ANAC garante assento ao lado dos pais ou responsáveis para menores de 16 anos em voos

Jota

13 de julho de 2026

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A ANAC garante assento ao lado dos pais para menores de 16 anos durante as viagens aéreas. A medida busca evitar que crianças e adolescentes sejam acomodados longe de seus responsáveis dentro da aeronave.

A situação obriga os passageiros a procurar atendimento, pedir mudanças no aeroporto ou até pagar pela marcação antecipada dos lugares. Agora, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil estabelece uma regra clara para esse tipo de situação.

ANAC garante assento ao lado dos pais para menores de 16 anos em voos_Imagem Ilustrativa
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A ANAC publicou a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026. A norma determina que passageiros menores de 16 anos devem ocupar assento contíguo ao de um responsável ou familiar.

A companhia aérea deve garantir essa acomodação no momento da compra da passagem. Além disso, a mesma obrigação vale quando ocorrer alguma alteração na reserva.

Na prática, crianças e adolescentes de até 15 anos não podem receber um assento distante de todos os responsáveis ou familiares que viajam com eles.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANAC garante assento ao lado dos pais para menores de 16 anos em voos_Imagem Ilustrativa 2
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A resolução também proíbe a cobrança de taxa adicional para colocar o menor ao lado do responsável ou familiar.

Portanto, a família não precisa pagar apenas para evitar que a criança ou o adolescente viaje separado. A empresa deve cumprir essa obrigação sem cobrar pelo assento comum utilizado para garantir a proximidade.

Esse ponto é importante porque muitas companhias oferecem a escolha antecipada de assentos mediante pagamento. No entanto, a cobrança não pode ser uma condição para manter o menor acompanhado durante o voo.

A gratuidade não se aplica quando o passageiro escolhe um serviço adicional.

A primeira exceção ocorre quando a família opta por uma mudança de classe. Nesse caso, a companhia poderá cobrar pela categoria superior escolhida.

A segunda envolve os assentos com espaço extra para as pernas. Caso o passageiro prefira esse tipo de lugar, a empresa também poderá cobrar pelo serviço.

Assim, a resolução garante gratuitamente o assento necessário para manter o menor ao lado do responsável. Porém, ela não obriga a companhia a oferecer sem custo uma classe superior ou um lugar com características especiais.

O tema já aparecia em uma portaria publicada pela ANAC em 2023. A Resolução nº 807 revogou a Portaria nº 13.065 e passou a regulamentar diretamente a questão.

Por isso, a proteção não surgiu completamente agora. A nova resolução substituiu a norma anterior e reafirmou a obrigação das companhias aéreas.

A ANAC também informou que a medida atende provisoriamente a uma decisão judicial relacionada à acomodação de menores durante o transporte aéreo.

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A resolução prevê consequências para as empresas que não respeitarem a regra.

Segundo o texto, o descumprimento poderá gerar penalidades administrativas previstas na legislação vigente. Entre elas, estão as multas aplicadas pela própria ANAC.

Dessa forma, a garantia não funciona apenas como uma recomendação. Trata-se de uma obrigação regulatória para as companhias que operam voos sujeitos às normas da Agência.

Mesmo com a nova regra, pais e responsáveis devem verificar os lugares assim que receberem a confirmação da reserva.

Caso o sistema coloque o menor separado, a família deve solicitar a correção à companhia aérea. Ao fazer o pedido, o passageiro pode mencionar a Resolução nº 807/2026 da ANAC.

Também é importante conferir novamente os assentos durante o check-in, especialmente quando houver mudança de aeronave ou alteração na reserva.

A empresa não poderá exigir pagamento apenas para colocar o menor em um assento comum ao lado do responsável. Contudo, poderá cobrar quando a família escolher uma classe superior ou um assento com espaço adicional.

A resolução ajuda a reduzir um problema enfrentado por muitos passageiros durante viagens em família.

Além disso, ao estabelecer a obrigação desde a compra da passagem, a ANAC busca evitar que a separação seja descoberta apenas no aeroporto ou dentro da aeronave.

Por isso, a regra também impede que pais e responsáveis precisem pagar apenas para manter a criança ou o adolescente por perto.

Dessa forma, a mudança traz mais previsibilidade, tranquilidade e segurança para as famílias durante a organização da viagem.

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil — Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026.