Despejo do Aeroclube de Canela é determinado no Dia do Aviador pela Justiça Federal

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Jota A
23 de outubro de 2026

O despejo do Aeroclube de Canela ganhou um capítulo decisivo justamente no Dia do Aviador, celebrado nesta sexta-feira, 23 de outubro. Enquanto o Brasil homenageia seus aviadores, uma escola de aviação com 76 anos de história enfrenta uma ordem judicial para deixar suas instalações no aeroporto.

O Aeroclube de Canela recebeu uma decisão da Justiça Federal determinando a desocupação de suas instalações no aeroporto até 14 de novembro de 2026.

A determinação ameaça a continuidade das atividades da instituição, fundada em 1950, e reacende discussões sobre a preservação dos aeroclubes brasileiros, responsáveis pela formação de gerações de pilotos.

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A decisão foi assinada nesta sexta-feira, às 11h49, pelo juiz federal Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

A medida ocorre após a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitar, em 14 de outubro, um recurso apresentado pela instituição.

O tribunal manteve a decisão favorável à INFRAERO, deixando ao juízo de origem a definição do prazo e das condições para a retirada.

Anteriormente, a Justiça havia estabelecido 31 de agosto como prazo para desocupação. Entretanto, a ordem ficou suspensa durante a análise do recurso. Ao fixar a nova data, o magistrado considerou que o Aeroclube já havia recebido tempo suficiente para organizar sua saída.

O site AeroJota acompanhou essa disputa em reportagem anterior, destacando os riscos para a continuidade da escola.

A nova decisão pode ser consultada no verificador oficial do TRF4, utilizando o código 710026257833v60 e o CRC 785e0295.

Em conversa com o site AeroJota, o advogado Dr. Cesar Mazzoni, que atua na defesa do Aeroclube de Canela, criticou a condução do processo e afirmou que a instituição está sendo cerceada em seu direito de produzir provas relacionadas às questões patrimoniais.

Segundo Mazzoni, a controvérsia ultrapassa a retirada de aeronaves, equipamentos e documentos. Também envolve investimentos realizados, estruturas utilizadas pela escola e possíveis prejuízos decorrentes da desocupação.

O advogado afirmou considerar que o juiz está sendo parcial e pendendo para o lado da INFRAERO, sem analisar adequadamente as consequências patrimoniais do possível fechamento da escola.

As declarações representam a avaliação do defensor e não uma conclusão judicial sobre a atuação do magistrado.

O Aeroclube solicitou perícia de engenharia para identificar estruturas e equipamentos que poderiam ser removidos. Também pediu avaliação econômica, inspeção judicial e produção de prova testemunhal.

Além disso, requereu esclarecimentos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre os procedimentos necessários à continuidade da escola em outro local.

Entretanto, o magistrado considerou desnecessárias essas medidas antes da desocupação, entendendo que a discussão possui natureza predominantemente jurídica.

A defesa também apontou divergência na delimitação das instalações: enquanto a decisão anterior mencionava 2.450 metros quadrados, a soma das quatro parcelas discriminadas alcançava 2.016,78 metros quadrados. O juiz considerou a questão esclarecida e rejeitou nova medição.

A Justiça autorizou a complementação documental pelo Aeroclube no prazo de 15 dias. Contudo, estabeleceu que essa providência não suspende a imissão da INFRAERO na posse das instalações.

É nessa negativa de produção de determinadas provas que a defesa fundamenta sua alegação de cerceamento.

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Durante o processo, a INFRAERO sustentou que o Aeroclube ocupa as instalações sem título jurídico vigente.

A estatal argumentou que dificuldades operacionais e financeiras não impedem a retomada da área e que novos requerimentos não deveriam atrasar a execução da ordem judicial.

A empresa solicitou a desocupação até 31 de outubro. Entretanto, o juiz estabeleceu 14 de novembro como prazo final.

A disputa envolve aproximadamente 2.450 metros quadrados, incluindo hangar, pátio de aeronaves, sede administrativa e posto de abastecimento. O Aeroporto de Canela possui uma área total estimada em 254.800 metros quadrados. Portanto, o espaço ocupado pelo Aeroclube representa apenas 0,96% de toda a área aeroportuária, embora concentre estruturas essenciais para o funcionamento da escola de aviação.

A defesa argumenta que a transferência exige planejamento técnico, preservação de equipamentos e análise das consequências patrimoniais.

Por outro lado, a Justiça considera que essas providências são responsabilidade da própria instituição. O magistrado também entendeu que a eventual inexistência de outro local adequado não impede a retomada das instalações.

Outro ponto discutido envolve os valores depositados pelo Aeroclube em ação de consignação em pagamento. Segundo a decisão, a destinação final desses depósitos será examinada posteriormente, sem impedir a desocupação.

Embora a ordem judicial não determine o encerramento definitivo da instituição, a perda das instalações poderá inviabilizar a continuidade da escola no aeroporto.

Em 23 de outubro, o Brasil celebra o voo histórico de Santos-Dumont com o 14-bis, realizado em 1906, e homenageia aqueles que dedicam suas vidas à aviação.

Entretanto, justamente nessa data, uma instituição com 76 anos de história recebe uma determinação judicial que poderá comprometer suas atividades.

A ordem estabelece a saída até 14 de novembro, mas não encerra todas as controvérsias patrimoniais do processo.