ANAC muda regras para atrasos e cancelamentos de voos; entenda o que muda para passageiros

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Jota A
24 de setembro de 2026

A ANAC atualiza Resolução 400 com novas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Para quem já ficou horas dentro de um aeroporto esperando informações, a mudança toca em dúvidas bastante conhecidas: alimentação, hospedagem, transporte e, principalmente, quem deverá arcar com os custos.

É justamente nessa relação entre passageiro e companhia aérea que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu mexer.

A decisão pela qual a ANAC atualiza Resolução 400 foi aprovada pela Diretoria Colegiada na terça-feira (22). A norma estabelece as condições gerais do transporte aéreo no Brasil e reúne alguns dos principais direitos e deveres na relação entre passageiros e companhias aéreas.

A revisão trata principalmente de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos, mas existe um ponto importante: assistência ao passageiro e responsabilidade da companhia aérea por eventuais danos passam a ter uma separação mais clara.

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Uma das principais dúvidas provocadas pela mudança é se as companhias deixarão de fornecer alimentação ou hospedagem quando um voo atrasar ou for cancelado.

Não é isso.

A assistência material prevista na Resolução nº 400 continua fazendo parte das obrigações relacionadas ao atendimento do passageiro.

Pelas regras atuais, a assistência é oferecida progressivamente conforme o tempo de espera. A partir de uma hora, deve ser disponibilizada comunicação. Com duas horas, alimentação. Quando a espera ultrapassa quatro horas e existe necessidade de pernoite, podem ser necessários hospedagem e traslado.

A revisão aprovada pela ANAC também prevê que, em determinadas situações excepcionais, o próprio passageiro possa realizar despesas relacionadas à assistência e posteriormente solicitar o reembolso à companhia aérea.

Aqui aparece uma das diferenças mais importantes da revisão.

A ANAC pretende deixar mais clara a distinção entre o dever de assistência ao passageiro e a responsabilidade civil da companhia aérea pelos danos provocados pelo atraso ou cancelamento.

Eventos classificados como caso fortuito ou força maior, quando efetivamente estiverem fora do controle da empresa aérea, passam a ser tratados de forma mais explícita dentro da regulamentação.

Entre os exemplos mais conhecidos estão condições meteorológicas que impeçam a realização segura de determinada operação.

Isso, entretanto, não significa simplesmente abandonar o passageiro no aeroporto.

Mesmo quando a causa do atraso estiver fora do controle da companhia, permanecem regras de atendimento e assistência previstas pela regulamentação. A questão da responsabilidade por eventuais danos decorrentes daquela situação é que deve ser analisada separadamente.

A revisão também não surgiu agora. Em janeiro, o AeroJota já mostrou que a ANAC preparava mudanças nos direitos dos passageiros, com a Resolução nº 400 no centro das discussões.

A própria Agenda Regulatória 2025–2026 da ANAC já previa a revisão da Resolução nº 400 justamente para esclarecer responsabilidades, assistência material e transparência diante das alterações realizadas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

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Outro ponto importante está na comunicação.

A atualização amplia os deveres das empresas de informar os passageiros sobre situações capazes de afetar a operação.

Isso envolve desde informações disponibilizadas durante a comercialização da passagem até explicações sobre atrasos, cancelamentos e interrupções do serviço.

Na prática, a intenção é reduzir uma situação conhecida por passageiros: permanecer no aeroporto sem saber exatamente o motivo do atraso ou quais alternativas serão oferecidas.

A transparência, portanto, passa a ocupar papel ainda maior na relação entre empresa aérea e consumidor.

Existe ainda um detalhe importante antes de considerar as mudanças definitivamente em vigor.

Até esta quinta-feira (24), a nova resolução aprovada pela Diretoria Colegiada ainda não aparecia na relação oficial de resoluções de 2026 disponibilizada pela ANAC.

A própria ANAC informou que a publicação da atualização da Resolução nº 400 no Diário Oficial da União ocorreria posteriormente.

Somente a publicação permitirá conhecer a redação definitiva de cada artigo alterado e fazer uma comparação precisa entre as regras anteriores e as novas disposições.

Além disso, a previsão divulgada é de que as alterações passem a produzir efeitos 30 dias após a publicação.

Até lá, portanto, passageiros e companhias aéreas continuam submetidos às regras atualmente vigentes da Resolução nº 400.

O site AeroJota acompanhará a publicação do novo texto para mostrar, artigo por artigo, quais direitos permanecem e exatamente o que muda para quem enfrentar atraso, cancelamento ou interrupção de um voo.