O renascimento dos aeroclubes pelo MROSC e pelo desporto educacional

Jota

17 de junho de 2026

O renascimento dos aeroclubes_Imagem Ilustrativa

Por Fernanda Monturil

Os aeroclubes brasileiros vivem um paradoxo asfixiante. De um lado, o Decreto-Lei nº 205/1967 e o artigo 185 do Código Brasileiro de Aeronáutica definem essas instituições como associações civis sem fins lucrativos, voltadas à instrução e ao aerodesporto.

De outro lado, a ANAC incorre em manifesto equívoco regulatório ao enquadrá-los como Centros de Instrução de Aviação Civil, os chamados CIACs. Com isso, impõe uma roupagem societária e restrições comerciais que sufocam sua vocação comunitária.

Essa equiparação burocrática tenta submeter o Terceiro Setor à lógica de mercado da prestação de serviços privados. No entanto, a saída para essa crise não está na judicialização desgastante.

A solução surge na blindagem jurídica trazida pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o MROSC, previsto na Lei nº 13.019/2014. Além disso, essa proteção ganha força quando se conecta à prioridade constitucional do desporto educacional.

O renascimento dos aeroclubes_Imagem Ilustrativa 1
O renascimento dos aeroclubes_Imagem Ilustrativa 1

A condição dos aeroclubes como entidades do Terceiro Setor representa uma realidade factual. O próprio Estado brasileiro, por meio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, cataloga essas instituições em seu Mapa das Organizações da Sociedade Civil.

Perante a Receita Federal, por meio da CONCLA/IBGE, essas entidades aparecem sob o código 399-9, referente à Associação Privada. Portanto, elas seguem, primordialmente, as regras do Direito Privado.

Com o advento do MROSC, qualquer associação civil torna-se uma Organização da Sociedade Civil pelo simples fato de sua constituição estatutária. Isso muda completamente o jogo.

Assim, os aeroclubes não precisam enfrentar o calvário burocrático para se qualificarem como OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Também não precisam buscar títulos de Utilidade Pública Estadual ou Municipal para acessar esse regime.

Vale destacar que o Decreto-Lei nº 205/1967 já estabelece, de forma categórica, que os aeroclubes são considerados de utilidade pública federal. Essa condição decorre de sua própria natureza de cooperação nacional.

Além disso, o antigo e burocrático título de Utilidade Pública Federal foi formalmente extinto pela Lei nº 13.204/2015, que alterou o MROSC.

Como a aviação e a soberania do espaço aéreo são competências exclusivas da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal, pleitear Utilidade Pública Estadual representa um erro estratégico.

Esse título formaliza o ingresso do aeroclube na esfera de tutela e fiscalização do Estado-membro. Consequentemente, gera obrigações acessórias severas e abre margem para intervenções locais indevidas sobre uma atividade de segurança nacional.

Sob a égide do MROSC, o repasse de verbas públicas não exige mais esses títulos obsoletos. Em regra, exige apenas tempo de existência e regularidade fiscal.

Aeroclubes e o ensino aeronáutico_Imagem Ilustrativa
Aeroclubes e o ensino aeronáutico_Imagem Ilustrativa

A grande virada de chave para a sustentabilidade e blindagem dos aeroclubes está no artigo 217 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece como dever do Estado o fomento às práticas desportivas.

Além disso, o texto constitucional determina a destinação prioritária de recursos públicos para a promoção do desporto educacional. Essa modalidade busca o desenvolvimento integral do indivíduo e a formação para a cidadania.

Por isso, ela se afasta da seletividade e da hipercompetitividade mercantilista.

Nesse cenário, as diversas modalidades do aerodesporto configuram ferramentas ímpares de desporto educacional. Entre elas estão o volovelismo, que corresponde ao voo em planador, a acrobacia aérea, o balonismo e o voo em aeronaves leves esportivas.

Também entram nesse conjunto o paraquedismo, o voo livre, o aeromodelismo e as competições de drones.

A estruturação de projetos que utilizem o aerodesporto sob esse viés pedagógico e formativo preenche, com exatidão, todos os requisitos de utilidade social e interesse público exigidos pela legislação.

Com isso, a atuação dos aeroclubes deixa de ser interpretada como atividade de lazer restrito. Ela passa a assumir o papel de Centro Multidisciplinar de Desporto Educacional.

Essa união confere plena segurança jurídica para o financiamento de suas atividades.

Perseguicao-aos-aeroclubes-no-Brasil-ameaca-a-formacao-de-pilotos_Imagem-Ilustrativa
Perseguicao-aos-aeroclubes-no-Brasil-ameaca-a-formacao-de-pilotos_Imagem-Ilustrativa

Hoje, o repasse de verbas públicas federais, estaduais ou municipais não depende de títulos de utilidade pública. O mesmo raciocínio vale para emendas parlamentares e recursos de leis de incentivo.

Na prática, o MROSC exige critérios técnicos, como tempo de existência, geralmente de um a três anos, e regularidade fiscal.

O marco regulatório substituiu a antiga lógica dos convênios por processos técnicos e impessoais. Esses processos se dividem em Termos de Colaboração e Termos de Fomento.

No Termo de Fomento, a iniciativa parte da própria Organização da Sociedade Civil. Dessa forma, os aeroclubes ganham autonomia para desenhar seus próprios Planos de Trabalho, com base em sua expertise técnica e operacional.

Essa é a oportunidade de captar recursos diretamente para o financiamento de frotas, combustíveis, manutenção e atividades finalísticas. Além disso, o modelo elimina intermediários.

O renascimento dos aeroclubes_Imagem Ilustrativa 1
O renascimento dos aeroclubes_Imagem Ilustrativa 1

Uma das maiores barreiras históricas para o desenvolvimento dos aeroclubes era a proibição de remunerar seus dirigentes. No entanto, essa regra foi superada pela evolução do Código Civil e pelo artigo 11 do MROSC.

Atualmente, as Organizações da Sociedade Civil possuem autorização legal expressa para remunerar seus dirigentes. Para isso, eles devem atuar efetivamente na gestão executiva e receber valores compatíveis com o mercado local.

Essa verba possui natureza estritamente salarial, vinculada à prestação de serviços. Portanto, ela não se confunde com distribuição de lucros ou superávits.

A própria ANAC já acompanha essa evolução e não rejeita mais estatutos que prevejam a remuneração de gestores. Ainda assim, os aeroclubes precisam respeitar as amarras do Terceiro Setor.

Para acessar esse ecossistema de fomento público e projetos desportivos educacionais, o aeroclube precisa fazer o dever de casa estatutário.

Assim, torna-se indispensável adequar o Estatuto Social para que constem expressamente os objetivos institucionais voltados à promoção de atividades de relevância pública, social e ao desporto educacional.

O estatuto também precisa prever a destinação do patrimônio líquido para outra entidade congênere ou pública em caso de dissolução.

Além disso, a entidade deve manter escrituração contábil rígida, alinhada aos princípios fundamentais da contabilidade.

A inércia da ANAC com os aeroclubes ameaça instituições de utilidade pública em todo o país_Imgem Ilustrativa
A inércia da ANAC com os aeroclubes ameaça instituições de utilidade pública em todo o país_Imgem Ilustrativa

O enquadramento como Organização da Sociedade Civil e a submissão ao regime do MROSC conferem a segurança jurídica que faltava para o Poder Público investir diretamente na aviação de instrução de base.

Ao focar no desporto educacional, os aeroclubes resgatam sua verdadeira essência. Ou seja, voltam a ocupar o papel de formadores da reserva técnica da aviação nacional e de instrumentos de democratização do acesso ao céu.

Esse caminho também afasta os aeroclubes da lógica puramente mercantilista dos CIACs.

Chegou a hora de as diretorias dos aeroclubes brasileiros modernizarem seus estatutos, profissionalizarem suas gestões e assumirem o protagonismo que o MROSC oferece.

O futuro da nossa aviação civil depende dessa altitude de pensamento.

O renascimento dos aeroclubes_Imagem Ilustrativa 2
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Sobre a autora

Fernanda Monturil é ex-atleta da Seleção Brasileira de Karatê, gestora pública e privada, e especialista em projetos esportivos há mais de 30 anos.

Com sólida expertise em marketing e captação de recursos, alia a disciplina de alta performance do esporte à precisão técnica do direito administrativo e desportivo, bem como do Terceiro Setor.

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