Regulamento exige autorização prévia para lançamento de objetos de aeronaves
Um helicóptero lança santinhos na Paulista durante a manifestação de 7 de Setembro, em São Paulo, e as imagens rapidamente ganham as redes sociais. Uma grande quantidade de material de campanha eleitoral é despejada sobre os participantes.
As imagens ganharam as redes sociais e provocaram forte reação. Além da evidente provocação política — os panfletos promoviam candidatos ligados à esquerda durante um ato convocado pela direita —, o episódio levanta uma questão mais grave:
onde está a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para esse lançamento?

O vídeo registra o lançamento
As imagens mostram como o helicóptero lança santinhos na Paulista, com o material sendo espalhado durante o voo.
Apesar da repercussão, até o momento não foram divulgados publicamente a matrícula e o modelo do helicóptero, nem a identidade do piloto em comando.
O AeroJota também pesquisou essas informações, mas não encontrou dados oficiais que permitam identificar com segurança a aeronave e seu comandante.
RBAC 91 exige autorização prévia
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil possui uma regra específica sobre o assunto.
O RBAC 91.15, que trata de lançamento de objetos, estabelece que o piloto em comando de uma aeronave civil somente pode permitir esse tipo de operação quando ela estiver previamente autorizada pela ANAC.
A exceção prevista é para situações de comprovada emergência.
No caso registrado na Avenida Paulista, tratava-se de uma ação planejada de distribuição de material eleitoral.
Por isso, a pergunta é objetiva:
qual foi a autorização prévia concedida pela ANAC para essa operação?
Até a publicação desta reportagem, o AeroJota não encontrou documento público da Agência autorizando especificamente esse lançamento.
Isso não significa afirmar que a autorização não exista. Significa que ela ainda não foi apresentada publicamente.
Regulamento contempla lançamento sobre pessoas
Outro ponto chama atenção.
O próprio RBAC 91 contempla operações envolvendo lançamento de objetos de aeronaves sobre pessoas, remetendo aos requisitos estabelecidos na seção 91.15.
Ou seja, não se trata de uma situação irrelevante para a regulamentação aeronáutica.
Naquele momento, havia uma grande concentração de pessoas na Avenida Paulista.
A fiscalização das operações com helicópteros também ganhou destaque recentemente no Rio de Janeiro, onde o AeroJota mostrou o reforço da fiscalização dos voos panorâmicos após questionamentos envolvendo o cumprimento das regras.
Piloto em comando tem responsabilidade direta
O RBAC 91.15 coloca expressamente o piloto em comando no centro da regra.
Não importa apenas quem contratou o helicóptero, quem estava com os panfletos ou qual candidato seria beneficiado.
É o piloto em comando quem somente pode permitir o lançamento quando existir autorização prévia da ANAC.
Por isso, a identidade do comandante passou a ser informação relevante para a apuração.
Até agora, porém, seu nome não foi divulgado oficialmente.
Também não foi localizada informação pública sobre eventual procedimento de fiscalização aberto pela ANAC após a divulgação das imagens.

Há também uma discussão eleitoral
O episódio ainda pode gerar questionamentos na Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral possui decisões envolvendo o chamado “derramamento de santinhos”, especialmente em situações próximas a locais de votação e durante o período imediatamente anterior à eleição.
O caso da Avenida Paulista, entretanto, ocorreu em 7 de Setembro e possui circunstâncias diferentes dos precedentes mais conhecidos.
Por isso, eventual enquadramento como propaganda eleitoral irregular dependerá da análise da Justiça Eleitoral.
No aspecto aeronáutico, porém, a exigência prevista no RBAC 91.15 é objetiva: o lançamento depende de autorização prévia da ANAC.
Onde está a autorização?
Diante das imagens, algumas perguntas precisam ser respondidas.
Qual aeronave realizou a operação?
Quem era o piloto em comando?
Quem solicitou o lançamento dos panfletos?
Qual foi o número do processo ou documento que autorizou a operação?
Quais condições foram estabelecidas para o lançamento sobre uma área com grande concentração de pessoas?
E, caso a autorização prévia não existisse, quais providências serão adotadas pela ANAC?
Presidente da ANAC também entrou na discussão
A repercussão ganhou ainda um componente político.
Publicações nas redes passaram a questionar se a ANAC investigará e eventualmente punirá o piloto, mencionando que o atual diretor-presidente da Agência, Tiago Chagas Faierstein, chegou ao cargo após indicação realizada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A origem da indicação é pública, mas isso não permite concluir antecipadamente que haverá interferência ou tratamento diferenciado.
A resposta deverá vir da atuação da própria Agência.
Se havia autorização para o lançamento, a ANAC pode apresentar o documento e esclarecer as condições da operação.
Se não havia, cabe informar quais medidas serão adotadas diante de um episódio registrado em vídeo e de uma regra expressa do RBAC 91.
Política não suspende regulamentos de aviação
A provocação política explica parte da repercussão, mas não pode esconder a questão principal.
Material de candidatos ligados à esquerda foi lançado sobre participantes de uma manifestação da direita.
Isso gerou indignação e debate político.
Mas aeronaves utilizadas em ações políticas continuam submetidas às mesmas normas aplicáveis a qualquer operação aérea no Brasil.
Direita, esquerda ou qualquer outro grupo político precisa cumprir os regulamentos da aviação civil.
O AeroJota continuará acompanhando o caso e atualizará esta reportagem caso sejam divulgados a matrícula e o modelo do helicóptero, a identidade do piloto em comando ou a autorização da ANAC para o lançamento realizado sobre a Avenida Paulista.






