Justiça manda Infraero devolver cobranças de estacionamento feitas de forma irregular em aeroporto

Jota

27 de junho de 2026

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Uma decisão da Justiça Federal abriu caminho para que consumidores peçam a devolução de valores pagos no estacionamento do Aeroporto de Imperatriz, no Maranhão. O caso envolve cobranças consideradas abusivas entre outubro de 2014 e outubro de 2015.

A sentença surgiu após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal. No processo, a Justiça reconheceu que a empresa responsável pelo estacionamento e a Infraero descumpriram regras previstas no contrato de concessão.

Agora, os consumidores afetados podem buscar indenização. Porém, existe um obstáculo importante: cada usuário precisa comprovar que usou o estacionamento e pagou as tarifas consideradas indevidas naquele período.

 Infraero e estacionamento terão que devolver valores pagos em estacionamento_Imagem WEB
Infraero e estacionamento terão que devolver valores pagos em estacionamento_Imagem WEB

A Justiça Federal apontou duas situações principais no processo.

A primeira envolve o tempo de tolerância gratuita. Pelo contrato, o usuário poderia permanecer até 20 minutos no estacionamento sem pagar tarifa. No entanto, durante o período analisado, a tolerância caiu para apenas 10 minutos.

Com isso, consumidores que deveriam sair sem cobrança acabaram pagando pelo serviço. Para a Justiça, essa prática contrariou o contrato e prejudicou os usuários.

Além disso, a sentença analisou a cobrança após as primeiras 24 horas de permanência. Segundo a decisão, depois da primeira diária, o estacionamento deveria cobrar por hora ou fração.

Entretanto, os usuários recebiam a cobrança de uma nova diária integral. Por isso, a Justiça considerou a prática abusiva e garantiu o direito à devolução dos valores pagos acima do correto.

A decisão beneficia consumidores que utilizaram o estacionamento do Aeroporto de Imperatriz entre outubro de 2014 e outubro de 2015.

Para ter direito ao ressarcimento, o usuário precisa se encaixar em uma das duas situações reconhecidas pela sentença. Ou seja, precisa ter pago tarifa dentro do período de tolerância de até 20 minutos ou ter recebido cobrança de nova diária após as primeiras 24 horas.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou a devolução em dobro dos valores cobrados de forma indevida. Além disso, a sentença prevê as correções legais cabíveis.

Apesar da condenação, o pagamento não ocorrerá de forma automática.

Na prática, cada consumidor precisa entrar com um pedido individual na Justiça. Além disso, deverá apresentar documentos que comprovem o uso do estacionamento e o pagamento feito entre 2014 e 2015.

Esse ponto cria uma dificuldade evidente. Afinal, poucos passageiros guardam recibos de estacionamento por nove ou dez anos. Por isso, embora a decisão reconheça o direito dos consumidores, ela pode ter pouco impacto prático para grande parte dos usuários afetados.

Também por esse motivo, a condenação pode não gerar efeito relevante no caixa da Infraero ou da empresa operadora. Sem comprovantes, muitos consumidores dificilmente conseguirão executar a sentença e receber os valores.

Quem ainda possui comprovantes, recibos ou registros de pagamento pode buscar orientação jurídica.

O interessado deve reunir os documentos disponíveis e procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública. Depois disso, poderá iniciar o pedido individual de cumprimento da sentença.

Esse procedimento serve para calcular o valor devido e pedir a devolução em dobro das cobranças consideradas indevidas.

O que motivou a condenação?

A Justiça Federal entendeu que a empresa responsável pelo estacionamento e a Infraero violaram regras do contrato de concessão.

No caso da tolerância gratuita, o contrato previa 20 minutos sem cobrança. Portanto, a redução para 10 minutos prejudicou consumidores que não deveriam pagar pela permanência rápida no local.

Já na cobrança após 24 horas, a Justiça concluiu que o estacionamento não poderia iniciar uma nova diária integral. Em vez disso, deveria cobrar apenas por hora ou fração.

A Ação Civil Pública recebeu o número 0007729-42.2015.4.01.3701. A sentença reconheceu o direito dos consumidores, mas o recebimento dos valores dependerá da iniciativa individual de cada usuário prejudicado.