Justiça suspende despejo do Aeroclube de Canela e impede retirada até julgamento definitivo

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Jota A
5 de agosto de 2026

Quando tudo indicava que o Aeroclube de Canela teria poucas semanas para deixar o aeroporto, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mudou o rumo dessa história.

O AeroJota teve acesso ao documento que interrompe, ao menos por enquanto, a desocupação. A retirada poderia encerrar décadas de formação de pilotos, cursos e atividades aeronáuticas no Rio Grande do Sul.

A decisão surgiu após recurso apresentado pelo advogado Dr. Cesar Mazzoni. Além de atuar no processo, ele é articulista do AeroJota e colabora com matérias sobre os desafios enfrentados pelos aeroclubes brasileiros.

Mas, afinal, o que levou a Justiça Federal a suspender uma ordem que previa até o uso de força policial?

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A decisão que suspendeu o despejo do Aeroclube de Canela representa uma vitória provisória da entidade, mas também reacende um debate nacional sobre o futuro dos aeroclubes brasileiros.

Para entender a importância da medida, é preciso voltar alguns meses.

O Aeroclube de Canela passou a enfrentar uma disputa que chamou a atenção de pilotos e dirigentes de outras entidades. Afinal, problemas semelhantes vêm surgindo em aeroportos administrados por concessionárias e empresas públicas.

O Aeroclube ocupa cerca de 0,4% da área total do sítio aeroportuário. Portanto, sua presença não impede a modernização, a ampliação ou o crescimento das operações do Aeroporto de Canela.

Mesmo assim, a entidade recebeu ordem para deixar hangares, oficinas, salas de aula e outras dependências. O prazo final terminaria em 31 de agosto de 2026.

Caso a saída não ocorresse de forma voluntária, a ordem permitia a retirada forçada. Além disso, previa arrombamento de portas e apoio policial, se necessário.

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A discussão nunca envolveu apenas a permanência do Aeroclube no aeroporto.

Durante décadas, associados e voluntários ajudaram a construir hangares, salas administrativas, oficinas e espaços de ensino. Para isso, utilizaram recursos próprios e investimentos da própria entidade.

No entanto, a administradora incluiu essas instalações na área destinada à licitação. Uma empresa privada venceu o processo e passou a ter interesse na ocupação do espaço.

Na prática, o Aeroclube poderia perder não apenas a área onde funciona. Também teria de entregar estruturas que seus associados construíram e mantiveram durante anos.

Além disso, a instituição contestou os valores cobrados para continuar no local. Segundo o Aeroclube, os preços superavam limites considerados justos para uma associação sem fins lucrativos.

Por isso, a disputa ultrapassou uma simples discussão sobre aluguel. Ela passou a envolver o destino de benfeitorias, a continuidade das aulas e o futuro de uma instituição histórica.

Diante desse cenário, o Aeroclube recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A retirada também poderia interromper cursos, operações e serviços que já estavam em andamento.

Sem hangares, salas e oficinas, o Aeroclube teria dificuldades para proteger suas aeronaves e manter suas atividades. Além disso, precisaria encontrar outro espaço adequado em pouco tempo.

Essa mudança exigiria licenças, autorizações e novas instalações. Portanto, mesmo uma vitória futura poderia chegar tarde demais.

Esse ponto teve peso na análise do recurso. A Justiça considerou que a retirada imediata poderia gerar consequências difíceis de reverter.

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Na decisão obtida pelo site AeroJota, o desembargador reconheceu os requisitos para conceder a tutela de urgência.

Segundo o magistrado, o despejo antes do julgamento interromperia as operações e os cursos. Desse modo, uma decisão favorável no futuro poderia perder qualquer efeito prático.

Por outro lado, o tribunal avaliou que a suspensão causaria prejuízo mínimo à parte contrária. A disputa já se arrasta há meses e a empresa vencedora da licitação ainda não formalizou a ocupação da área.

Ao final, o desembargador determinou:

“Defiro a antecipação de tutela, determinando a suspensão da ordem de desocupação até o julgamento final do presente recurso.”

Com isso, o Aeroclube pode permanecer no aeroporto enquanto o tribunal analisa o mérito do recurso.

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A decisão não garante a permanência definitiva do Aeroclube de Canela. No entanto, impede que a retirada aconteça antes do julgamento final do recurso.

Assim, a entidade ganha tempo para manter suas atividades e apresentar seus argumentos. Ao mesmo tempo, o tribunal poderá analisar o caso sem criar uma situação irreversível.

Esse detalhe é importante. Caso o despejo ocorresse agora, aeronaves, equipamentos, documentos e estruturas teriam de sair do local. Depois disso, uma eventual vitória judicial talvez não conseguisse reparar todos os danos.

Portanto, a decisão preserva a utilidade do processo. Ela também impede que a pressa transforme o julgamento futuro em uma simples formalidade.

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O conflito de Canela não surgiu de forma isolada.

Nos últimos anos, diversos aeroclubes passaram a enfrentar cobranças elevadas, licitações sobre áreas historicamente ocupadas e ameaças de remoção.

Muitas dessas instituições não têm fins lucrativos. Ainda assim, ajudam a formar pilotos, mantêm oficinas e preservam parte da história da aviação brasileira.

Apesar disso, algumas administradoras tratam os aeroclubes apenas como ocupantes comerciais. Dessa forma, deixam em segundo plano a função de formação aeronáutica e os investimentos feitos ao longo de décadas.

O site AeroJota decidiu acompanhar esse tema porque a discussão vai muito além de um único aeroporto.

Não se trata de impedir a modernização da infraestrutura aeroportuária. Trata-se de questionar por que instituições que ocupam áreas pequenas, formam profissionais e investiram em suas próprias instalações recebem tratamento incompatível com sua história e sua função.

A decisão do TRF4 ainda não encerra essa discussão. Contudo, impede que o despejo ocorra antes do julgamento final.

Por enquanto, o Aeroclube de Canela permanece onde construiu parte de sua história. E, pela primeira vez em meses, terá a oportunidade de continuar sua defesa sem sofrer uma retirada forçada antes da decisão definitiva.

Jota A, é Veterano da Força Aérea Brasileira, Aviador, Motociclista e Empresário. Escreve sobre aviação há 10 anos.