Cantora recorreu a um táxi aéreo para chegar ao Rio após alteração na viagem; Justiça terá de decidir se a companhia deve ressarcir a despesa
Ludmilla processa LATAM após cancelamento de voo que completaria sua viagem até o Rio de Janeiro. O episódio terminou com a contratação de um táxi aéreo de R$ 32 mil e agora a cantora pede que a companhia arque com a despesa.
Além do ressarcimento, a ação também inclui pedidos de indenização por danos morais. O caso levanta uma questão que vai além da cantora: até onde vai a responsabilidade de uma companhia aérea quando o passageiro decide contratar, por conta própria, uma alternativa muito mais cara para chegar ao destino?

Viagem começaria em Boston
Segundo informações reveladas originalmente pela coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, Ludmilla havia comprado passagens para ela e sua irmã, Luane, em uma viagem de Boston, nos Estados Unidos, para o Rio de Janeiro.
O itinerário previa conexão em São Paulo.
De acordo com o relato apresentado na ação, próximo à data da viagem as passageiras foram informadas sobre o cancelamento do voo que completaria o percurso até o Rio.
A alternativa apresentada pela companhia levaria à chegada aproximadamente 15 horas depois do horário inicialmente previsto.
Para Ludmilla, esperar não era uma opção.
Um compromisso profissional no Rio
A cantora alegou que havia escolhido aquele itinerário justamente porque precisava chegar ao Rio de Janeiro a tempo de uma gravação musical.
Luane também participaria do compromisso por integrar profissionalmente a equipe da artista.
Diante da alteração, as duas seguiram no voo até São Paulo. A partir dali, entretanto, decidiram não aguardar a alternativa oferecida pela companhia aérea.
A solução foi contratar um táxi aéreo entre São Paulo e o Rio de Janeiro.
O custo informado no processo chama atenção: R$ 32 mil.
Segundo o relato divulgado, o pagamento foi feito por Silvana Oliveira, mãe de Ludmilla e sócia da empresa responsável pela gestão da carreira da cantora.
É justamente esse dinheiro que elas agora querem de volta.
LATAM deve pagar pelo táxi aéreo?
Na ação, é solicitado o ressarcimento dos R$ 32 mil pagos pelo transporte particular.
Além disso, Ludmilla e Luane pedem R$ 10 mil cada uma por danos morais. Considerados os valores divulgados, os pedidos chegam a R$ 52 mil.
Isso não significa, entretanto, que a contratação do táxi aéreo gere automaticamente uma obrigação de ressarcimento pela LATAM.
A Justiça terá de analisar as circunstâncias do cancelamento, as alternativas efetivamente oferecidas pela companhia, os prejuízos alegados pelas passageiras e a relação entre o problema ocorrido no transporte originalmente contratado e a despesa adicional de R$ 32 mil.
Existe ainda outro componente importante nessa discussão.

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STF também está no caminho das ações contra companhias aéreas
O sie AeroJota acompanha desde 2025 uma discussão no Supremo Tribunal Federal que pode modificar a maneira como parte das ações envolvendo atrasos, alterações e cancelamentos de voos é julgada no Brasil.
O Tema 1.417, de repercussão geral, discute qual regime jurídico deve ser aplicado em determinadas situações envolvendo companhias aéreas e passageiros.
Em março deste ano, mostramos que o próprio STF precisou limitar a suspensão dos processos, esclarecendo que a paralisação não alcançava indistintamente toda ação movida contra empresas aéreas.
Essa diferença pode ser particularmente relevante no caso de Ludmilla porque a ação divulgada envolve tanto danos materiais, referentes aos R$ 32 mil do táxi aéreo, quanto pedidos de danos morais.
A situação jurídica de cada pedido, portanto, não deve ser tratada como se fosse necessariamente a mesma.
Brasil tem uma relação peculiar com a Justiça e as companhias aéreas
A nova ação também aparece em meio a uma característica bastante particular do mercado brasileiro.
Em agosto, o AeroJota mostrou por que o Brasil concentra tantas ações contra companhias aéreas, analisando tanto a chamada indústria da judicialização quanto situações em que falhas efetivamente atribuídas às empresas levam passageiros aos tribunais.
O caso em que Ludmilla processa LATAM após cancelamento de voo acrescenta um elemento incomum a esse cenário.
Não se discute apenas alimentação, hospedagem, transporte terrestre ou o valor de uma nova passagem comprada pelo passageiro. O pedido envolve o ressarcimento de R$ 32 mil pela contratação de um táxi aéreo para completar a viagem.
É uma diferença considerável — e provavelmente será um dos pontos centrais da análise judicial.
A LATAM, procurada por outro veículo após a divulgação do processo, informou que não comenta processos judiciais em andamento.
Até o momento, não há informação pública sobre uma decisão definitiva a respeito dos pedidos apresentados pelas passageiras.






