Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem voar e receber multa de R$ 17,5 mil

passageiro indisciplinado pode ficar sem voar
Jota A
14 de setembro de 2026
Nova regra da ANAC pune passageiro indisciplinado, multa e pode deixar ele sem voar, por até um ano.

Passageiro indisciplinado pode ficar sem voar por meses após uma ocorrência grave dentro de uma aeronave. Uma discussão, ameaça ou atitude mais séria pode, a partir deste domingo (14), trazer consequências que vão muito além da retirada daquele voo.

Entram em vigor neste 14 de setembro de 2026 as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o tratamento de passageiros indisciplinados. Dependendo da gravidade da ocorrência, a punição pode alcançar outros voos e outras companhias aéreas.

As medidas estão previstas na Resolução nº 800/2026 da ANAC, publicada em março. A norma diferencia os níveis de indisciplina e deixa claro que nem todo desentendimento significa ficar meses sem viajar.

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Segundo dados divulgados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, 881 ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados foram registradas entre janeiro e junho de 2026.

Desse total, 154 foram classificadas entre aquelas capazes de comprometer a segurança operacional, número 22% superior ao mesmo período de 2025.

Em todo o ano passado foram 1.764 episódios, contra 1.061 em 2024, aumento de aproximadamente 66%.

O crescimento ajuda a explicar o endurecimento das regras para situações que envolvem risco à segurança, tripulantes, passageiros ou à própria operação aérea.

A Resolução nº 800 da ANAC estabelece diferentes níveis de indisciplina. Por isso, uma discussão ou o descumprimento de uma orientação não significa automaticamente suspensão por seis meses ou um ano.

Entre as situações mais sérias estão agressões físicas, ameaças que comprometam a segurança do voo, fumar dentro da aeronave, provocar intencionalmente danos que afetem a operação e fazer falsa comunicação envolvendo armas ou explosivos.

O AeroJota já mostrou um exemplo das consequências que uma atitude indevida pode provocar. Em fevereiro de 2025, um passageiro indisciplinado acionou a porta e a escorregadeira de emergência de uma aeronave da LATAM durante o push back em Guarulhos, provocando um atraso de aproximadamente quatro horas.

Agora, nos casos previstos como graves ou gravíssimos pela Resolução nº 800/2026 da ANAC, o passageiro também poderá responder a Processo Administrativo Sancionador, com possibilidade de multa de R$ 17,5 mil.

A multa não é cobrada diretamente pela companhia aérea no momento da ocorrência. Sua aplicação cabe à ANAC após o processo administrativo.

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Dependendo da conduta, a suspensão poderá chegar a seis meses, inclusive em determinadas situações envolvendo agressão física contra tripulantes ou atentado contra a dignidade sexual.

Nos casos mais severos, o impedimento poderá chegar a 12 meses.

Entre as situações previstas estão tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, presença de arma ou explosivo, tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave ou atos contra dispositivos de segurança capazes de impedir ou dificultar a operação normal.

A falsa informação sobre a existência de arma ou explosivo também pode gerar consequências graves, mesmo quando nenhum artefato é encontrado.

A punição não fica necessariamente restrita à empresa onde ocorreu o episódio.

A regulamentação estabelece compartilhamento de informações entre os operadores aéreos. Durante o período da suspensão, deverão existir mecanismos para impedir a emissão de bilhete, o check-in ou o embarque do passageiro nos voos alcançados pela medida.

Na prática, uma ocorrência em uma companhia pode impedir que o passageiro tente viajar por outra durante o período determinado.

Isso, porém, não significa liberdade para colocar alguém em uma lista sem qualquer procedimento.

A companhia deverá informar ao passageiro a ocorrência que motivou a suspensão, apresentar a fundamentação da medida e disponibilizar canais para contestação.

Uma reclamação formal deverá receber resposta em até cinco dias. Caso a decisão seja revista, o passageiro deverá ser retirado imediatamente do mecanismo de compartilhamento.

A norma, portanto, endurece as consequências para os casos mais graves, mas também estabelece procedimentos de defesa.

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O passageiro suspenso terá direito ao reembolso integral dos bilhetes referentes aos voos que ocorreriam durante o período da suspensão, incluindo as tarifas aeroportuárias, conforme as condições previstas na resolução.

Há exceções relacionadas ao próprio voo em que ocorreu o episódio e aos trechos remanescentes do contrato encerrado em razão da indisciplina.

A Resolução nº 800 também estabelece obrigações para as empresas.

Entre elas estão aplicar as medidas previstas e manter os mecanismos necessários para o compartilhamento e cumprimento das suspensões.

O descumprimento de determinadas obrigações pode resultar em sanções administrativas, com multa-base que chega a R$ 70 mil em algumas infrações.

A nova regra amplia, portanto, as consequências para comportamentos considerados graves ou gravíssimos dentro do transporte aéreo.

Mais do que punir uma discussão a bordo, a regulamentação procura estabelecer um limite mais claro entre um conflito pontual e uma conduta capaz de colocar tripulantes, passageiros ou a própria operação aérea em risco.

Jota A, é Veterano da Força Aérea Brasileira, Aviador, Motociclista e Empresário. Escreve sobre aviação há 10 anos.