Projeto de lei do Senador Marcos Pontes dá proteção aos aeroclubes após denúncias de expulsões e fechamento de sedes históricas

Jota

4 de dezembro de 2025

Salvem os Aeroclubes de São Paulo_Imagem ilustrativa

O projeto de lei do Senador Marcos Pontes que dá proteção aos aeroclubes nasce das denúncias de uma verdadeira “Caça às Bruxas” contra entidades de formação aeronáutica. Aeroclubes com mais de 80 anos de história relataram remoções súbitas, perda de hangares, fechamento de salas de aula e bloqueio de acesso a pátios, muitas vezes para abrir espaço a usos mais lucrativos dos aeroportos.

Salvem os Aeroclubes de São Paulo_Imagem ilustrativa
Salvem os Aeroclubes de São Paulo_Imagem ilustrativa

Diante disso, dirigentes, alunos, instrutores e apoiadores organizaram uma audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo. Estiveram presentes o deputado estadual Tenente Coimbra, o deputado federal Coronel Tadeu e o senador por São Paulo, Astronauta Marcos Pontes. A mobilização começou em São Paulo, porém o senador decidiu levar o tema para Brasília e transformá-lo em legislação federal, válida para todo o Brasil.

Na audiência da ALESP, representantes dos aeroclubes descreveram expulsões de áreas ocupadas há décadas, prazos curtos para desocupação e cobranças consideradas incompatíveis com a realidade financeira das entidades. Assim, o problema deixou de parecer um conflito local e passou a ser visto como questão estrutural, com impacto direto na formação de pilotos.

Segundo a justificativa do projeto, a revogação de normas antigas abriu espaço para decisões diferentes em cada aeroporto. Em vários casos, administrações públicas e concessionárias passaram a impor tarifas, restringir acessos e propor remoções sem critérios claros.

Nesse cenário, o Senador Marcos Pontes destacou que os aeroclubes prestam serviço de interesse público. Eles formam pilotos, mecânicos e outros profissionais essenciais e, além disso, apoiam ações sociais, humanitárias e de defesa civil. A partir desse conjunto de relatos, o senador estruturou um texto de alcance nacional que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e cria mecanismos específicos de proteção.

Pontos centrais do projeto de lei do Senador Marcos Pontes dá proteção aos aeroclubes

O projeto altera o artigo 97 do Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece normas gerais para o reconhecimento, a proteção e o incentivo aos aeroclubes. Em primeiro lugar, o texto assegura a permanência e o uso gratuito das áreas essenciais em aeródromos públicos para aeroclubes em funcionamento há mais de dez anos, seja o aeroporto público ou concedido à iniciativa privada.

Nessas áreas essenciais, o projeto de lei do Senador Marcos Pontes proíbe a cobrança de aluguel, outorga, preço público ou qualquer encargo de ocupação. Em vez disso, o aeroclube paga apenas pelos insumos e serviços efetivamente consumidos, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários. Dessa forma, o texto tenta impedir que interesses exclusivamente comerciais empurrem as entidades para fora dos aeroportos.

A proposta também define com clareza o que são áreas essenciais. Nesse grupo entram os hangares, as edificações de instrução, os pátios, as faixas de manobra e os acessos internos indispensáveis. Além disso, o projeto inclui as áreas de abastecimento e manutenção, as salas de aula, as salas de briefing e outras estruturas diretamente ligadas à segurança operacional e à instrução de voo. Assim, o núcleo mínimo necessário para ensinar, operar e manter aeronaves fica claramente protegido na lei.

Por fim, o texto cria o Plano de Áreas Essenciais. O aeroclube elabora esse plano, o administrador do aeródromo analisa e a autoridade de aviação civil homologa o documento. Com isso, o espaço mínimo necessário à operação e à formação fica registrado de forma oficial, o que reduz o risco de cortes unilaterais em momentos de pressão comercial ou de mudanças na gestão do aeroporto.

Contratos, realocação e proteção de aeroclubes já removidos

O projeto de lei também organiza a relação contratual com os administradores aeroportuários. O texto exige contratos de uso gratuito com prazo mínimo de trinta anos, renováveis por períodos iguais, com descrição detalhada das áreas essenciais e das estruturas instaladas.

Esses contratos devem prever obrigações de manutenção, requisitos de segurança e regras de convivência operacional. Devem trazer, ainda, critérios objetivos para eventual realocação. A mudança de local só poderá ocorrer em caso de necessidade operacional comprovada. Nessa hipótese, a autoridade de aviação civil precisa ser ouvida e o aeroclube participa formalmente da decisão, o que reduz o espaço para decisões impostas.

O projeto trata também dos aeroclubes que já saíram de seus locais tradicionais. O texto garante a essas entidades o direito à restituição das áreas anteriormente ocupadas ou à realocação em espaços equivalentes, no mesmo aeródromo ou em outro compatível.

Essa equivalência vai além da metragem. O novo local deve oferecer edificações e infraestrutura de padrão similar ao que o aeroclube possuía. Assim, o projeto busca preservar a capacidade operacional e pedagógica, incluindo pátios, acessos privados e áreas construídas. Quando houver realocação por necessidade operacional, as obras e reinstalações ficam sob responsabilidade do administrador do aeródromo ou do poder concedente, sem custo para o aeroclube.

Reconhecimento nacional, fomento e Dia Nacional dos Aeroclubes

O PL ainda cria mecanismos de reconhecimento e fomento em nível federal. Aeroclubes com, no mínimo, dez anos de atividade contínua podem receber o título de Patrimônio Aeronáutico Nacional de Interesse Público, por ato do Poder Executivo, após parecer da autoridade de aviação civil e do Comando da Aeronáutica.

Com esse reconhecimento, a União poderá instituir programas de fomento e apoio financeiro voltados à manutenção, modernização e segurança operacional das estruturas usadas pelos aeroclubes. Esses programas poderão ocorrer em parceria com estados, municípios e entidades privadas, ampliando as fontes de recursos disponíveis.

O texto também prevê a possibilidade de os aeroclubes reconhecidos obterem o título de entidade de utilidade pública federal. Assim, eles passam a ter acesso facilitado a incentivos fiscais e recursos voltados à aviação civil, à educação e ao esporte aeronáutico.

Por fim, o projeto institui o Dia Nacional dos Aeroclubes, em 14 de outubro. A data lembra a assembleia de constituição do Aero Club Brasileiro, realizada em 1911 no Rio de Janeiro, considerada marco da aviação civil organizada no País. Dessa forma, a proposta combina proteção jurídica e valorização simbólica do papel dos aeroclubes.

Com esse projeto aprovado, o debate sobre o futuro dessas entidades deixa de se limitar ao Estado de São Paulo e passa a ter alcance nacional. A proposta reconstrói a base jurídica de permanência dos aeroclubes em áreas aeroportuárias, restabelece a gratuidade do uso das áreas essenciais e estabelece regras claras para realocação e restituição.

A tramitação no Congresso tende a mobilizar aeroclubes de todo o País. Muitas entidades enxergam na iniciativa uma oportunidade concreta de preservar estruturas formadoras de pilotos e de proteger um patrimônio histórico e estratégico da aviação brasileira. O texto integral do projeto poderá ser consultado pelo público, que acompanhará cada etapa dessa discussão em Brasília e entenderá, em detalhes, as medidas propostas para a proteção dos aeroclubes.

Leia e baixe abaixo o PROJETO DE LEI nº 6144 de 2025 na íntegra:

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