Reforma tributária pode mexer nos contratos dos aeroportos e ANAC estuda reequilíbrios

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Jota A
16 de setembro de 2026

A reforma tributária nas concessões aeroportuárias colocou uma nova variável em contratos assinados para durar décadas, dentro de uma realidade de impostos diferente da que começa a ser implantada no Brasil. A mudança pode alterar as contas desses contratos — e levantar uma pergunta importante sobre quem ficará com a diferença.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou um grupo de trabalho específico para avaliar os impactos da reforma tributária nas concessões aeroportuárias e identificar possíveis necessidades de reequilíbrio econômico-financeiro.

O trabalho ganhou ainda mais importância porque o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação do relatório terminou em julho.

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O chamado GT Reforma Tributária foi criado pela Portaria nº 18.170/SRA, publicada pela ANAC em novembro de 2025.

Entre as justificativas, a agência apontou a necessidade de estabelecer premissas regulatórias para mensurar eventuais reequilíbrios econômico-financeiros provocados pela reforma.

O grupo recebeu a missão de estudar os efeitos da Lei Complementar nº 214/2025 sobre as concessionárias durante a transição e também depois da implantação definitiva do novo sistema tributário.

A análise deve considerar a matriz de riscos de cada contrato. Na prática, isso é importante para determinar quem assumiu determinado risco quando a concessão foi assinada e em quais situações uma mudança posterior pode justificar compensação.

A preocupação não significa que todas as concessionárias terão automaticamente direito a receber recursos ou aumentar tarifas.

A própria legislação da reforma tributária prevê mecanismos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos de longo prazo quando houver comprovação de mudança na carga tributária.

Entre as principais alterações está a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem gradualmente tributos existentes e modificam a forma de tributação sobre bens e serviços no país.

O assunto já vem sendo acompanhado pelo AeroJota. Em setembro, mostramos que a reforma tributária na aviação brasileira pode produzir efeitos que vão além das companhias aéreas, alcançando diferentes atividades do setor.

Agora, a discussão chega diretamente aos contratos de concessão dos aeroportos. É justamente o impacto dessa nova estrutura tributária sobre esses contratos que a ANAC pretende calcular.

Em março, o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, afirmou durante evento promovido pela ANAC que aumento de custos e segurança jurídica estavam entre as preocupações do governo com os efeitos da reforma no setor aéreo.

Segundo o secretário, estimativas analisadas pelo governo indicavam que a carga tributária poderia chegar a triplicar para empresas do setor. A declaração, entretanto, não representa uma previsão específica para as concessionárias de aeroportos.

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O grupo reúne técnicos da ANAC, representante do Ministério de Portos e Aeroportos e empresas responsáveis por alguns dos principais aeroportos brasileiros.

A composição oficial inclui representantes de GRU Airport, Viracopos, Aena Brasil, Motiva Aeroportos, BH Airport, Inframerica, Vinci Airports, Fraport Brasil, RIOgaleão, Zurich Airport Brasil, PAX Aeroportos, Norte da Amazônia Airports e Socicam, além da Aeroportos do Brasil (ABR).

As reuniões do grupo não são públicas. A portaria determina, porém, que atas, apresentações e demais documentos sejam disponibilizados após o encerramento dos trabalhos.

Essa é provavelmente a pergunta que mais interessa a quem utiliza os aeroportos. Mas, por enquanto, não é possível afirmar que a reforma tributária provocará aumento das tarifas aeroportuárias.

Mesmo que a ANAC reconheça algum desequilíbrio nos contratos, existem diferentes formas de recomposição. O mecanismo depende das características da concessão e da decisão regulatória adotada em cada caso.

Por isso, eventual aumento da carga tributária das concessionárias não significa automaticamente que a diferença será repassada diretamente ao passageiro.

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A Portaria nº 18.170 estabeleceu 31 de julho de 2026 como prazo para que o grupo apresentasse seu relatório final à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos.

O documento deverá trazer recomendações sobre os impactos da reforma nos contratos e poderá resultar inclusive em propostas de novos atos normativos da ANAC.

A própria portaria permitiu a prorrogação do prazo mediante solicitação do coordenador do grupo.

Até 16 de setembro, nas consultas realizadas pelo site AeroJota aos canais públicos da agência, não foi localizado o relatório final nem uma publicação informando eventual extensão do prazo.

A conclusão desse estudo poderá responder justamente à pergunta que surgiu quando uma nova estrutura tributária encontrou contratos assinados muitos anos antes dela: quanto essa mudança altera as contas das concessões e como essa diferença será tratada?

Jota A, é Veterano da Força Aérea Brasileira, Aviador, Motociclista e Empresário. Escreve sobre aviação há 10 anos.