e Luane pedem R$ 10 mil cada uma por danos morais. Considerados os valores divulgados, os pedidos chegam a R$ 52 mil.

Isso não significa, entretanto, que a contratação do táxi aéreo gere automaticamente uma obrigação de ressarcimento pela LATAM.

A Justiça terá de analisar as circunstâncias do cancelamento, as alternativas efetivamente oferecidas pela companhia, os prejuízos alegados pelas passageiras e a relação entre o problema ocorrido no transporte originalmente contratado e a despesa adicional de R$ 32 mil.

Existe ainda outro componente importante nessa discussão.


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O sie AeroJota acompanha desde 2025 uma discussão no Supremo Tribunal Federal que pode modificar a maneira como parte das ações envolvendo atrasos, alterações e cancelamentos de voos é julgada no Brasil.

O Tema 1.417, de repercussão geral, discute qual regime jurídico deve ser aplicado em determinadas situações envolvendo companhias aéreas e passageiros.

Em março deste ano, mostramos que o próprio STF precisou limitar a suspensão dos processos, esclarecendo que a paralisação não alcançava indistintamente toda ação movida contra empresas aéreas.

Essa diferença pode ser particularmente relevante no caso de Ludmilla porque a ação divulgada envolve tanto danos materiais, referentes aos R$ 32 mil do táxi aéreo, quanto pedidos de danos morais.

A situação jurídica de cada pedido, portanto, não deve ser tratada como se fosse necessariamente a mesma.

A nova ação também aparece em meio a uma característica bastante particular do mercado brasileiro.

Em agosto, o AeroJota mostrou por que o Brasil concentra tantas ações contra companhias aéreas, analisando tanto a chamada indústria da judicialização quanto situações em que falhas efetivamente atribuídas às empresas levam passageiros aos tribunais.

O caso em que Ludmilla processa LATAM após cancelamento de voo acrescenta um elemento incomum a esse cenário.

Não se discute apenas alimentação, hospedagem, transporte terrestre ou o valor de uma nova passagem comprada pelo passageiro. O pedido envolve o ressarcimento de R$ 32 mil pela contratação de um táxi aéreo para completar a viagem.

É uma diferença considerável — e provavelmente será um dos pontos centrais da análise judicial.

A LATAM, procurada por outro veículo após a divulgação do processo, informou que não comenta processos judiciais em andamento.

Até o momento, não há informação pública sobre uma decisão definitiva a respeito dos pedidos apresentados pelas passageiras.

Jota A, é Veterano da Força Aérea Brasileira, Aviador, Motociclista e Empresário. Escreve sobre aviação há 10 anos.