Justiça dá liminar ao Aeroclube de Marília e impõe segunda derrota judicial à Rede VOA
O Aeroclube de Marília decidiu levar ao Judiciário o conflito que vinha se agravando dentro do Aeroporto de Marília. Depois de uma sequência de medidas atribuídas à Rede VOA, a entidade ingressou com ação cautelar. Entre essas medidas, o aeroclube aponta o cancelamento unilateral de credenciais de diretores, instrutores, funcionários e alunos. Além disso, cita a restrição às operações de planadores. Na decisão inicial, a 5ª Vara Cível de Marília concedeu liminar e suspendeu os efeitos da proibição imposta pela concessionária sobre os voos de planador, ao menos até julgamento final. Ao decidir assim, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos para a tutela de urgência.

O que levou o Aeroclube de Marília a entrar com a ação contra a Rede VOA
Em conversa com o advogado do Aeroclube, Dr. Cesar Mazzoni, a avaliação é de que o caso deixou de ser apenas um impasse administrativo. Segundo ele, a situação passou a atingir o próprio funcionamento de uma instituição histórica da aviação brasileira. Na petição, o advogado sustenta que o Aeroclube de Marília, fundado em 1940, exerce atividade essencial à aviação civil. Ele destaca a formação de pilotos e a oferta de cursos em aviões e planadores. O documento também afirma que a presença do aeroclube na área aeroportuária é antiga, contínua e anterior a muitos dos modelos atuais de exploração do aeroporto.
Segundo a ação, o ambiente de conflito se agravou ainda mais no fim de março. Até 28 de março de 2026, as atividades com planadores aconteciam normalmente, dentro dos critérios aceitos pela aviação civil. Depois disso, conforme a narrativa apresentada pelo Aeroclube, houve o cancelamento de credenciais de acesso de pilotos e instrutores associados. Além disso, o texto relata o acionamento de força policial contra pilotos habilitados. Na sequência, em 9 de abril, veio a publicação da proibição de atividades com voos de planadores no Aeroporto de Marília. Para o Aeroclube, esse conjunto de atos passou a afetar diretamente os cursos, as rotinas operacionais e o exercício regular de suas atividades aeronáuticas.
A tese apresentada por Cesar Mazzoni contra a proibição dos voos de planador
Na conversa, Dr. Mazzoni sustenta que a ação não discute apenas um detalhe operacional. Na visão dele, a proibição dos planadores teria surgido sem comunicação prévia à comunidade aeronáutica e sem participação do próprio aeroclube. Segundo a petição, a operação constava historicamente nas publicações aeronáuticas. O texto afirma que os voos de planador aparecem no ROTAER desde pelo menos janeiro de 2018. Além disso, continuavam mencionados até a edição de 4 de abril de 2026, pouco antes da restrição contestada.
O advogado também argumenta que a Rede VOA não poderia, por ato unilateral, criar restrição que afetasse uma atividade aeronáutica consolidada há décadas. Segundo ele, isso ocorreu sem motivação técnica, sem processo prévio e sem garantia de contraditório. A ação cita dispositivos constitucionais, trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica e pontos do RBAC 153. Com isso, tenta demonstrar que mudanças operacionais em aeródromo exigem comunicação prévia à comunidade aeroportuária. Além disso, essas mudanças devem seguir um processo institucionalizado de avaliação de riscos.
Outro ponto enfatizado pelo Dr César Mazzoni é que a medida teria efeito prático muito mais amplo do que parece à primeira vista. Isso porque ela não atingiria apenas os associados locais. Segundo a petição, também afetaria pilotos de outras cidades que eventualmente precisassem utilizar Marília. Além disso, comprometeria a continuidade da instrução e da atividade econômica ligada ao aeroclube. O documento ainda sustenta que a restrição rompeu a segurança jurídica sobre uma prática que, segundo a defesa, ocorre há cerca de 40 anos. E, conforme a própria petição, não houve apontamento de ocorrência que justificasse mudança tão abrupta.
O que a Justiça decidiu na liminar favorável ao Aeroclube de Marília
Na decisão obtida pelo site AeroJota, a juíza Angela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível de Marília, entendeu que os argumentos do Aeroclube justificavam o acolhimento do pedido de tutela cautelar. O despacho registra que estão presentes os requisitos para a medida de urgência. Além disso, afirma que a proibição repentina, sem justificativa plausível, interfere no tráfego aéreo e no exercício de atividade econômica lícita. Segundo a magistrada, isso poderia até representar invasão de atribuições específicas de órgãos ou instituições superiores.
Com base nisso, a magistrada deferiu a medida para suspender os efeitos da restrição imposta pela ré até o julgamento final. Ao mesmo tempo, a decisão aguarda a propositura da ação principal. Em termos práticos, a liminar restabelece, neste momento processual, a situação anterior quanto à proibição dos voos de planador no Aeroporto de Marília. Ainda assim, a decisão não encerra o conflito entre as partes, que seguirá em discussão judicial.
A disputa judicial vai além dos planadores e expõe um conflito maior em Marília
Embora a liminar trate especificamente da suspensão da proibição dos voos de planador, o pano de fundo relatado por Dr. Mazzoni é mais amplo. A própria petição menciona um cenário de escalada entre o Aeroclube e a concessionária. Nesse contexto, o documento cita restrições de acesso e outras medidas que, na visão da entidade, afetam sua permanência e seu funcionamento dentro do aeroporto. Além disso, a petição informa a existência de outro litígio entre as partes. Trata-se de ação possessória que tramita na 3ª Vara Cível de Marília. Segundo o texto, nessa ação já houve liminar para a permanência e a execução das atividades do Aeroclube.
Na prática, esta nova decisão mostra que a disputa saiu definitivamente do campo administrativo. Agora, ela entrou de vez no campo judicial. Além disso, o caso de Marília deixou de ser apenas uma divergência local entre gestão aeroportuária e ocupante histórico da área. Pela dimensão institucional do Aeroclube de Marília e pelo tipo de atividade envolvida, o embate passa a ter peso para além da cidade. Isso vale, sobretudo, para entidades ligadas à formação de pilotos e à preservação das operações de Aeroclubes no Brasil.
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